O Artigo Conjuntura Brasileira
Por: Lucas Jardim • 29/4/2022 • Artigo • 2.842 Palavras (12 Páginas) • 105 Visualizações
A tributação brasileira analisada pelo viés tecnológico, político, econômico, legal, cultural e social
Débora Braga
Karine Cordeiro
Leoni
Lucas Jardim
Nathalia Rubem
RESUMO: O presente artigo acadêmico tem por objetivo abordar questões relacionadas a tributação no território brasileiro, analisadas de diferentes perspectivas, buscando o entendimento da maneira como cada parcela da sociedade encara o tema. O enfoque principal está na compreensão de como a tributação funciona nos aspectos micro e macro econômicos
Palavras chave: Tributação brasileira; Análise tributária; Artigo acadêmico; Compreensão dos tributos nas principais esferas da sociedade
1. Introdução
A tributação em território brasileiro é algo bem complexo de se entender, existem diversos tipos de tributos e diversas maneiras de serem cobrados. As diferentes classes da população compreendem esse sistema de maneiras divergentes, logo as diferenças sociais são fator determinante para o entendimento do sistema tributário. Diversos aspectos influenciam na tributação, como o tecnológico, político, econômico, legal, cultural e social. E divergem entre si os aspectos micro e macro econômicos da tributação.
2. Desenvolvimento
A sequência, cada aspecto será detalhado, dando enfoque em como pode interferir nas questões tributárias sobre a sociedade.
2.1 Aspecto econômico
A tributação no Brasil é composta de muitos impostos e cobranças compulsórias. A avaliação que se pode fazer para compreender melhor a questão tributária do país é analisar os aspectos micro e macro econômicos. Quando se trata da tributação de um país inteiro, o que está sendo analisado são os aspectos macro econômicos. No caso do Brasil podemos citar como principais tributos na esfera macro econômica os seguintes: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS.
Estes tributos citados são todos federais e compõe cerca de 60% da arrecadação do país. O restante da arrecadação fica a cargo dos estados e municípios que possuem seus próprios tributos, que também compreendem ao aspecto macro econômico.
A macroeconomia possui alguns objetivos e metas, como aumentar o nível de empregos, estabilizar os preços, aumentar a eficiência da produção, distribuir renda, crescer a economia, solucionar conflitos de objetivos.
Logo, é da macroeconomia a função de arrecadar os tributos e aplicá-los da melhor maneira possível para conseguir atender as necessidades, e fazer com que a roda da economia gire em todos os setores.
Quando falamos de tributação também se faz necessário falar dos aspectos micro econômicos, que são as entidades, pessoas ou empresas que serão afetadas por esses tributos em questão.
A microeconomia, enquanto ciência social, busca entender o que de fato está acontecendo no mercado, e estudar o comportamento dos dois principais agentes econômicos nesse setor, que são o consumidor e o empresário. De maneira que consiga entender um dos principais fatores que movimentam a economia, que é a lei da oferta e da demanda.
Na esfera microeconômica, a obrigação que seus agentes possuem é a de realizar o pagamento dos tributos que incorrem sobre as ações econômicas.
O objetivo da microeconomia é gerar informações suficientes para que os agentes econômicos tomem as melhores ações, como por exemplo, evitar a compra de itens ou ativos que estejam com um preço muito elevado, fazendo com que através da lei da oferta e da demanda, esses preções venham a cair.
2.2 Aspecto tecnológico
A revolução tecnológica no Brasil está ocorrendo a uma velocidade impressionante, esses impactos econômicos afetam a tributação e tem gerado divergência entre a legislação existente e a realidade, pois os sistemas tributários em vigor não parecem plenamente capazes de dar conta dos desafios postos pela nova economia digital. As transformações em curso nas relações sociais e econômicas reclamam tributos diferentes e outras formas de cobrança, quer no nível interno, quer no nível internacional.
Os reflexos afetam tanto a política tributária quanto administração fazendária. Se, por um lado, as novas tecnologias de informação, comunicação e inteligência abrem enormes oportunidades para que os fiscos cobrem, arrecadem e fiscalizem os tributos com mais eficiência e agilidade por outro, esses mesmos determinantes técnicos ou tecnológicos tornam obsoletos, inadequados e até inoportunos muitos dos impostos desenhados e cobrados em uma economia que não era digital.
A verdade é que, enquanto perdurar o descompasso entre a nova economia e os velhos tributos, ganharão sobretudo as empresas de tecnologia e de comércio eletrônico em detrimento de seus concorrentes tradicionais. O cenário fiscal é especialmente favorável ao crescimento desse segmento econômico. Aproveitando-se de lacunas na legislação em vigor, empresas de tecnologia e comércio eletrônico expandem seus lucros muito acima do patamar alcançado pelos negócios tradicionais, com uma grande ajuda do fisco. Calcula-se que negócios por trás de aplicativos e plataformas digitais, em geral, paguem muito menos impostos que os tradicionais, observada a taxa média de 8,5% em atividades domésticas a 10,15% em internacionais, no primeiro caso, comparadas com os 20,9% a 23,2%, respectivamente, nos modelos antigos de negócios (AFONSO; PORTO, 2018).
Ao pensar nos grandes grupos multinacionais que operam na indústria digital – como Amazon, Google, Facebook, Uber, Airbnb, Netflix, dentre outros – a maioria deles possui subsidiárias no Brasil para desenvolver suas atividades para clientes locais.
Uma das discussões mais importantes diz respeito à questão de saber se os serviços prestados por empresas de tecnologia estão sujeitos à tributação pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual ou Intermunicipal e Prestação de Serviços de Comunicação) ou ISS (Imposto sobre Serviços). Esta é uma discussão que não existe na maioria dos outros países, pois eles normalmente cobram um único imposto sobre vendas ou imposto sobre valor agregado (IVA). No Brasil, existem efetivamente cinco impostos que desempenham um papel semelhante ao IVA, que são: (a) duas contribuições sociais sobre as receitas (PIS e COFINS); (b) imposto sobre produtos industrializados (IPI); (c) ICMS; e (d) ISS.
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