Normas técnicas em segurança do trabalho
Por: iagolucian • 26/1/2020 • Seminário • 1.767 Palavras (8 Páginas) • 195 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO TECNOLOGIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO[pic 2]
NOME: IAGO LUCIAN DE JESUS OLIVEIRA
NORMAS TÉCNICAS EM SEGURANÇA DO TRABALHO
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Ji-Paraná
2013
NOME: IAGO LUCIAN DE JESUS OLIVEIRA
NORMAS TÉCNICAS EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Trabalho de Tecnologia em Segurança do Trabalho apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral na disciplina de Legislação e Normas Técnicas em Segurança do Trabalho; Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho; Ética, Política e Sociedade; Seminário II.
Orientador: Professores: Jossan Batistuti, Regiane A. Briginoli Morales, Alfredo Ribeiro Almeida, Márcia Bastos, Vânia de Almeida Silva Machado..
Ji-Paraná 2013
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO 3
- NORMAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO 4
- CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIAS 10
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo apresentar conceitos a saúde do trabalhador, bem com a emissão de documentos auxiliares quanto houver acidentes de trabalho, e também documentos auxiliares a prevenção destes acidentes.
É importante, não só ao profissional Tecnólogo em Segurança do Trabalho, mas também ao trabalhador no ambiente de suas atividades, apresentarem todas as nomenclaturas de normas e segurança de saúde do empregado.
NORMAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Nexo Técnico epidemiológico previdenciário (NTEP)
É o cruzamento das informações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, juntamente com o código de Classificação Internacional de Doenças – CID-10, essa ferramenta foi desenvolvida para auxiliar na analise de incapacidade dos trabalhadores no desempenhar de sua função dentro da empresa, é para concessão de benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, uma vez constado a relação de nexo entre o trabalhador e o empregador será concedido ao funcionário auxilio doença acidentário, o empregador fica responsável durante todo período de afastamento por depositar seu fundo de garantia por tempo de serviço. O acidente de Trabalho será caracterizado por pericia medica junto ao INSS, mediante a identificação de Nexo entre o trabalho e o agravo. A responsabilidade de provar a não existência do nexo entre o trabalhador e sua atividade profissional está relacionada a empresa é não mais ao funcionário, assumindo para si a responsabilidade da contestação judicial do Nexo junto ao agravo.
Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
Foi criado com a finalidade de forçar as empresas a realizar investimentos em prevenção de acidentes do trabalho, é assim visando um ambiente de trabalho mais seguro para seus trabalhadores, o FAP é um índice aplicado sobre a contribuição mensal do Seguro Acidente do Trabalho – SAT, de responsabilidades dos empregadores, podendo ser aumentada ou diminuída com relação a contribuição da empresa. As contribuições são avaliadas de acordo com os riscos encontrados no ambiente de trabalho podendo chegar a; leve 1% sobre a contribuição, médio 2% sobre a contribuição é grave 3% sobre as contribuições, as alíquotas poderão ser reduzidas em 50% ou aumentadas em 100% de acordo com desempenho da empresa na diminuição dos acidentes de trabalhos.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento histórico laboral do trabalho. Neste documento constam diversas informações, desde dados
administrativos até toda monitoração do ambiente de trabalho. Essa coleta de dados é feita durante todo o período em que o trabalhador exerceu as suas atividades na empresa em que trabalha.
A elaboração do PPP tornou-se obrigatória a partir de 01.01.2004, data esta fixada pela IN INSS/DC 96/2003. O PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
Finalidade do PPP:
[pic 4] Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
[pic 5] Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
[pic 6] Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
[pic 7] Possibilitar aos administradores públicos e privados;
Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP.
A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
A responsabilidade pela emissão do PPP é:
[pic 8] Da empresa empregadora, no caso de empregado;
[pic 9] Cooperativa de Trabalho ou de Produção, no caso de cooperados
filiados;
[pic 10] Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores
Portuários Avulsos – TPA; e
O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
- Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;
- Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.
A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.
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