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O Glossário de Termos e Definições de Normas de Sistemas de Gestão

Por:   •  19/9/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.455 Palavras (6 Páginas)  •  140 Visualizações

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Glossário de Termos e Definições de Normas de Sistemas de Gestão

SAI SA 8000:2001 – Responsabilidade Social

  1. Definição de empresa: a totalidade de qualquer organização ou entidade de negócio responsável pela implementação dos requisitos desta norma, incluindo todos os funcionários(i.e., diretores, executivos, gerências, superviso-res e  demais funcionários, quer seja diretamente empregado, contratado ou de alguma outra forma representando a empresa).

  1. Definição de fornecedor / subcontratado: uma entidade de negócio que fornece à empresa bens e/ou serviços necessários e utilizados na/para a produção de bens e/ou serviços  da empresa.
  1. Definição de sub-fornecedor: uma entidade de negócio na cadeia de fornecimento que, direta ou indiretamente, oferece ao fornecedor bens e/ou serviços necessários e utilizados na/para a produção de bens  e/ou serviços do fornecedor e/ou da empresa.
  1. Definição de ação de reparação: ação tomada para fazer reparação de dano em relação a um trabalhador ou ex-empregado quanto a uma violação anterior de um direito do trabalhador, como coberto pela SA 8000.
  1. Definição de ação corretiva: implementação de uma mudança ou solução sistêmica para assegurar uma reparação imediata e contínua de uma não conformidade.
  1. Definição de parte interessada: indivíduo ou grupo interessado em ou afetado pelo desempenho social da empresa.
  1. Definição de criança: qualquer pessoa com menos de 15 anos de idade, a menos que a lei de idade mínima local estipule uma idade maior para trabalho ou educação obrigatória, situação em que prevalece a idade maior. Se, entretanto, a lei de idade mínima local estiver estabelecida em 14 anos de idade, de acordo com as exceções de países emergentes sob a Convenção 138 da OIT, prevalecerá a menor idade entre as duas condições.
  1. Definição de trabalhador jovem: qualquer trabalhador com idade acima da idade de criança conforme definido acima e abaixo de 18 anos de idade.
  1. Definição de trabalho infantil: qualquer trabalho realizado por uma criança com idade menor do que as idades especificadas na definição de criança acima, exceção feita ao que está previsto na Recomendação 146 da OIT.
  1. Definição de trabalho forçado: todo trabalho ou serviço que seja extraído de qualquer pessoa sob a ameaça de qualquer penalidade para a qual essa dita pessoa não tenha se oferecido voluntariamente, ou cujo trabalho ou serviço seja obrigado como meio de pagamento de débito anterior.
  1. Definição de reparação de crianças: todo o apoio e ações necessários para garantir a segurança, saúde, educação e o desenvolvimento de crianças que tenham sido submetidas a trabalho infantil, conforme definido acima e sejam demitidas.  
  1. Definição de trabalhador em domicílio: uma pessoa que realize trabalho para uma empresa sob contrato direto ou indireto, em local outro que não seja a instalação da empresa, em troca de remuneração, e que resulte no fornecimento de um produto ou serviço conforme especificado pelo empregador, independentemente de quem forneça os equipamentos, materiais ou outros insumos usados.

OIT – 2001 - Diretrizes sobre sistemas de gestão de segurança e a saúde no trabalho

Glossário

Nas presentes diretrizes, os seguintes termos que aqui se enumeram, têm o seguinte significado:

Supervisão ativa :  as atividades em andamento que controlam as mediadas de  prevenção e proteção contra riscos e perigos , bem como as disposições para a execução dos sistema de gestão da SST, de conformidade com os critérios definidos.

Auditoria: Procedimento sistemático, independente e documentado para a obtenção de provas e avaliá-las objetivamente com a finalidade de determinar em que medidas se cumprem os critérios estabelecidos. Não significa, propriamente dito, uma auditoria externa independente ( realizadas por um  ou mais de um auditor alheios à organização).

Instituição competente: Um departamento governamental ou outro organismo com a responsabilidade de formular uma política nacional e estabelecer uma estrutura nacional para os sistemas de gestão da SST nas organizações , e que determine orientações pertinentes.

Pessoa competente : Toda a pessoas que tenha uma formação adequada , conhecimentos, experiência e qualificações suficientes  para o desempenho de uma atividade  específica.

Melhora contínua: Procedimento iterativo de aperfeiçoamento dos sistema de gestão da SST , no sentido de melhorar a eficiência das atividades de SST, no seu conjunto.

Contratante: Uma pessoa  ou uma  organização que preste serviços a um empregados no local de trabalho do empregador, de conformidade com as especificações, prazos e condições acordadas.

Empregador: Toda a pessoa física ou jurídica que empregue um ou mais trabalhadores .

Perigo : Situação inerente com capacidade de causar lesões ou danos à saúde das pessoas.

Avaliação de perigo: Uma avaliação sistemática de perigos.

Incidente: Um acontecimento  no decorrer do trabalho  ou em relação ao trabalho, onde ninguém sofreu lesões corporais.

Organização: Toda a empresa, operação, firma , companhia , instituição ou associação, ou parte das mesmas, independentemente que tenha caracter de sociedade anônima ou que seja publica ou privada, com funções e administração próprias. Nas organizações  que contem com ais  de uma unidade operativa , poderão definis-se como organização, cada uma delas.

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