O Conceito de Camisolão
Por: Rodrigo Neves Ribeiro • 4/11/2022 • Artigo • 288 Palavras (2 Páginas) • 70 Visualizações
A vegetação da propriedade em estudo encontra-se inserida na Zona Neotropical, onde se destacam de forma regional as diversas fitofisionomias da Região Fitoecológica das Savanas (Cerrado brasileiro).
Com os passar dos anos, a conversão da cobertura vegetal em uso alternativo do solo, como o pastejo para o gado, os proprietários rurais
costumavam poupar o corte das árvores mais exuberantes que eram mantidas no
pasto para sombreamento do gado. As árvores isoladas são considerados como indivíduos arbóreos, que se encontram afastados de fragmentos de vegetação, localizado em área consolidada. Desse modo, as árvores que serão suprimidas tem origem nativa.
Para classificação da fitofisionomia do imóvel rural, utilizou-se a classificação abordada por Ribeiro & Walter (2008) (Figura 5). Segundo essa classificação os critérios adotados para diferenciar os tipos fitofisionômicos são baseados primeiramente na fisionomia (forma), definida pela estrutura, pelas formas de crescimento dominantes e por possíveis mudanças estacionais. Posteriormente, consideram-se aspectos do ambiente (fatores edáficos) e da composição florística. No caso de tipos fitofisionômicos em que há subtipos, o ambiente e a composição florística, nesta ordem, são os critérios de separação.
As fitofisionomias vegetais no empreendimento conforme o sistema proposto por Ribeiro & Walter (2008), são representadas por formações savânicas do tipo Cerradão nas áreas de preservação permanente, reserva legal e fragmento de remanescentes de vegetação.
Desse modo, a fitofisionomia vegetal da área requerida para implantação de benfeitorias do imóvel rural, encontra-se descaracterizada, devido a ação antrópica exercida ao decorrer dos anos, sendo assim, pode-se concluir que a área objeto de supressão das árvores isoladas no imóvel é uma área consolidada nos moldes da Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012 pois na área preexiste ocupação antrópica (edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris) antes de 22 de julho de 2008.
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