O Meio Ambiente
Por: Vander1967 • 17/6/2017 • Trabalho acadêmico • 656 Palavras (3 Páginas) • 365 Visualizações
Atividade 3 – ENVIO DE ARQUIVO
EXTRAPOLANDO O CADERNO: Nesta atividade com base nas informações oferecidas pelo caderno conjugadas com uma pesquisa própria (a ser realizada) dos senhores alunos com relação a temática, quero que responda a seguinte situação real:
“Imagine que a sua empresa ao adquirir o terreno para instalar uma nova planta, já de posse da Licença Prévia Ambiental emitida pelo órgão de meio ambiente, ao fazer a sondagem, para a retirada da Licença de Instalação, descobre que o terreno era um antigo deposito de resíduos perigosos (que foi enterrado) de uma firma que não mais existe.
Pergunta-se:
1) Pode o poder público exigir da nova firma (sua firma) um planejamento para eliminar/mitigar o passivo ambiental descoberto?
A compra de um imóvel para a instalação de empresa requer uma série de pesquisas antes da efetivação da compra. Dentre os inúmeros aspectos que devem ser observados numa aquisição de imóvel para a criação de uma empresa, há que se ter especial atenção com uma possível existência de passivo ambiental, ou seja, a certificação de que as operações ali instaladas até então, não causaram prejuízo ao meio ambiente. É que caso o adquirente inclua em seu patrimônio uma área contaminada, estará assumindo todas as responsabilidades e obrigações para a correta restauração ambiental.
O passivo ambiental corresponde às dívidas ambientais das empresas, ou seja, é o conjunto de obrigações voluntárias ou involuntárias que geram a exigência de uma ação tanto de preservação como de recuperação ambiental. Isso quer dizer que os danos causados no meio ambiente acarretam a obrigação e a responsabilidade social das empresas com os aspectos ambientais.
Neste sentido, no caso apresentado, pode o Poder Público exigir da nova firma que a mesma contenha ou até mesmo elimine a poluição do local, tendo em vista tratar-se de uma obrigação real, mesmo que este passivo ambiental não tenha sido causado pelo atual proprietário. Por competência legal, o Poder Público pode exigir por parte da nova firma, que a mesma aplique os instrumentos de tutela ambiental, tendo em vista tratar-se aqui de responsabilidade objetiva, que não prevê culpa do adquirente, neste caso específico.
2) A sua firma passa a ter responsabilidade civil, criminal e ou ambiental pela mitigação deste passivo ambiental?
No que se refere à responsabilidade civil por dano ao meio ambiente, destaca-se em nosso ordenamento jurídico pelo artigo 225, parágrafo 3º e pela Lei 6.938/8, no parágrafo 1º do seu artigo 14.
De acordo com referidos dispositivos, a responsabilidade civil aplicável é objetiva, independe da existência de culpa, diferentemente do que ocorreria se fosse atribuída responsabilidade subjetiva.
A lei impõe, entretanto, a certas pessoas, em determinadas situações, como no caso de lesão ambiental, a reparação de um dano cometido sem culpa. Quando isto acontece, diz-se que a responsabilidade é legal ou “objetiva”, porque independe da culpa e se satisfaz apenas com o dano e o nexo de causalidade. Esta teoria, dita objetiva, ou do risco, tem como postulado que todo dano é indenizável, e deve ser reparado por quem a ele se liga por um nexo de causalidade,
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