O TRATAMENTO DE ESGOTO NA CIDADE DE SALVADOR
Por: Taís Vieira • 24/8/2021 • Seminário • 674 Palavras (3 Páginas) • 469 Visualizações
TRATAMENTO DE ESGOTO NA CIDADE DE SALVADOR
Tratamento de esgoto na região da cidade baixa da cidade de Salvador
Salvador – Ba
2018
TRATAMENTO DE ESGOTO NA CIDADE DE SALVADOR
Tratamento de esgoto na região da cidade baixa da cidade de Salvador
O trabalho apresentado tem como principal requisito a compreensão sobre o tema abordado e a obtenção da aprovação na disciplina de Saneamento básico, no curso de Engenharia Civil, Turno noturno, no Centro Universitário Jorge Amado.
Docente: Elizabeth.
Salvador – Ba
2018
TRATAMENTO DE ESGOTO NA CIDADE DE SALVADOR
Uns dos grandes problemas enfrentados no Brasil é a falha no saneamento básico, a falta de iniciativa dos governantes acerca do problema e o despejo inadequado dos dejetos onde são lançados nos rios, mares e lagos, é um dos fatores preocupantes à saúde pública e aos aspectos ambientais e sociais. O esgoto sanitário é definido pela NBR 9648, como “ Despejo líquido constituído de esgoto doméstico e industrial, água de infiltração e contribuição pluvial parasitária”, tal conceito quando aplicado a uma comunidade nos remete a pensar na importância do descarte correto de tais resíduos.
Em virtude disso, será desenvolvido um estudo de caso direcionado a cidade de Salvador que está localizada no estado da Bahia, numa região conhecida como Cidade Baixa, que possui um conjunto de bairros populares, com efeito de demonstrar como é feito o tratamento do esgoto produzido e sua destinação final, para assim identificar a causa do problema e suas possíveis soluções.
Portanto, antes de dar inicio é de suma importância ter uma pequena noção do que diz a legislação, para ter de fato embasamento para verificar se o serviço que é fornecido para o usuário está dentro dos padrões minimos definidos por lei ou, em ultimo caso, se realmente há uma lei ou orgão que reje esses padrões no Brasil. No que diz respeito a este último, com base em um artigo da revista Cientefico, ainda não há no Brasil uma lei que regulamente qual deva ser o pré-condicionamenro admitido pelos emissários submarinos antes do esgoto ser lançado no mar, entretanto, existem duas resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que é a resolução de n° 430/2011 que põe a disposição condições e padrões de lançamento de efluentes e a resolução n° 274/2000 que regulamenta a balneabilidade das águas e asseguram as condições necessárias a recreação de contato primário.
Sendo este ultimo fator imprescindivel à saúde, para assegurar que há uma resolução que assegure a segurança dos usuários, no primeiro parágrafo do CONAMA diz o seguinte: O lançamento indireto de efluentes no corpo receptor deverá observar o disposto nesta Resolução quando
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