O AMBIENTE E AS DOENÇAS DO TRABALHO
Por: Vinicius Menezes • 5/12/2016 • Trabalho acadêmico • 399 Palavras (2 Páginas) • 153 Visualizações
EST 6 – O AMBIENTE E AS DOENÇAS DO TRABALHO
Atividade 01
Discente: Vinicius Ferreira de Menezes
Docente: Luiz Roberto Pires Domingues Junior
Confrontem o art. 196 da Constituição Federal com o texto da Judicialização das políticas de assistência farmacêutica: O caso do Distrito Federal e o Financiamento das ações de saúde presentes no caderno/apostila, e respondam: 1º se é possível atender ao comando constitucional (dado no artigo 196) e, 2º se o mesmo é justo?
O “Artigo 196 da Constituição Federal: Direito à Saúde”, implica uma condição de sobrevivência, tratamento das enfermidades, onde o paciente poderá diagnosticar, iniciar um tratamento que conduz a cura ou conforto clinico de sua enfermidade sem ônus pessoal. O artigo dá a entender, já que o cidadão paga seus impostos contribuindo para o desenvolvimento do país, tem o direito ao que se propõe o artigo 196.
O Artigo 196 busca consolidar o direito à saúde independente da classe social raça e cor. Porém esse direito nem sempre é preservado. A gestão do SUS, tem se mostrado ineficiente em se fazer cumprir o artigo 196 da Constituição Brasileira. Embora se tenha vivenciado arrecadações recordes, observa-se a falta ou má aplicação dos recursos públicos, para a concretização das políticas em relação ao SUS.
Faz necessária uma equalização dos procedimentos, tornando-os práticos e eficazes, uma vez que quem necessita desse beneficio o faz com urgência.
Mesmo considerando as dimensões regionais haveria de padronizar o modelo, de forma que o Estado fiscalizasse a aplicação das verbas, assim que fossem disponibilizadas aos programas, não após vários anos através de denúncias ou descobrimento de fraudes, onde o prejuízo já foi causado e a população privou-se do serviço, isso cabe também à sociedade civil, pois o dever de fiscalizar não é restrito somente ao Estado.
Dentro desse contexto, é justo e cabível o direito concedido no artigo 196. O Estado tem como responsabilidade, administrar seus recursos dentro de um âmbito, onde sua prioridade seja sua população, atendendo suas condições básicas.
Assim sendo o direito à saúde do cidadão e o dever do Estado em cumpri-lo, passa por uma restruturação no modelo de gestão para a distribuição e fiscalização de recursos, através de políticas eficientes que atendam ao interesse público ao invés do político partidário, principalmente em programas que visem à prevenção, pois o modelo atual mostra-se incapaz e injusto com os que mais necessitam dos serviços, que por lei são garantidos, privilegiando os usuários das entidades privadas.
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