PGRS PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Por: nicolas.contato • 9/6/2021 • Trabalho acadêmico • 2.479 Palavras (10 Páginas) • 207 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
O manejo inadequado dos resíduos sólidos é, em muitos casos, um dos responsáveis pela poluição ambiental e redução da qualidade de vida nas cidades. Exemplos desta gestão ineficiente são os inúmeros episódios em que a ausência de tratamento e a disposição inadvertida dos resíduos provocam a contaminação do meio (MASSUKADO, 2004).
A elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é exigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (BRASIL, 2010). O PGRS se dá pelo reconhecimento preliminar das variáveis que influenciam na geração local de resíduos com a posterior indicação de medidas controladoras, desde a geração, até a destinação final destes resíduos, possibilitando a minimização dos impactos negativos ambientais, sociais e econômicos.
Desenvolver e implantar um plano de gerenciamento de resíduos é fundamental para qualquer empresário que deseja maximizar as oportunidades e reduzir custos e riscos associados à gestão de resíduos sólidos (MAROUN, 2006).
Este plano é uma ferramenta que auxiliará a empresa a alcançar um melhoramento na parte ambiental, facilitando seu enquadramento nos requisitos legais.
Observação: Foram utilizados dados fornecidos pelo responsável da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e referências bibliográficas para elaboração deste plano (PGRS), lembrando que se faz necessário a revisão dele dentro de um período de um ano, para atualização dos dados (reais) a serem apresentados junto aos órgãos competentes.
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Definir medidas de segurança a saúde para o trabalhador, garantir a integridade física do pessoal direta e indiretamente envolvido e a preservação do meio ambiente.
2.2 Objetivos Específicos
- Reduzir os riscos ocupacionais;
- Identificar, caracterizar e classificar os resíduos sólidos;
- Quantificar e qualificar o montante gerado de resíduos sólidos;
- Propostas de minimização dos impactos sanitários e ambientais provenientes do empreendimento.
3. INFORMAÇOES GERAIS
3.1 Identificação do Empreendimento
Razão Social: | |
Nome Fantasia: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
Município: | |
CEP: | |
CNPJ: |
3.2 Responsável Técnico pela Elaboração do PGRS
Responsável Técnico: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
Município: | |
E-mail: | |
CREA: |
4. PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DO EMPREENDIMENTO
O empreendimento funcionada de segunda-feira a domingo das 17:00hs às 23:59hs. Conta com 10 colaboradores distribuídos nas diversas áreas da empresa.
As atividades desenvolvidas nos ambientes serão descritos a seguir:
- Cozinha: São realizados os preparos das comidas servidas no restaurante;
- Churrasqueira: São realizados o processo de assar as carnes;
- Depósito: Armazenados as mercadorias;
- Refeitorio/bar: São servidas as comidas e bebidas;
5. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MOBILIÁRIOS
5.1 Relação de Equipamentos/Mobiliários
Mesas |
Cadeiras |
Fogões |
Churrasqueira |
Geladeiras |
Liquidificador |
Processador de Alimento |
Armários |
Mesa Buffet |
Tabela 1. Equipamentos
6. MATERIAL UTILIZADO
O empreendimento apresenta um estoque com alguns materiais, os utilizados com mais frequência são:
Alimentos Prontos |
Bebidas em Geral |
Tabela 3. Relação de materiais mais
vendidos no empreendimento
7. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
- MANEJO: O manejo dos RSS é entendido como a ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos intra e extra estabelecimento, desde a geração até a disposição final.
- SEGREGAÇÃO: Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.
- ACONDICIONAMENTO: Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
- IDENTIFICAÇÃO: Consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS.
- TRANSPORTE INTERNO: Consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.
- ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO: Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.
- TRATAMENTO: Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. O tratamento pode ser aplicado no próprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento, observadas nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/97 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.
- ARMAZENAMENTO EXTERNO: Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente onde os mesmos possam ser bem armazenados e de fácil acesso para os coletores.
- COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS: Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos responsáveis pela coleta.
- DISPOSIÇÃO FINAL: Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com as Resoluções CONAMA nº. 237/97 e/ou processo de incineração com licenciamento ambiental conforme a Resolução CONAMA n°. 316/02.
- CLASSIFICAÇÃO: Segundo a norma NBR 10.004, de 31 de maio de 2004, válida a partir de 30.11.04, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os resíduos sólidos devem ser classificados para o correto gerenciamento dos mesmos dentro da empresa. Os resíduos são classificados em:
a) Resíduos Classe I — Perigososos (em função de suas propriedades fisicas, químicas ou infecto-contagiosas);
b) Resíduos Classe II — Não-Perigosos: (em função da biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água);
c.1) Resíduos Classe II A — Não-lnertes
c.2) Resíduos Classe II B — Inertes
8. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
O PGRS é um documento que destaca e relata ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como a proteção à saúde pública
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