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O Laudo Técnico

Por:   •  22/5/2023  •  Relatório de pesquisa  •  5.582 Palavras (23 Páginas)  •  64 Visualizações

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[pic 1]LAUDO TÉCNICO 

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DA 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO.

 

 

Referências:

PROCESSO: 0010998-57.2017.5.18.0017

Reclamante: KENNEDY SILVA DINIZ

Reclamada: TORNEADORA GUIMARÃES LTDA - ME

 

 

JORGE SALEM BARBAR, Brasileiro, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 12952/D-GO, residente à Rua 1025, nº 443, Apartamento 301, Setor Pedro Ludovico, CEP. 74823-100, Goiânia-GO, Tel. (62) 3255-3890, agradece a confiança e deferência do (a) MM. Juiz (a) de sua nomeação como perito nestes autos, e tendo concluído a perícia do referido processo, vem solicitar perante Vossa Excelência, o arbitramento dos honorários periciais em         R$ 2.000,00 (Dois mil   Reais). [pic 2]

 

Justificativa:

 Grau de especialização do  profissional (perito): 3º Grau acompanhado de especialização “latu sensu” na área de engenharia de segurança do trabalho, com inclusão de atribuições profissionais, além de cursos capacitantes na área de perícias judiciais;

 Complexidade: O laudo somente pode ser realizado por profissional pós-graduado e que, além disso, detenha um mínimo de conhecimentos jurídicos;

         Duração dos trabalhos, Aproximadamente 36 horas trabalhadas: o Resposta aos quesitos e aos vários subitens;

[pic 3]o Local da perícia: Necessidade de atividade de campo, na qual o Perito tem que se deslocar em veículo próprio até o local da perícia, com ônus do combustível e desgaste do veículo.

 

Também vem requerer que no eventual levantamento do crédito trabalhista, mediante acordo ou execução de sentença, seja reservado o valor relativo aos honorários periciais supracitados, acrescidos das devidas correções, atualizações monetárias e juros legais, até a data do efetivo pagamento. Que o mesmo seja depositado na Caixa Econômica Federal, posto da Justiça do Trabalho e que este perito seja avisado da concretização do referido depósito ou na conta do Banco Itaú disponibilizada no cadastro do Perito.

 

 

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

 

Goiânia - GO, 26 de Outubro de 2017.

 

 

 

Jorge Salem Barbar

Engenheiro  Mecânico  

Engenheiro de Segurança do Trabalho

CREA: 12952/D-GO

Fone: (62)36243536  | (62)999011984  

                 E-mail:  salem@jmengenharias.com.br 

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DA 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO.

 

 

Referências:

PROCESSO: 0010998-57.2017.5.18.0017

Reclamante: KENNEDY SILVA DINIZ

Reclamada: TORNEADORA GUIMARÃES LTDA - ME

 

 

JORGE SALEM BARBAR, Brasileiro, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 12952/D-GO, residente à Rua 1025, nº 443, Apartamento 301, Setor Pedro Ludovico, CEP. 74823-100, Goiânia-GO, Tel. (62) 3255-3890, agradece a confiança e deferência do(a) MM. Juiz(a) de sua nomeação como perito nestes autos e tendo concluído a perícia do referido processo, vem apresentar perante Vossa Excelência, o “Laudo Pericial Técnico em Insalubridade”, com respostas a todos os quesitos formulados pelas partes.

 

 

01. DADOS DA PERICIA

 

Ambas as partes foram avisadas por e-mail em 03/10/2017, da data e hora da perícia e confirmaram o recebimento da comunicação.  

 

Data da perícia: 10/10/2017 (Terça-Feira) Horário: 09h07 min   às    11h03min.

[pic 4][pic 5]Local:  Dependências da empresa reclamada: Rua 10, Esquina com Dr. Irani Alves Ferreira, N° 425, Quadra 29, Lote 77, Setor Marechal Rondon, Goiânia – GO.

 

 Participaram da visita técnica para a perícia:

 

  • Oltair Rosa  Guimarães, proprietário administrador da empresa reclamada;
  • Kennedy Silva Diniz, reclamante;
  • Warlei Martins de Souza, Advogado do reclamado;
  • Serjob Luis Trindade, Torneiro mecânico, funcionário da empresa à 20 anos;
  • Diogo Ferreira Silva, Fresador Mecânico, funcionário da empresa aproximadamente à 13 anos;
  • Raul Guimarães filho, Sócio operacional da empresa reclamada;  Nayara Cristina Freire, auxiliar administrativa da empresa reclamada;
  • Jorge Salem Barbar, perito designado.

 

02. OBJETO DA PERÍCIA

 

Conforme determinado na ata de audiência, o objeto desta perícia é a verificação se as atividades ou operações desenvolvidas pelo reclamante se enquadram como insalubres.

 

03. METODOLOGIA APLICADA

 

  • Visita ao local em que o reclamante exercia suas atividades;
  • Informações obtidas com funcionários da reclamada;
  • Análise qualitativa e quantitativa do local de trabalho;
  • Aplicação das Normas Regulamentadoras - NR e Legislação Complementar.

04. IDENTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE E SETOR DE TRABALHO    

 

Nome: Kennedy Silva Diniz

Data de admissão: 10/02/2017

Data de demissão: 06/06/2017

Obs.:  Reclamante afirma ter trabalhado na empresa até o dia 09/06/2017  

Função: Torneiro mecânico

Setor de trabalho: Área de produção da empresa

 

05. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO

 

Atividade da empresa: Usinagem, fabricação e recuperação de peças

Atividade principal conforme  cadastro nacional da pessoa Jurídica:  Fundição de ferro e aço Construção do local atual: Galpão em estrutura metálica com paredes em alvenaria e piso de cimento. Pé direito em média de 8 m. Iluminação: Natural e lâmpadas fluorescentes Ventilação: Natural  e artificial.

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