O NR-12 CONTROLE DE FONTE DE ENERGIA PERIGOSA
Por: 19091970 • 31/10/2022 • Trabalho acadêmico • 3.815 Palavras (16 Páginas) • 116 Visualizações
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1. PLANEJAMENTO (P)
Definir os requisitos mínimos para aplicação do Programa de Controle de Fontes de Energia, que visa prevenir lesões aos colaboradores da MARP e terceiros, durante a realização de serviços ou manutenção de máquinas, equipamentos e sistemas, onde uma inesperada energização, partida de máquinas ou equipamentos ou mesmo a fuga de energias remanescentes (residuais ou armazenadas), possam causar lesões ou perdas em geral.
Assim, cada colaborador ou terceiro realizando serviços ou manutenções deve analisar integralmente o trabalho a fim de garantir que todas as fontes de energia estejam isoladas, bloqueadas e sinalizadas, as energias residuais aliviadas, para prevenir o reacúmulo e liberação de quaisquer tipos de energia.
- Abrangência
Este procedimento aplica-se a toda MARP PAINEIS. O cumprimento deste procedimento não isenta os executantes da necessidade de seguir a legislação vigente, bem como as demais normas internas da MARP.
Este procedimento aplica-se a todos os colaboradores e prestadores de serviço da CT-TKMSL que durante as intervenções (limpeza, set-up e manutenção) em máquinas, equipamentos ou sistemas, possam vir a se expor a qualquer tipo de energia.
1.2 Responsabilidades
O descumprimento de quaisquer itens deste procedimento é considerado FALTA GRAVE sujeito à medidas administrativas e disciplinares internas cabíveis, além do enquadramento legal a critério das autoridades competentes em função das eventuais conseqüências deste ato.
- Gerência
- Garantir que toda a equipe de liderança esteja ciente do programa de controle de fontes de energia;
- Prover recursos e equipamentos necessários para isolar e controlar as fontes de energia, bem como para a adaptação de equipamentos ainda não preparados para o bloqueio;
- Garantir que nos casos de novas aquisições, modificações e novos projetos, sejam previstos a preparação do equipamento para o bloqueio das fontes de energia;
- Participar da elaboração da análise de risco quando requisitado.
1.2.2. Liderança
É de responsabilidade da liderança, garantir que todos os pontos de bloqueio/sinalização de todas as máquinas, equipamentos e sistemas, sejam adequados, identificados e descritos na AFE;
- Garantir que todos os seus subordinados (pessoal autorizado) sejam qualificados conforme exigência desta norma;
- Monitorar e paralisar os trabalhos em caso de não atendimento a esta norma;
- Informar a gerência e a Engenharia de Segurança do Trabalho, sempre que houver alterações nas máquinas, equipamentos ou sistemas que de alguma forma venha a influenciar a qualidade deste programa;
- Fazer o treinamento ou indicar um colaborador capacitado, para fazer o treinamento prático dos novos colaboradores. Este treinamento deverá ser feito na máquina, equipamento ou sistema do qual o novo colaborador irá operar;
- É proibido inutilizar qualquer tipo de dispositivo de segurança, que possa implicar em riscos de lesão ou perdas. Situações excepcionais somente depois de elaborada e aprovada a Análise de Risco com Permissão para o Trabalho – ARPT;
- Seguir as orientações da AFE e manual da máquina, equipamento ou sistema quando existente, todas as vezes que realizar intervenções. Sugerir a revisão e divulgação da AEF sempre que for detectado oportunidade de melhoria;
- Intervenções em máquinas, equipamentos ou sistemas que não possuem AFE e DIE identificados, devem ser precedidas de uma ARPT Análise de Risco com Permissão para o Trabalho.
- Pessoal Autorizado
- Atender aos requisitos desta norma.
- Identificar os riscos antes de iniciar o trabalho.
- Notificar imediatamente a Liderança e a Engenharia de Segurança caso detecte qualquer risco não contemplado e sugerir uma solução para eliminá-lo ou isolá-lo.
- Sugerir melhorias quanto aos procedimentos desta norma quando forem insuficientes ou impróprios.
- Verificar se os dispositivos de bloqueio e sinalização estão adequados e em boas condições de uso e conservação.
