Planta baixa
Por: junior121095 • 22/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.067 Palavras (5 Páginas) • 456 Visualizações
CONTRATO SOCIAL
POR TRANSFORMAÇÃO DE EIRELI EM SOCIEDADE LIMITADA
VENTURY DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS EIRELI.
PAULO GIBERTONI, brasileiro, solteiro, nascido em 22 de fevereiro de 1974, empresário, CPF nº 199.345.618-08, RG nº 23.318.403-x SSP.SP, residente e domiciliado na Rua Ceará, nº 60, residencial Morada Pompéia, Bloco Único 151, José Menino, Santos – São Paulo – CEP: 11065-430, titular da EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA com sede na Av. Liberdade, nº 3230, Centro, Galpão G3D-01, CEP: 58.306-000, Bayeux - Paraíba, inscrito na Junta Comercial do Estado da Paraíba sob o NIRE: 25600010911 de 12/05/2015 e no CNPJ sob nº 19.322.688/0001-54, fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei nº 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128/08, ora transforma seu registro de EIRELI para SOCIEDADE EMPRESÁRIA de tipo jurídico Limitada, uma vez que admitiu o sócio CCG INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, com sede na Rua dos Botocudos nº 287, Vila Conceição na cidade de Diadema, Estado São Paulo, CEP: 09980-170, inscrita no CNPJ sob um nº 60.232.758/0001-87, neste ato representada pelo Procurador CARLOS ALBERTO GIBERTONI RG nº 3.226.867-1 SSP-SP e CPF nº114.577.598-53 e o sócio CARLOS ALBERTO GIBERTONI, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 3.226.867-1 SSP-SP e CPF nº114.577.598-53, residente e domiciliado na Rua Gebrail Tanous ISPER Jr. Nº 85 , Terras de São João, CEP: 12324-766 na cidade de Jacareí , no estado de São Paulo. Passando a se constituir sob o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios:
Cláusula 1ª - A sociedade girará sob o novo nome empresarial VENTURY DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA e continuará com sede e domicílio na Av. Liberdade, nº 3230, Centro, Galpão G3D-01 - Bayeux – Paraíba, CEP: 58.306-000.
- A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do país, se assim, em conjunto, decidirem os sócios em conjunto, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Cláusula 2ª – O objeto da sociedade continuará sendo - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria – (4646-0/01), Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal (4646-0/02), espécies e importação.
Cláusula 3ª - O sócio PAULO GIBERTONI, detentor do capital total da Eireli correspondente a R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), cede e transfere para o sócio CCG INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA a quantia de 69.300 Quotas no valor de R$ 1,00 (Um real) cada, totalizando à quantia de R$69.300,00 (Sessenta e Nove Mil e Trezentos Reais) e para o sócio CARLOS ALBERTO GIBERTONI a quantia de 700 Quotas no valor de R$ 1,00 (Um real) cada, totalizando à quantia de R$ 700,00 (Setecentos Reais) , que neste ato são admitidos.
Parágrafo 1º - O sócio cedente declara haver recebido neste ato, pela venda de suas quotas o valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), dos sócios admitidos, outorgando aos mesmos e a sociedade, plena e irrevogável quitação, para nada mais exigir em juízo ou fora dele.
Sócio | N° de Quotas | % | Valor R$ |
CCG INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA | 69.300 | 99% | R$ 69.300,00 |
CARLOS ALBERTO GIBERTONI | 700 | 1% | R$ 700,00 |
Total | 70.000 | 100 | R$ 70.000,00 |
CONTINUAÇÃ DO CONTRATO SOCIALPOR TRANSFORMAÇÃO DE EIRELI EM SOCIEDADE LIMITADA DA VENTURY DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS EIRELI
Parágrafo 2°- A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, na forma do art. 1052 da Lei 10.406/02. Cada quota é indivisível e confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais.
Parágrafo 3º - O ativo e passivo da atividade empresária fica por este ato totalmente absorvido pela sociedade, que se compromete a fazer a guarda, nos prazos legais, de todos os livros e registros provenientes da empresa ora transformada.
Cláusula 4ª - A administração da sociedade será exercida pelo sócio CARLOS ALBERTO GIBERTONI, respondendo pela empresa, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, individualmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
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