Os Impactos Ambientais
Por: Luiza19 • 12/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.867 Palavras (8 Páginas) • 357 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
A energia é fundamental na sociedade moderna, após a II Guerra Mundial houve um crescimento na tecnologia, na indústria e no âmbito científico, o que aumentou a necessidade de combustíveis e como consequência causou um aumento na busca pela produção de energia.
O petróleo tem sua origem a partir de matéria orgânica encontrado principalmente em bacias sedimentares seja na terra ou no mar. É sem dúvida uma das fontes de energia mais utilizadas no planeta outra grande importância do petróleo é o fato do fornecimento dos seus derivados como matéria-prima para a fabricação de bens de consumo, assim se faz cada vez mais presente na vida das pessoas.
A extração do petróleo é uma atividade que possui grandes riscos de contaminação ao meio ambiente, riscos que podem causar desde danos controláveis até danos irreparáveis por anos, como por exemplo, a “morte” total de um determinado ambiente.
Entende-se por Meio Ambiente um conjunto de unidades ecológicas que funcionam como um sistema natural mesmo com uma massiva intervenção humana e outras espécies do planeta, incluindo toda a vegetação, animais, microorganismos, solo, rochas, atmosfera e fenômenos naturais que podem ocorrer em seus limites.
Por Impacto Ambiental pode-se entender que é uma mudança no meio ambiente que é causado por atividade do ser humano, e que pode ser positivo ou negativo, sendo que o negativo representa uma quebra no equilíbrio ecológico, que provoca prejuízos graves no meio ambiente.
Levando-se em conta a inegável necessidade da exploração do petróleo para gerar recursos energéticos e seus derivados e o fato de que pode acarretar impactos ambientais negativos e que o mundo depende também do meio ambiente e seu equilíbrio e que podemos extrair do mesmo, meios para a nossa sobrevivência, mas com cautela e responsabilidade para que gerações futuras não venham a sofrer pela falta do mesmo e com consequente desequilíbrio ambiental, se faz necessária cautela para liberar licenças para instalação exploração na área petrolífera.
2 IMPACTOS AMBIENTAIS DO PETRÓLEO
Um dos meios mais usados para o transporte do óleo é o meio marítimo, a maior parte da poluição gerada por esse meio de transporte acontece nas descargas voluntárias de limpeza dos tanques dos navios e também por acidentes onde o óleo vaza para o mar, o que ocasiona impactos negativos porque o petróleo possui diferentes formas de comportamento ao entrar em contato com a água do mar e se esse derramamento for por um período longo ocasiona: perda de microorganismos marítimos; morte de aves marinhas; contaminação das áreas de alimentação de tartarugas marinhas, perda de larvas e ovos, interferência no olfato, mutações genéticas e mortandade de peixes; mortes de animais que habitam costas rochosas e outros ambientes costeiros.
Já no âmbito terrestre, geralmente acontece vazamentos nos dutos ou explosão de poços, a dispersão desse óleo derramado na terra é mais reservado que na água, afetam áreas localizadas (a não ser que o óleo derramado chegue a algum curso de água).
Diante de toda a gravidade que um derramamento de óleo na natureza pode gerar, necessita-se seguir leis e adequar-se a regimentos para obter a licença ambiental para funcionamento.
3 LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Foi instituído no Brasil em 31 de agosto de 1981 pela Lei 6938 como Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), com objetivos de promover o controle prévio a construção, instalação, ampliação e funcionamento de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, considerados efetivo e potencialmente poluidores e capazes de causar degradação. (Brasil,1981)
A fundamentação legal para o licenciamento ambiental está na Resolução CONAMA 1 , de 23 de janeiro de 1986, onde criou-se a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) e criou-se as diretrizes gerais para que fosse elaborado o Estudo de Impactos Ambientais (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
A Resolução CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997, reafirmou os princípios descentralizadores do PNMA e da Constituição Federal 1958, e regulamentou a atuação do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) dando-lhe poder como instrumento de licenciamento e gestão ambiental.
O AIA é um instrumento presente no PNMA que ratifica a necessidade de viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico com a qualidade ambiental e proteção a vida. O licenciamento ambiental é um processo que avalia previamente todas as etapas do projeto de um empreendimento: concepção e planejamento, instalação, operação e desativação, para obter licença ambiental obedece-se as etapas de licenciamento prévio, de instalação e de operação, e o acompanhamento das conseqüências ambientais do empreendimento.
São Licenças Ambientais de acordo com o decreto 99.274/90:
Licença Prévia (LP) – fase preliminar do projeto aprova a localização e concepção, atesta a viabilidade ambiental e estabelece requisitos básicos e condicionantes para a fase de complementação.
Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação de acordo com especificações constantes no plano, programa e projeto apropriado, incluindo medidas de controle ambiental e as condicionantes.
Licença de Operação (LO) – autoriza a operação, após verificar o cumprimento das licenças anteriores.
O principal instrumento de licenciamento de empreendimentos de alto impacto poluidor (onde a indústria do petróleo se enquadra) é o EIA e o RIMA, seguindo as resoluções do CONAMA1/86 e 237/9. Mas também se fazem necessários o Plano de Controle Ambiental (PCA) e o Relatório de Controle Ambiental (RCA).
Por ser amplo o campo de estudo o órgão licenciador ambiental cria um Termo de Referência (TR), oriundo das informações constantes da LP, que orienta a elaboração do estudo da avaliação do impacto ambiental. Objetivo e conteúdo do Tema de Referência, segundo Mariano, 2007:
- Objetivo:
•contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do mesmo;
•identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade;
•definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto;
•considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade com a atividade proposta.
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