PROTOCOLO MONTREAL
Por: arturahs • 18/10/2017 • Trabalho acadêmico • 1.645 Palavras (7 Páginas) • 308 Visualizações
PROTOCOLO MONTREAL
Artur Henrique da Silva
Cintia Conzatti
Cleiton Freddi
Fernando Alves de Andrade
Leonardo Marcos Moser
Prof. Jorge Hilário Bertoldi
- Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Engenharia Elétrica / Engenharia de Produção – Gestão Ambiental
09/03/2016
- RESUMO
Este documento tem por finalidade informar o andamento dos projetos iniciados com o Protocolo de Montreal aderido pelo Brasil a mais de 25 anos e informar os resultados obtidos com os mesmos. Mostraremos os níveis das substancias controladas no Brasil, e qual a previsão para que o país atinja o nível desejável pelo Protocolo de Montreal.
Palavras-Chave: Camada de ozônio, Governo, Proteção.
- 1 INTRODUÇÃO
Em 1983 diversas nações ficaram alarmadas com a descoberta de que sobre o território da Antártida havia um buraco na camada de ozônio na área da estratosfera com cerca de 10 milhões de quilômetros quadrados. Pesquisadores e ambientalistas de todo o mundo começaram a acompanhar o problema, problema este discutido na Convenção de Viena em 1985, visto que em 1980 outros buracos (porém de proporções menores) já haviam sido encontrados em outros pontos da estratosfera. E assim, durante a Convenção de Viena, deu-se início ao Protocolo de Montreal, onde, até o ano de 1989 diversos países também aderiram ao tratado, visando a proteção da camada de ozônio e a eliminação de substâncias que comprometem a mesma.
2 PROTOCOLO DE MONTREAL
O Protocolo de Montreal é um tratado internacional que surgiu através da preocupação de que o uso de algumas substancias estivessem comprometendo a camada de ozônio. O Protocolo de Montreal teve início em 1985 na Convenção de Viena, criado para a proteção da camada de ozônio, onde, as nações se comprometeram a estudar e preservar a camada de ozônio.
O tratado esteve oficialmente aberto para adesões a partir de 16 de setembro de 1987 e entrou em vigor em 01 de janeiro 1989, hoje mais de 175 países são membros do Protocolo de Montreal e o mesmo foi retificado e promulgado pelo Brasil, conforme tabela abaixo:
Documento | Ratificação | Promulgação no Brasil |
Convenção de Viena - 1985 | 19 de março de 1990 | Decreto 99.280 de 06 de Junho de 1990 |
Protocolo de Montreal – 1987 | 19 de março de 1990 | Decreto 99.280 de 06 de Junho de 1990 |
Emenda de Londres - 1990 | 1° de outubro de 1992 | Decreto 181 de 24 de julho de 1991 |
Emenda de Copenhague – 1992 | 25 de junho de 1997 | Decreto 2.679 de 17 de julho de 1998 |
Emenda de Montreal - 1997 | 30 de junho de 2004 | Decreto 5.280, publicado em 22 de novembro de 2004 |
Emenda de Pequim – 1999 | 30 de junho de 2004 | Decreto 5.280, publicado em 22 de novembro de 2004 |
3 O BRASIL E O PROTOCOLO DE MONTREAL
O Brasil já auxilia na proteção da camada de ozônio há mais de 25 anos, quando aderiu ao Protocolo de Montreal em 1990 através do Decreto n.º 99.280 de 06/06/90, comprometendo-se a eliminar o CFC (cloro-flúor-carbono) completamente até 2010. Além disso, o governo brasileiro criou o Grupo de Trabalho de Ozônio (GTO), grupo este que coordenou a implementação do tratado de Montreal no Brasil e auxiliou a elaboração do Programa Brasileiro para Eliminação da Produção e do Consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – PBCO, em 1994.
Hoje o Brasil conta também com o Grupo de Trabalho GT-HCFCs, criado em 02 de fevereiro de 2010/Portaria Nº 41, renovado em 24 de junho de 2015/Portaria Nº 179 com novo prazo de vigência estabelecido até 31 de dezembro de 2020, este grupo tem como objetivo auxiliar o país no controle e implementação do PBH (Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs).
O GT-HCFCs tem a seguinte finalidade:
I) contribuir para a implementação das ações de proteção da Camada de Ozônio;
II) contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Protocolo de Montreal;
III) incentivar o uso de substâncias que não destroem a camada de ozônio e de tecnologias com baixo impacto para o sistema climático global; e
IV) contribuir para a elaboração e implementação do Programa Brasileiro de Eliminação de HCFCs (PBH) e de seus respectivos projetos.
O GT-HCFCs é formado pelas seguintes entidades:
I - Ministério do Meio Ambiente - MMA, Coordenador do GT-HCFCs;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;
IV - Ministério das Relações Exteriores - MRE;
V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
VI - Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
VII - Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA;
VIII - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;
IX - Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM;
X - Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS;
XI - Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento - ABRAVA;
XII - Associação Brasileira da Indústria do Poliuretano - ABRIPUR;
XIII - Associação Nacional dos Fabricantes de Eletroeletrônicos - ELETROS; e
XIV - Confederação Nacional da Indústria - CNI.
4 SUBSTANCIAS CONTROLADAS PELO PROTOCOLO DE MONTREAL
O governo efetua o controle sobre as SDOs (substâncias que destroem a camada de ozônio) através das importações e exportações das substâncias controladas, e através das definições de cotas para as empresas efetuarem as importações, assegurando assim que o país não exceda as normas estipuladas pelo Protocolo de Montreal. Todas as substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal poderão ser encontradas no endereço online http://www.ibama.gov.br/servicosonline/index.php/cadastro/115-relacao-das-substancias-e-das-misturas-de-substancias-controladas-pelo-protocolo-de-montreal- .
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