O Glossário de Termos e Definições de Normas de Sistemas de Gestão
Por: Helena Campos • 19/9/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 1.455 Palavras (6 Páginas) • 146 Visualizações
Glossário de Termos e Definições de Normas de Sistemas de Gestão
SAI SA 8000:2001 – Responsabilidade Social
- Definição de empresa: a totalidade de qualquer organização ou entidade de negócio responsável pela implementação dos requisitos desta norma, incluindo todos os funcionários(i.e., diretores, executivos, gerências, superviso-res e demais funcionários, quer seja diretamente empregado, contratado ou de alguma outra forma representando a empresa).
- Definição de fornecedor / subcontratado: uma entidade de negócio que fornece à empresa bens e/ou serviços necessários e utilizados na/para a produção de bens e/ou serviços da empresa.
- Definição de sub-fornecedor: uma entidade de negócio na cadeia de fornecimento que, direta ou indiretamente, oferece ao fornecedor bens e/ou serviços necessários e utilizados na/para a produção de bens e/ou serviços do fornecedor e/ou da empresa.
- Definição de ação de reparação: ação tomada para fazer reparação de dano em relação a um trabalhador ou ex-empregado quanto a uma violação anterior de um direito do trabalhador, como coberto pela SA 8000.
- Definição de ação corretiva: implementação de uma mudança ou solução sistêmica para assegurar uma reparação imediata e contínua de uma não conformidade.
- Definição de parte interessada: indivíduo ou grupo interessado em ou afetado pelo desempenho social da empresa.
- Definição de criança: qualquer pessoa com menos de 15 anos de idade, a menos que a lei de idade mínima local estipule uma idade maior para trabalho ou educação obrigatória, situação em que prevalece a idade maior. Se, entretanto, a lei de idade mínima local estiver estabelecida em 14 anos de idade, de acordo com as exceções de países emergentes sob a Convenção 138 da OIT, prevalecerá a menor idade entre as duas condições.
- Definição de trabalhador jovem: qualquer trabalhador com idade acima da idade de criança conforme definido acima e abaixo de 18 anos de idade.
- Definição de trabalho infantil: qualquer trabalho realizado por uma criança com idade menor do que as idades especificadas na definição de criança acima, exceção feita ao que está previsto na Recomendação 146 da OIT.
- Definição de trabalho forçado: todo trabalho ou serviço que seja extraído de qualquer pessoa sob a ameaça de qualquer penalidade para a qual essa dita pessoa não tenha se oferecido voluntariamente, ou cujo trabalho ou serviço seja obrigado como meio de pagamento de débito anterior.
- Definição de reparação de crianças: todo o apoio e ações necessários para garantir a segurança, saúde, educação e o desenvolvimento de crianças que tenham sido submetidas a trabalho infantil, conforme definido acima e sejam demitidas.
- Definição de trabalhador em domicílio: uma pessoa que realize trabalho para uma empresa sob contrato direto ou indireto, em local outro que não seja a instalação da empresa, em troca de remuneração, e que resulte no fornecimento de um produto ou serviço conforme especificado pelo empregador, independentemente de quem forneça os equipamentos, materiais ou outros insumos usados.
OIT – 2001 - Diretrizes sobre sistemas de gestão de segurança e a saúde no trabalho
Glossário
Nas presentes diretrizes, os seguintes termos que aqui se enumeram, têm o seguinte significado:
Supervisão ativa : as atividades em andamento que controlam as mediadas de prevenção e proteção contra riscos e perigos , bem como as disposições para a execução dos sistema de gestão da SST, de conformidade com os critérios definidos.
Auditoria: Procedimento sistemático, independente e documentado para a obtenção de provas e avaliá-las objetivamente com a finalidade de determinar em que medidas se cumprem os critérios estabelecidos. Não significa, propriamente dito, uma auditoria externa independente ( realizadas por um ou mais de um auditor alheios à organização).
Instituição competente: Um departamento governamental ou outro organismo com a responsabilidade de formular uma política nacional e estabelecer uma estrutura nacional para os sistemas de gestão da SST nas organizações , e que determine orientações pertinentes.
Pessoa competente : Toda a pessoas que tenha uma formação adequada , conhecimentos, experiência e qualificações suficientes para o desempenho de uma atividade específica.
Melhora contínua: Procedimento iterativo de aperfeiçoamento dos sistema de gestão da SST , no sentido de melhorar a eficiência das atividades de SST, no seu conjunto.
Contratante: Uma pessoa ou uma organização que preste serviços a um empregados no local de trabalho do empregador, de conformidade com as especificações, prazos e condições acordadas.
Empregador: Toda a pessoa física ou jurídica que empregue um ou mais trabalhadores .
Perigo : Situação inerente com capacidade de causar lesões ou danos à saúde das pessoas.
Avaliação de perigo: Uma avaliação sistemática de perigos.
Incidente: Um acontecimento no decorrer do trabalho ou em relação ao trabalho, onde ninguém sofreu lesões corporais.
Organização: Toda a empresa, operação, firma , companhia , instituição ou associação, ou parte das mesmas, independentemente que tenha caracter de sociedade anônima ou que seja publica ou privada, com funções e administração próprias. Nas organizações que contem com ais de uma unidade operativa , poderão definis-se como organização, cada uma delas.
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