O CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ÀS OBRAS CIVIS
Por: Rafael Lopes • 23/9/2022 • Dissertação • 2.860 Palavras (12 Páginas) • 137 Visualizações
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CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ÀS OBRAS CIVIS
TRENSURB
GENERALIDADES
OBJETIVO
O objetivo deste documento é fornecer orientações gerais para a elaboração de Projetos Executivos e execução da obra de readequação da rede de hidrantes e reservação de água para combate a incêndios que atende o complexo de prédios administrativos e de manutenção localizados no Pátio Anchieta da Trensurb, no trecho entre as estações Aeroporto e Anchieta.
PRESCRICÕES GERAIS
Considera-se que a CONTRATADA tem conhecimento pleno das dificuldades do local de desenvolvimento e implementação do projeto e execução da obra, tendo esse fato sido levado em consideração quando da definição de sua proposta, não cabendo assim qualquer dúvida quanto a sua validade.
Entende-se, em consequência, que os preços apresentados em sua proposta compreendem, na integra, todos os serviços necessários ao perfeito atendimento ao objeto contratado.
As atividades serão executadas, conforme aplicação, em atendimento às orientações do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBM-RS), às Normas Regulamentadoras (NRs), às Normas Técnicas Brasileiras (NBRs) e às Boas Práticas de Engenharia.
Este Caderno de Especificações procura definir a natureza e localização das atividades a serem realizadas, porém é conveniente salientar que:
- O Caderno não tem caráter limitativo. Assim, entende-se estarem incluídos no preço proposto, sem exceção ou reserva, todos os serviços necessários, dentro das Regras da Arte, para a completa e perfeita elaboração dos Projetos Executivos e execução da obra contratada;
- A CONTRATADA, pelo simples fato de apresentar sua proposta, compromete-se automaticamente a respeitar todos os dispositivos deste Caderno;
- A CONTRATANTE franqueará acesso à CONTRATADA aos desenhos do projeto de implantação da rede de hidrantes instalada. Contudo, essa apresentação será a título de conhecimento da situação existente à época da implantação das redes. Eventuais discrepâncias ou omissões entre os projetos do acervo técnico Trensurb e a situação existente atualmente não eximem a CONTRATADA da responsabilidade pelo levantamento acurado da rede existente;
- A CONTRATADA deverá realizar os levantamentos de campo que avaliar necessários para a elaboração dos Projetos Executivos de readequação da rede de hidrantes e reservação de água para combate a incêndios. Esses levantamentos serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser agendados com antecedência de, no mínimo, 24h junto à CONTRATANTE.
A CONTRATADA não poderá, então, argumentar que eventuais omissões ou discrepâncias nos projetos existentes no acervo técnico da Trensurb possam eximi-las de realizar o acurado levantamento cadastral da situação atual existente, bem como da correta elaboração dos Projetos Executivos e consequente perfeita execução da obra.
1.3 ESPECIFICAÇÃO OBRAS CIVIS
Os seguintes itens fazem parte do escopo da execução da obra.
1.3.1 OBRAS CIVIS
1.3.1 .1 Quebra em alvenaria
A CONTRATADA deverá realizar a demolição, sem reaproveitamento de material, de trechos de paredes de alvenaria sem função estrutural, conforme apontamentos presentes do Projeto Executivo a ser elaborado pela CONTRATADA e indicações da FISCALIZAÇÃO, para a instalação de abrigos duplos de embutir para mangueiras. A demolição deverá ser feita de forma cuidadosa, com a utilização de ferramental adequado, em conformidade com as prescrições da Norma Regulamentadora NR18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. A atividade de demolição deverá observar em especial, mas de maneira não exclusiva, aos seguintes itens:
- As demolições serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros;
- Antes de se iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações em vigor;
- A demolição deverá se processar, sempre que possível, na ordem inversa da construção, respeitando-se as características da construção a demolir;
- Antes de iniciada a demolição, deverão ser removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis;
- Os materiais das edificações, durante a demolição e remoção, deverão ser previamente umedecidos.
1.3.1.2 Recorte e demolição de pisos e pavimentos (sem reaproveitamento)
A CONTRATADA deverá realizar o recorte e demolição, sem reaproveitamento de material, de pisos e pavimentos, conforme apontamentos presentes do Projeto Executivo a ser elaborado pela CONTRATADA e indicações da FISCALIZAÇÃO. A demolição deverá ser feita de forma cuidadosa, com a utilização de ferramental adequado, em conformidade com as prescrições da Norma Regulamentadora NR18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. A atividade de demolição deverá observar em especial, mas de maneira não exclusiva, aos seguintes itens:
- As demolições serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros;
- Antes de se iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações em vigor;
- A demolição deverá se processar, sempre que possível, na ordem inversa da construção, respeitando-se as características da construção a demolir;
- Antes de iniciada a demolição, deverão ser removidos vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis;
- Os materiais das edificações, durante a demolição e remoção, deverão ser previamente umedecidos.
A caliça gerada pela atividade deverá ser depositada externamente às edificações em contêineres. O pó resultante do acúmulo de entulho deverá ser eliminado através de varrição, evitando a poeira nestes locais.
Critério de medição: Área de pisos e pavimentos efetivamente recortados e demolidos, conforme apontado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, limitada aos quantitativos máximos apresentados na planilha orçamentária.
Furo em estrutura de concreto armado para diâmetros de tubulação (DN) menores ou iguais a 75mm (incluso arremate de bordas e impermeabilização)
A CONTRATADA deverá realizar furos para passagem de tubulações com DN ≤75mm na estrutura de concreto armado, conforme apontamentos presentes do Projeto Executivo a ser elaborado pela CONTRATADA e indicações da FISCALIZAÇÃO. Os furos deverão ser feitos de forma cuidadosa, com a utilização de serra-copo adequada, evitando danos às estruturas de concreto adjacentes e em conformidade com as prescrições da Norma Regulamentadora NR18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Os furos realizados deverão receber arremates com argamassa em suas bordas e, a critério da FISCALIZAÇÃO, camada adicional com impermeabilização.
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