O Laudo Técnico
Por: VilsonStollmeier • 22/5/2023 • Relatório de pesquisa • 5.582 Palavras (23 Páginas) • 64 Visualizações
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[pic 1]LAUDO TÉCNICO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DA 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO.
Referências:
PROCESSO: 0010998-57.2017.5.18.0017
Reclamante: KENNEDY SILVA DINIZ
Reclamada: TORNEADORA GUIMARÃES LTDA - ME
JORGE SALEM BARBAR, Brasileiro, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 12952/D-GO, residente à Rua 1025, nº 443, Apartamento 301, Setor Pedro Ludovico, CEP. 74823-100, Goiânia-GO, Tel. (62) 3255-3890, agradece a confiança e deferência do (a) MM. Juiz (a) de sua nomeação como perito nestes autos, e tendo concluído a perícia do referido processo, vem solicitar perante Vossa Excelência, o arbitramento dos honorários periciais em R$ 2.000,00 (Dois mil Reais). [pic 2]
Justificativa:
Grau de especialização do profissional (perito): 3º Grau acompanhado de especialização “latu sensu” na área de engenharia de segurança do trabalho, com inclusão de atribuições profissionais, além de cursos capacitantes na área de perícias judiciais;
Complexidade: O laudo somente pode ser realizado por profissional pós-graduado e que, além disso, detenha um mínimo de conhecimentos jurídicos;
Duração dos trabalhos, Aproximadamente 36 horas trabalhadas: o Resposta aos quesitos e aos vários subitens;
[pic 3]o Local da perícia: Necessidade de atividade de campo, na qual o Perito tem que se deslocar em veículo próprio até o local da perícia, com ônus do combustível e desgaste do veículo.
Também vem requerer que no eventual levantamento do crédito trabalhista, mediante acordo ou execução de sentença, seja reservado o valor relativo aos honorários periciais supracitados, acrescidos das devidas correções, atualizações monetárias e juros legais, até a data do efetivo pagamento. Que o mesmo seja depositado na Caixa Econômica Federal, posto da Justiça do Trabalho e que este perito seja avisado da concretização do referido depósito ou na conta do Banco Itaú disponibilizada no cadastro do Perito.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Goiânia - GO, 26 de Outubro de 2017.
Jorge Salem Barbar
Engenheiro Mecânico
Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA: 12952/D-GO
Fone: (62)36243536 | (62)999011984
E-mail: salem@jmengenharias.com.br
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DA 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO.
Referências:
PROCESSO: 0010998-57.2017.5.18.0017
Reclamante: KENNEDY SILVA DINIZ
Reclamada: TORNEADORA GUIMARÃES LTDA - ME
JORGE SALEM BARBAR, Brasileiro, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 12952/D-GO, residente à Rua 1025, nº 443, Apartamento 301, Setor Pedro Ludovico, CEP. 74823-100, Goiânia-GO, Tel. (62) 3255-3890, agradece a confiança e deferência do(a) MM. Juiz(a) de sua nomeação como perito nestes autos e tendo concluído a perícia do referido processo, vem apresentar perante Vossa Excelência, o “Laudo Pericial Técnico em Insalubridade”, com respostas a todos os quesitos formulados pelas partes.
01. DADOS DA PERICIA |
Ambas as partes foram avisadas por e-mail em 03/10/2017, da data e hora da perícia e confirmaram o recebimento da comunicação.
Data da perícia: 10/10/2017 (Terça-Feira) Horário: 09h07 min às 11h03min.
[pic 4][pic 5]Local: Dependências da empresa reclamada: Rua 10, Esquina com Dr. Irani Alves Ferreira, N° 425, Quadra 29, Lote 77, Setor Marechal Rondon, Goiânia – GO.
Participaram da visita técnica para a perícia:
- Oltair Rosa Guimarães, proprietário administrador da empresa reclamada;
- Kennedy Silva Diniz, reclamante;
- Warlei Martins de Souza, Advogado do reclamado;
- Serjob Luis Trindade, Torneiro mecânico, funcionário da empresa à 20 anos;
- Diogo Ferreira Silva, Fresador Mecânico, funcionário da empresa aproximadamente à 13 anos;
- Raul Guimarães filho, Sócio operacional da empresa reclamada; • Nayara Cristina Freire, auxiliar administrativa da empresa reclamada;
- Jorge Salem Barbar, perito designado.
02. OBJETO DA PERÍCIA |
Conforme determinado na ata de audiência, o objeto desta perícia é a verificação se as atividades ou operações desenvolvidas pelo reclamante se enquadram como insalubres.
03. METODOLOGIA APLICADA |
- Visita ao local em que o reclamante exercia suas atividades;
- Informações obtidas com funcionários da reclamada;
- Análise qualitativa e quantitativa do local de trabalho;
- Aplicação das Normas Regulamentadoras - NR e Legislação Complementar.
04. IDENTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE E SETOR DE TRABALHO |
Nome: Kennedy Silva Diniz
Data de admissão: 10/02/2017
Data de demissão: 06/06/2017
Obs.: Reclamante afirma ter trabalhado na empresa até o dia 09/06/2017
Função: Torneiro mecânico
Setor de trabalho: Área de produção da empresa
05. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO |
Atividade da empresa: Usinagem, fabricação e recuperação de peças
Atividade principal conforme cadastro nacional da pessoa Jurídica: Fundição de ferro e aço Construção do local atual: Galpão em estrutura metálica com paredes em alvenaria e piso de cimento. Pé direito em média de 8 m. Iluminação: Natural e lâmpadas fluorescentes Ventilação: Natural e artificial.
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