O ambiente e as doenças do trabalho
Por: HLBSB • 7/4/2016 • Trabalho acadêmico • 492 Palavras (2 Páginas) • 616 Visualizações
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[pic 2] | Pós Graduação Engenharia de Segurança do Trabalho | Nº 12/2015 |
Matéria: O AMBIENTE E AS DOENÇAS DO TRABALHO Tarefa 4 | ||
DATA | ALUNO / CÓDIGO DO CONTRATO | PROFESSOR |
07/01/2016 | Hugo Leonardo B. dos S. Bastos / 136485 | Luis Roberto Pires |
Documentos de Referências:
- Anexo tarefa 4 – PCMSO – Imunotech Sistemas Diagnosticos LTDA
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, serve como um indicador biológico e um termômetro de como está o funcionamento da política de segurança ocupacional da empresa e a aderência do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Assim é imprescindível conhecer e identificar as características de um bom PCMSO e como ele interfere na segurança ocupacional de uma organização.
Isto posto: Analise o PCMSO apresentado e sua aderência a legislação vigente em especial a NR07, inferindo-se o mesmo serve como um instrumento de política de segurança e higiene no trabalho.
O texto tem tamanho livre. Vale de 10 (dez) pontos desde que você envie no prazo determinado e alcance os objetivos propostos.
- No que diz respeito à identificação da empresa, apresenta-se a razão social, endereço, ramo da atividade e grau de risco, porém, não foi apresentado o número de funcionários distribuídos por sexo, horários de trabalho e turnos.
- Quanto aos objetivos e finalidades, o PCMSO está de acordo com a NR 07.
- Quanto as ações primárias e secundárias também estão de acordo com a NR07, no qual informa a realização dos exames médicos periódicos, admissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais.
- No item 7.3.1.1 conforme texto “Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2”. Como na identificação da empresa não foi apresentado o número de funcionários, por meio do Anexo I, que apresenta o número de funcionários por setor, constata-se que a empresa conta com 20 funcionários, e por se tratar de uma empresa de grau de risco 2, ela é desobrigada de indicar médico coordenador. Seguindo a mesma linha de raciocínio, de acordo com a NR07, especificamente com o item 7.4.6.4 As empresas que não são obrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual. Entretanto no item VI do PCMSO recebido afirma-se que será emitido um relatório contendo as atividades exercidas pelo PCMSO, bem como a projeção das atividades para o próximo ano, e estes não foram apresentados no presente documento.
- Outro ponto importante é uma melhor avaliação dos riscos ocupacionais específicos de cada função, apresentados no Anexo I, faz-se necessário ter acesso ao PPRA da empresa, pois alguns dos riscos apresentados geram suspeita de estarem errados, como é o caso da ausência de exposição para o farmacêutico bioquímico, ou então ser inespecífico para o responsável de serviços gerais.
Pelo que pude perceber a única não conformidade comparado com a norma é a não apresentação do número de funcionários divididos por sexo, hora de trabalho e turnos, no restante o PCMSO apresenta-se de acordo com a NR-07.
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