Normas do sistema jurídico
Relatório de pesquisa: Normas do sistema jurídico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bancar • 30/4/2014 • Relatório de pesquisa • 2.555 Palavras (11 Páginas) • 294 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
No processo evolutivo social do homem observamos que na antiguidade grega o povo recebia dos filósofos a doutrina e a moral, de forma que elas vinham prontas e eram impostas pelos pensadores; havia uma subjugação do fato social às normas filosóficas. Posteriormente a moral, a ética e os costumes sociais foram impostos pela religião, tendo todos os atos sociais que passar pelo crivo dos princípios religiosos; era a conduta social determinada pela religião.
Mais tarde os costumes, a moral e o pensamento passaram a ser entendidos como fatos relativos, variando conforme a sociedade e por tempo determinado, limitando-se às mudanças sociais, conforme Montesquieu e Rousseau, sendo que este último dá ao homem uma dimensão pessoal ao mesmo tempo em que social introduzindo a idéia de que o direito dos homens traz uma espécie de vontade geral que é alicerçada no próprio Direito. O direito de cada homem traz uma parcela do direito coletivo e social.
Seguindo essa tendência, as leis devem refletir cada vez mais as necessidades sociais; devem abranger os anseios de todos os cidadãos independentemente da classe social.
2. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), constitui o principal ordenamento jurídico que rege as relações trabalhistas no Brasil. A Consolidação das Leis do Trabalho também traz todo o ordenamento jurídico sobre a Justiça do Trabalho, assim como o funcionamento e os órgãos que a compõem e as normas que regem os processos trabalhistas no Brasil.
Dentre os capítulos que compõem o referido ordenamento jurídico, constituído de mais de 900 artigos, encontram-se as seguintes normas:
• Normas Gerais de Segurança do Trabalho;
• Normas relativas à Duração do Trabalho, do salário mínimo, férias;
• Normas relativas à Medicina e Segurança do Trabalho;
• Normas especiais de Tutela do Trabalho;
• Normas sobre a Nacionalização do Trabalho;
• Normas sobre Proteção do Trabalho da Mulher;
• Normas sobre Proteção do Trabalho do Menor;
• Normas acerca do Contrato Individual de Trabalho;
• Normas de Organização Sindical e de Enquadramento Sindical;
• Normas acerca das Contribuições Sindicais.
3. DOS DIREITOS SOCIAIS
A sociedade brasileira encontrou sua forma de expressar suas necessidades básicas para uma vida humana digna, e a expressou na Constituição Federal de 1988, e em seu artigo Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
3.1 DO SALÁRIO MÍNIMO
O inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal, estabelece: Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Fundamentação: Salário mínimo é o mínimo que uma empresa pode pagar para um funcionário e essa importância é paga diretamente pelo empregador. Ele é estabelecido por lei e são reavaliados todos os anos com base no custo de vida da população, sua criação foi feita com base no valor mínimo que uma pessoa gasta para garantir sua sobrevivência.
O valor deste salário é variável de acordo com o contrato firmado entre o empregador e o empregado. Existe um valor mínimo que deve ser pago para o funcionário, conforme as leis trabalhistas brasileiras ou de associações ou sindicatos que o empregado pertence.
Existem quatro maneiras que permitem que o salário seja pago, são elas: Por tempo de trabalho (mês, semana, dia ou hora), e esse valor é fixo; por produção, onde é variável e depende exclusivamente do funcionário; por tarefa (comissão sobre vendas ou por tarefas) e misto, onde o funcionário recebe um valor fixo + um valor pelas vendas.
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado até o 5º dia útil de cada mês (CLT art. 459, §1º).
3.2 HISTÓRIA DO SALÁRIO MÍNIMO
O salário mínimo foi criado no século XIX na Austrália e na Nova Zelândia. No Brasil o salário mínimo surgiu no século XX na década de 30, com a promulgação da Lei de nº185 em janeiro de 1936 e decreto de lei em abril de 1938.
No dia 1º de Maio o então presidente Getúlio Vargas, fixou os valores do salário mínimo que começou a vigorar no mesmo ano. Nesta época existiam 14 salários mínimos diferentes, sendo que na capital do país, o Rio de Janeiro, o salário mínimo correspondia a quase três vezes o valor do salário mínimo no Nordeste.
A primeira tabela do salário mínimo tinha um prazo de vigência de três anos, mas em 1943 foi dado o primeiro reajuste seguido de um outro em dezembro do mesmo ano, os aumentos eram calculados para recompor o poder de compra do salário mínimo.
A unificação total do salário mínimo aconteceu em 1984.
3.3 DA LICENÇA GESTANTE
O inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal, estabelece: licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
Fundamentação: A mulher quando descobre que está grávida deve imediatamente informar a empresa onde trabalha, entregando uma cópia do exame que comprove o estado de gravidez. O importante é lembrar de pegar um protocolo (com data e nome do funcionário que está recebendo) de qualquer documento que você entregue no seu trabalho.
A partir do momento que a empresa toma conhecimento de sua gravidez, ela está proibida de ser demitida sem justa causa, pois por justa causa é possível.
O importante ressaltar é que a empregada doméstica não tem estabilidade no emprego, e, por isso, pode ser demitida grávida, com algumas ressalvas, transcrito no contrato de trabalho. A sua estabilidade no emprego
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