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O CÓDIGO DE OBRAS

Por:   •  10/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.074 Palavras (21 Páginas)  •  262 Visualizações

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CURSO DE ENGENHARIA CIVIL

DISCIPLINA DE ARQUITETURA

José Rodrigo Rosa Canzian

Marcos Antônio Soares Pereira

TRABALHO SOBRE CÓDIGO DE OBRAS E PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL-RS

Santa Cruz do Sul

2015


José Rodrigo Rosa Canzian

Marcos Antônio Soares Pereira

TRABALHO SOBRE CÓDIGO DE OBRAS E PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL-RS

[pic 1]

Santa Cruz do Sul

2015

  1. Código de obras

O Código de Obras do Município de Santa Cruz do Sul regula o projeto, a execução e a utilização das edificações, com observância dos padrões de segurança, higiene, salubridade e conforto. Dessa forma todas as obras estão sujeitas às disposições desse Código.

Todas as obras devem serem realizadas por técnicos habilitados e cadastrados na Prefeitura Municipal da mesma forma que nenhuma obra poderá ser iniciada sem ser licenciada.

Todas obras devem seguir as seguintes orientações:

1.1 Rebaixo do meio fio:

  • O rebaixamento deverá ter afastamento de, no mínimo, 4 metros da esquina do terreno;
  • Não poderá ocupar largura superior a 70 centímetros da calçada;
  • Não pode avançar o leito da via pública;
  • Quando houver mais de um rebaixamento no mesmo lote, a distância no mínima é de 4 metros;
  • Não poderá ter extensão contínua superior a 7,5 metros;
  • Não poderá ser em extensão superior à metade da testada do terreno, somente pode onde o terreno tiver testada inferior a 6 metros;
  • O comprimento mínimo da testada para deslocamento da calçada deverá ser de 50 metros.

1.2 Corpos Avançados:

  • A edificação tem que apresentar acabamento em todas fachadas;
  • É considerada fachada aquela construída sem recuo de ajardinamento, ou menos de 80 centímetros do alinhamento da via pública se for permitido pelo Plano Diretor Urbano do município;
  • Fachadas em consequência de recuo para ajardinamento ou alargamento regulamentar feitas em balanço devem obedecer as seguintes orientações:

- Em relação ao nível do passeio devem ter altura mínima de 2,60 metros;

- Os balanços devem ter no máximo 1,20 metros, incluindo-se os beirais;

- Na parte correspondente ao pavimento térreo, as saliências poderão ter, no máximo, 10 centímetros;

  • Consideram-se saliências os elementos que sobressaiam ao plano da fachada;
  • Árvores e equipamentos públicos localizados nas calçadas não podem serem prejudicados por elementos da fachada;
  • A manutenção e conservação das fachadas dos mesmos compete aos proprietários;
  • As marquises das fachadas em edificações obedecerão as seguintes condições:

- Não poderão exceder a 3/4 da largura do passeio, com balanço máximo de 2,60 metros;

- Não poderão prejudicar iluminação e a arborização pública;

- Elementos estruturais ou decorativos não poderão estar a menos de 2,60 metros acima do passeio público;

- Não poderá largar águas sobre o passeio.

  • Os laudos deverão ser atualizados em períodos de 5 anos.

1.3 Escadas:

  • Não poderão ter largura inferior a 90 cm, livre e devem ter a mesma largura dos corredores;
  • Nas obras comerciais a largura mínima das escadas é de 1,2 metros;
  • Caso haja elevador ou escada rolante não precisa escadas;
  • As escadas devem permitir passagem de altura mínima de 2,10 metros;
  • A altura entre degraus deve ser entre 15cm e 18cm;
  • Escadas em leque deve ser feito o dimensionamento deve ser feito no eixo;
  • Na escada em leque, será obrigatório a largura mínima de 7cm junto ao bordo interno de degrau;
  • Quando a altura a vencer for superior a 3 metros deve-se intercalar um patamar com extensão mínima de 80 cm;
  • É obrigatório o uso de corrimão em todas escadas, e deve seguir as orientações:

- Altura mínima de 75cm e máxima de 85cm;

- Permitir que a mão possa correr livremente na face superior e nas laterais.

1.4 Corredores:

  • Os corredores devem ter as larguras:

- Quando forem para edifícios residenciais com o máximo de 4 economias por pavimento podem ser de 1,2 metros;

- A construção de parede ou qualquer outro tipo de construção em frente as portas dos elevadores têm que ter no mínimo 1,5 metros de distância.

1.5 Áreas de ventilação e iluminação:

  • Podem serem áreas abertas ou fechadas:
  • Áreas abertas tem no mínimo 1,5 metros do logradouro;
  • Áreas fechadas são paredes ou linha divisa do lote;
  • Áreas de ventilação e iluminação devem obedecer as seguintes orientações:

- Prolongado: Para Aberta: D = H/6 e para Fechada: D = H/4;

- Transitório: Para Aberta: D = H/7 e para Fechada: D = H/5

Onde D é o diâmetro do círculo em condições de inscrição em planta em toda extensão da área e H é a distância entre o piso do primeiro pavimento servido pela área de ventilação e o forro do último pavimento.

  • Prolongados podem ser: escritórios, consultórios, salas de estar, de jantar, de lazer, de trabalho, de estudos, enfermarias, dormitórios.
  • Transitórios podem ser: cozinhas, áreas de serviços, sanitários, vestiários, escadas, depósitos, despensas e rouparias.
  • Nos espaços Prolongados devem ter:

- Área mínima de 9 metros quadrados;

- Dimensões mínimas de 2,7 metros;

- Serem visitáveis na base;

- Ter acabamento em todas as paredes.

  • Nos espaços transitórios devem ter:

- Área mínima de 4 metros quadrados;

- Dimensões mínimas de 2 metros;

- Serem visitáveis na base.

  • Caso seja residências unifamiliares ou multifamiliares até dois pavimentos são fixados o mínimo de 1,5 metro a ser visitável na base;
  • A distância entre aberturas será de 4 metros para prolongada e 2 metros para transitórias;

1.6 Vão de iluminação e ventilação:

  • Vãos são a parte da esquadria que pode permanecer aberta sem nenhum obstáculo, exceto em decorações, tal como brise-soleil;
  • Ventilação de sanitários e garagens pode ser feita com poços de luz, que devem conter:

- Largura mínima de 1 metro e área mínima de 1 metro quadrado;

- Afastamento mínimo de 1 metro entre as aberturas

- Serem visíveis na base;

- Serem revestidos no interior.

  • Sanitários podem ser ventilados através de dutos horizontais ou verticais com comprimento máximo de 3 metros e diâmetro mínimo de 30 cm;
  • Circulações, vestir e halls não precisarão de aberturas para o exterior do prédio;
  • Todos compartimentos devem ser iluminados e ventilados diretamente de abertura para o espaço exterior;
  • Cozinhas, despensas e sanitários podem ser iluminados e ventilados através da área de serviço quando a profundidade dor igual ou inferior a 1,6 metros, caso seja maior deverá ser igual ou 2 vezes a sua profundidade.
  • O Total da área das aberturas de iluminação e ventilação não podem serem inferiores a:

- Em prolongada, 1/6 da área do piso;

- Em transitória, 1/10 da área do piso;

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