OS SUJEITOS DE DIREITO E CAPACIDADE CIVIL
Por: Maria Ribeiro • 31/1/2022 • Abstract • 329 Palavras (2 Páginas) • 143 Visualizações
Aluna: Maria Ribeiro Machado Pires R.A.:201323109
Docente: Profª. Dra. Graziela Augusta Ferreira Nascimento
SUJEITOS DE DIREITO E CAPACIDADE CIVIL
1. O evento que confere à pessoa sua personalidade jurídica, passando a ser sujeito de direito, é:
d) o nascimento com vida.
2. O nascituro (aquele que já foi concebido, mas ainda não nasceu – está sendo gestado) tem personalidade jurídica e direitos? Explique
O nascituro embora não tenha personalidade jurídica, pois, a personalidade jurídica se baseia na capacidade que um indivíduo tem de ser titular de direito e obrigações que começa com o nascimento, ele tem seus direitos resguardados desde a concepção.
3. Sabendo que temos capacidade jurídica de direito porque a lei nos atribui e capacidade jurídica de fato porque estamos aptos a praticar atos na vida civil, assinale a alternativa correta:
c) toda pessoa tem capacidade de direito, mas não a de fato, já que a capacidade de fato
depende de a pessoa ter consciência (sanidade) para exercício dos atos civis
4. Explique porque o artigo 6 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) representou um grande avanço social.
A Lei 13.146/2015 representou um grande avanço social por incluir e dar às Pessoas com Deficiência direitos e certa representatividade, pois dá ao PCD o direito de usufruir de oportunidades iguais perante aos demais. Dando aos PCDs acesso universal e igualitário à saúde, oferta de tecnologias assistivas que ampliem as habilidades dos estudantes na escola ou auxilie em processos seletivos, acesso à educação superior e educação profissional e tecnológica em igualdade oportunidades e condições com demais pessoas e direito ao trabalho em ambientes acessíveis e inclusivos em igualdade de oportunidade com as demais pessoas.
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