Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Posto de Combustíveis
Por: bagaceira25 • 21/1/2021 • Ensaio • 1.844 Palavras (8 Páginas) • 264 Visualizações
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1 – APRESENTAÇÃO
Este estudo compreende um relatório técnico que foi estruturado para atender as normativas do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA.
A empresa F DE A SOBRAL DANTAS– ME apresenta o PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS, destinado as atividades desenvolvidas dentro do seu ramo de comércio, que faz parte de ações relativas da qualidade ambiental que a empresa adota, em cumprimento da condicionante nº 07, determinada na licença ambiental nº 2019-146810/TEC/LS-0506.
2. CONCEITO DO PGRS
O conceito do PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos consiste num plano técnico que identifica a tipologia e a quantidade da geração de cada tipo de resíduos e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo nas etapas da geração, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
3 – OBJETIVOS
O presente plano tem como objetivo principal as ações gerenciais voltadas e ligadas para a proteção do meio ambiente e a manutenção da qualidade de vida no trabalho e com extensão a população residente no entorno do empreendimento, desenvolvendo ações direcionadas ao controle e tratamento de resíduos como forma de reduzir o consumo de matérias-primas, melhor otimização de recursos não-renováveis e controle do uso dos recursos que possam envolver água e energia, que visa principalmente:
- Redução dos impactos ambientais que estejam de qualquer maneira relacionadas às atividades do empreendimento;
- Desenvolver campanhas de Educação Ambiental voltada para a participação e captação da força do trabalho como forma de expansão da consciência ambiental;
- Implantação de coleta seletiva de resíduos que viabilize a reciclagem de materiais gerados nas atividades.
4 – IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
RAZÃO SOCIAL: F DE A SOBRAL DANTAS - ME
NOME DE FANTASIA: VF CONSTRUÇÃO
CNPJ Nº 09.378.201/0001-00
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 20.211.369-8
ENDEREÇO: RUA MANOEL ROCHA BARROS, 76 – CENTRO – UPANEMA/RN – CEP: 59.670-000
TELEFONE: (84) 3325-0088
PESSOA PARA CONTATO:
FRANCISCO DANTAS
TELEFONE: (84) 9.9932-9611
CARGO: RESPONSÁVEL LEGAL
CPF: 480.964.314-04
EMAIL: vfconstrucao@hotmail.com,br
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5 – EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: AMBIENTAL PAISAGISMO, AMBIENTAÇÃO E PROJETOS
ENDEREÇO: OLIVACY RODRIGUES DE FREITAS, 300 SALA 03 – AEROPORTO – MOSSORÓ / RN.
CADASTRO IBAMA: 649987
TELEFONE: (84) 9.8628-7914
COLABORADORES:
ANDREY FERNANDO BRITO - CONSULTOR
FERNANDO BRITO – CONSULTOR
FRANCISCO AIRTON FILGUEIRA JUNIOR – CONSULTOR
ALEXSANDRO DA SILVA - CONSULTOR
EMAIL: consultoriambiental_rn@hotmail.com
6 –BREVE DEFINIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Os resíduos sólidos são classificados segundo a NBR-10004 da ANBT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) de acordo com as características de periculosidade apresentada, sendo a Classe I (perigosos) ou Classe II (não perigosos), sendo IIA – Inertes e Classe IIB – Não Inertes. Dessa forma o tratamento, transporte e destinaçãofinal dos mesmos devem seguir diretrizes e normativas para o controle e prevenção de possíveis impactos ambientais.
Resíduos sólidos segundo a definição da NBR 10004 são determinados resíduos nos estados sólidos e semissólidos, resultante das atividades industriais, domésticas, hospitalares, comerciais, agrícolas, de serviços e de varrição, e também os lôdos provenientes do tratamento de águas, aqueles gerados em equipamentos de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou corpos d’água.
7 – APLICAÇÃO
O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS apresentado neste documento terá sua aplicação voltada para as atividades decorrentes dos processos de produção desenvolvidas pela unidade operacional do empreendimento F DE A SOBRAL DANTAS - ME, instalada no município de Upanema /RN.
8– LEGISLAÇÃO
- RESOLUÇÃO CONAMA Nº 275 DE 25 DE ABRIL DE 2001;
- Lei nº 6.838, de 31 de agosto de 1981;
- Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
- Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999;
- Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, Seção V Art. 21;
- NBR 10004- ABNT;
- NBR 10151 e 10152 ABNT;
- Lei Estadual nº 6.621/1994.
- Lei Municipal de Upanema – Serviços Urbanos
9 – PARTICIPAÇÃO ERESPONSABILIDADE
Caberá aos colaboradores representantes da F DE A SOBRAL DANTAS- ME, que exercem cargo de Supervisão, Coordenação e Responsáveis Técnicos assegurar que os trabalhadores recebam o devido treinamento para a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos, contribuindo assim para a conscientização e preservação do meio ambiente.
Referido treinamento será realizado por ocasião de admissão do funcionário ou quando se julgar necessário, mediante programação estabelecida neste plano.
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