- Não inutilizar os dispositivos de controle de fontes de energia.
- Não retirar o bloqueio/sinalização colocado por um outra pessoa.
1.2.4. Pessoal Afetado
- Atender aos requisitos desta norma;
- Identificar os riscos antes de iniciar o trabalho;
- Notificar imediatamente a liderança ou Engenharia de Segurança e Meio Ambiente caso detectar qualquer risco não contemplado e sugerir uma solução para eliminá-lo ou isolá-lo;
- Fornecer sugestões para melhoria dos procedimentos;
- Nunca retirar o bloqueio e sinalização colocado por outra pessoa.
1.2.5. Engenharia de Segurança
- Assessorar tecnicamente os Setores sempre que solicitado;
- Monitorar o cumprimento do programa de controle de fontes de energia, bem como levar as não conformidades ao conhecimento das gerências responsáveis;
- Desenvolver e rever esta norma, conforme solicitação das áreas e resultado das auditorias;
- Realizar o treinamento teórico dos novos colaboradores.
- Assessorar a área de produção e manutenção nos treinamentos de qualificação e reciclagem sempre que solicitado e previsto;
- Manter o controle dos registros de treinamentos dados aos colaboradores;
1.2.6. Gestor de Contrato
- Garantir que os prestadores de serviços de sua responsabilidade tenham conhecimento sobre esta norma;
- Acionar a liderança ou representante da liderança ou equipe da manutenção ou operacional, conforme o trabalho a ser executado, para a execução do travamento das fontes de energia, quando da realização de manutenção em máquinas, equipamentos e sistemas por empresas terceirizadas, incluso assistência técnica;
- Quando os dispositivos de bloqueio e sinalização forem fornecidos para terceiros, a responsabilidade sobre os mesmos é do gestor que o contratou.
- Definições
- Energia - todas as modalidades de energia (elétrica, mecânica, hidráulica, pneumática, térmica, radioativa e outras) capazes de realizar trabalho e que possam causar lesões ou perdas.
- Energias Remanescentes - energias residuais ou armazenadas que se encontram no equipamento, máquina ou sistema, mesmo após seu desligamento e bloqueio.
- Energia hidráulica / pneumática: pressão gerada por fluidos (líquidos ou gasosos);
- Energia potencial: queda de objeto que não é mais sustentado por alguma energia, passando a sofrer ação da gravidade;
- Energia cinética: mesmo não havendo mais energia para movimentar o objeto, ele permanece em movimento até sua total parada, o que acontece de forma gradativa;
- Energia Térmica: superfícies, objetos, radiação infravermelha ou líquidos com altas temperaturas, sujeito a queimaduras;
- Energia Química: produtos químicos (tóxicos, corrosivos, asfixiantes e etc.) com potencial de causar danos pessoais e impessoais. Atentar-se com relação a sinergia (reatividade) entre produtos;
- Energia Radioativa: radiação ionizante, que penetra no organismo sem ser detectado pelos sensores corpóreos;
- Dispositivo de Bloqueio – Dispositivo que utiliza meios positivos como trava, chave ou uma combinação destes para manter o DIE em uma posição segura e prevenir a re-energização de máquinas e equipamentos. Os dispositivos de bloqueio devem estar disponíveis apenas para pessoal autorizado, serem de material resistente e de vários modelos e serem utilizados somente para o controle de energias perigosas. Este dispositivo de bloqueio deve ser utilizado somente para o controle de fontes de energia.
- Dispositivo de Sinalização - Dispositivo de aviso de fácil visualização (NÃO LIGUE NÃO OPERE) que deve ser fixado de forma segura a um DIE, de acordo com procedimentos pré-estabelecidos. A única etiqueta autorizada para o controle de fontes de energia. Este dispositivo de sinalização deve ser utilizado somente para o controle de fonte de energia.
- Dispositivo de Isolamento de Energia (DIE)
Dispositivo de manobra destinado à transmissão ou liberação de energia, onde são aplicados os dispositivos de bloqueio e etiqueta, porém não se trata de um bloqueio físico (impedimento). Exemplos de DIEs: disjuntores, chaves, botoeiras, válvulas, plugs, etc. As botoeiras de emergência não são consideradas DIEs.
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