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O Procedimento Técnico Regulatório Para Fiscalização Da Prestação Dos Serviços De Saneamento Básico

Por:   •  10/8/2023  •  Artigo  •  2.043 Palavras (9 Páginas)  •  53 Visualizações

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  1. 991 - PROCEDIMENTO TÉCNICO REGULATÓRIO PARA FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO

Marcelo Silva de Almeida(1)

Engenheiro Civil e especialista em Engenharia de Saneamento Básico. Analista de Regulação da ARCE.

Alceu de Castro Galvão Júnior(2)

Engenheiro Civil. Mestre em Hidráulica e Saneamento e Doutor em Saúde Pública. Analista de Regulação da ARCE.

Alexandro Caetano da Silva(3)

Engenheiro Sanitarista e Civil. Analista de Regulação da ARCE.

Geraldo Basilio Sobrinho(4)

Engenheiro Civil, especialista em Engenharia de Saneamento Básico e mestre em Saneamento Ambiental. Analista de Regulação da ARCE.

Endereço(1): Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba - Fortaleza - Ceará - CEP: 60822-325 - País - Tel: +55 (85) 5194-5600 - e-mail: marcelo.almeida@arce.ce.gov.br.

  1. RESUMO

As agências reguladoras têm como incumbência editar normativos para a prestação adequada dos serviços, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.445/2007 e suas alterações. Para além da edição das normas regulatórias, verificar sua observância pelos prestadores de serviços é um dos grandes desafios das equipes técnicas de qualquer agência reguladora.

Manuais que ensinam metodologias de fiscalização e sugerem modelo de questionários ou lista de checagem aplicáveis, conforme o caso, são instrumentos bastante utilizado pelas agências, para orientar seus técnicos em suas atividades fiscalizatórias.

Uma vez obtidos os dados e informações pelos técnicos da agência, estes terão que se debruçar e analisar tudo para concluir se algum dispositivo foi descumprido. Entretanto, na medida em que qualquer normativo está sujeito a margem de interpretação diversas, tanto pelos reguladores quanto pelas empresas prestadoras, qualquer subjetividade na interpretação pode trazer insegurança jurídica para a regulação.

Assim, aplicação de normativo sobre as condições de prestação dos serviços, após 20 anos, levou uma agência reguladora infranacional à necessidade de alinhamento do seu quadro técnico, a fim de evitar divergências de interpretação da norma e a discricionariedade na sua aplicação. Para tanto, instrumentos para orientações técnicas complementares que unificassem os entendimentos quanto à interpretação da norma foram elaborados com objetivo de reduzir a discricionariedade dos analistas. Intitulado de Procedimento Técnico Regulatório – PTR, seis destes instrumentos foram elaborados, abordando os seguintes temas: limpeza de reservatórios de água; continuidade e pressão; prazos de atendimento; operação e manutenção; sistemas de esgotos operados pelas prefeituras em áreas de delegação do prestador de serviços; e, vazamento nas redes de distribuição e adutoras.

A padronização de procedimentos técnicos para a regulação dos serviços de saneamento nivela o entendimento normativo, reduzindo a discricionariedade por parte dos analistas. Os PTRs proporcionam eficiência nas atividades de fiscalização, por meio da otimização da rotina de trabalho para coleta, análise e agilidade na obtenção dos dados e informações, junto ao prestador de serviços, contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços.

PALAVRAS-CHAVE: padronizar procedimentos, saneamento básico, agência reguladora, segurança jurídica, eficiência.

Introdução

De acordo com o art. 23 da Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, cabe às agências reguladoras, o estabelecimento de normas para a adequada prestação dos serviços. A edição destes normativos segue diversos ritos, como a observância às normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, a realização de audiências e consultas públicas, a análise de impacto regulatório, entre outros.

Mesmo editadas tais normas, ainda resta margem para interpretação dos dispositivos, seja por parte dos reguladores, seja por parte dos prestadores de serviços. E, considerando que uma das premissas básicas da função reguladora é a segurança jurídica, entende-se como relevante minimizar eventuais interpretações subjetivas aos normativos regulatórios.

Alguns dispositivos acessórios são desenvolvidos para auxiliar a prática regulatória a exemplo de manuais, entre outras produções técnicas. Neste sentido, experiência de uma agência reguladora infranacional, após 20 anos de aplicação de normativo sobre as condições de prestação dos serviços, levou à necessidade de alinhamento do seu quadro técnico, a fim de evitar divergências de interpretação da norma e a discricionariedade na sua aplicação, conforme verificado em alguns casos.

Desta forma, a Agência Reguladora entendeu pela necessidade elaborar orientações técnicas complementares que unificassem os entendimentos quanto à interpretação da norma, reduzindo a discricionariedade dos analistas, as quais foram intituladas de Procedimento Técnico Regulatório – PTR.

A partir do resultado de suas fiscalizações, relatórios e Termos de Notificação, foram levantados seis temas para elaboração dos primeiros PTRs, a saber: limpeza de reservatórios de água; descontinuidade e níveis de pressão no fornecimento de água; prazos de atendimento aos serviços; operação e manutenção de estações elevatórias e de tratamento de esgotos; sistemas de esgotamento sanitário operados pelas Prefeituras Municipais em áreas de delegação do Prestador de Serviços; vazamento nas redes de distribuição de água e adutoras.

Os PTRs detalham cada etapa a ser seguida na fiscalização da prestação dos serviços, seja previamente, na preparação da atividade, seja durante ou posterior aos trabalhos de campo, quanto da elaboração dos Termos de Notificação e têm como objetivos o nivelamento do entendimento normativo, a otimização da rotina de trabalho, com a padronização dos procedimentos técnicos para a regulação dos serviços de saneamento. A adoção dos PTRs demostrou ser salutar para a eficiência da atuação das agências reguladoras nas atividades de fiscalização.

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