EFICÁCIA DAS NORMAS DE DIREITO DO TRABALHO/PRINCÍPIOS
Por: gabiigoncalves • 3/5/2015 • Resenha • 305 Palavras (2 Páginas) • 392 Visualizações
EFICÁCIA DAS NORMAS DE DIREITO DO TRABALHO
1. NO TEMPO
• Lei de Introdução; art. 1º e seguintes (vigor de leis de trabalho: em regra, salvo disposição em contrário, a entrada se dá em 45 dias – vacatio legis)
• CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, art. 868, § único. (sentença normativa tem prazo máximo de vigência de quatro anos)
• CLT, at. 614, § 1º (convenções e acordos coletivos tem inicio de vigência três dias após a data de sua entrega no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego) e § 3º (prazo máximo de vigência: 2 anos).
2. NO ESPAÇO
• Código de Bustamante: (DEC. 18.871/1929), art. 198 – Lei do local de execução do contrato; territorialidade. (ficam subordinados as leis do local em que ocorre o fato)
• Súmula 207 do TST (leis aplicadas devem ser as do país da prestação de serviço e não aquelas do local de contratação)
• Lei 7.064/1982 – Lei 11.962/2009 (Sempre que uma empresa brasileira – nacional – contratar um trabalhador e levá-lo ao exterior aplicar-se-á a lei mais benéfica ao trabalhador, seja a do Brasil ou a do outro país.)
PRINCÍPIOS
1. PRINCÍPIO DE PROTEÇÃO
Medidas protetoras que visam equilíbrio nas relações de trabalho.
Tem como vertentes:
• In dúbio pro operário – na dúvida, à favor do empregado.
• Aplicação da norma mais favorável – havendo diversas normas validas sobre a relação de emprego, deve-se aplicar a mais benéfica ao trabalhador; a coletividade interessada.
• Condição mais benéfica – vantagens adquiridas não podem ser retiradas nem modificadas para pior. (princípio do direito adquirido)
2. PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
Não se admite que o empregado renuncie, abrindo mão dos direitos assegurados pelo sistema jurídico trabalhista.
3. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
Vale o que realmente é feito, e não o rótulo que é dado.
Ex: constar na carteira de trabalho determinado cargo, e executar função diversa. (vale a função executada)
4. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO
O contrato é por tempo indeterminado; há continuidade de prazo.
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