Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas
Por: Daiane_couto • 21/2/2017 • Trabalho acadêmico • 1.484 Palavras (6 Páginas) • 700 Visualizações
Disciplina: PRR - Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I.
Tarefa 1 – 20 pontos
Nessa atividade iremos refletir sobre os assuntos relacionados à Máquinas, Equipamentos e Instalações.
Você deverá ler os textos das Unidades I e II, as normas NR-13 – Caldeiras e Vasos e Pressão, NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais e Anexos VI, VII e VIII da NR-12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
- Responda as seguintes questões:
- O que fazer no período de admissão de um operador de caldeira?
Resposta : Para efeitos da NR 13, será considerado operado de caldeira o profissional que possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras e comprovação de estágio prático ou possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras previsto na NR 13 aprovada pela Portaria SSMT n°02 ou na Portaria SSST n° 23. Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e duração mínima de 80 horas, 60 horas e 40 horas para caldeira de categoria A, categoria B e categoria C, respectivamente.
- Temporalmente, quais testes devem ser realizados na caldeira, quais as atividades devem ser acompanhadas pelo engenheiro de segurança e onde devem ser documentadas (atividades realizadas tanto pelo operador, quanto pelo engenheiro mecânico)?
Resposta: As caldeiras devem ser submetidas a exames sob responsabilidade técnica do profissional habilitado. São elas: inicial, periódica e extraordinária. Na inspeção inicial são realizados exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo na dependência do fabricante da caldeira. As caldeiras devem obrigatoriamente ser submetidas a teste hidrostático em sua fase de fabricação. A inspeção periódica constituída por exames interno e externo, deve ser executada conforme os seguintes prazos máximos: 12 meses para caldeiras de categorias A,B e C ; 15 meses para caldeiras de recuperação de álcalis; 24 meses para caldeiras de categoria A, desde que aos 12 meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança. A inspeção de segurança extraordinária de ser realizada sempre que a caldeira for danificada, submetida à alteração ou reparo importante, antes de ser recolada em funcionamento quando permanecer inativa por mais de 6 meses e quando houver mudança de local de instalação.Imediatamente após a inspeção da caldeira, deve ser anotada no seu Registro de Segurança a sua condição operacional e até em 60 dias deve ser emitido o relatório. Este deve ser encaminhado, em um prazo máximo de 30 dias, à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento.
- Elabore uma lista de controle (check-list) que contemple todas as verificações que você como responsável pela segurança dos trabalhadores de uma obra (canteiro de obra) terá que realizar para garantir que o meio ambiente de trabalho esteja seguro. Contemple as seguintes máquinas/equipamentos: Elevador de carga, grua, empilhadeira e andaimes.
Resposta:
Elevador de carga:
- Serviços relacionados à montagem, instalação e desmontagem devem ser relacionados por profissional habilitado.
- A empresa usuária de equipamento de movimentação e transporte de materiais deve possuir o seu “Programa de Manutenção Preventiva” e deve ser mantida junto ao livro de Inspeção do Equipamento.
- Deve ser realizado teste dos freios de emergência dos elevadores para inicio de operação e a cada noventa dias.
- Estes equipamentos só devem ser operados por trabalhador qualificado.
- Devem ter vistoria diária e estas devem ser registradas em um livro de inspeção do equipamento.
- Deve ter uma proteção resistente desde a roldana livre até o tambor do guincho.
- A distância entre a face da cabine e a face da edificação deve ser de no máximo 60 cm.
- A base onde estão instalados o guincho, o suporte da roldana livre e a torre dos elevadores tracionados a cabo, deve ser de concreto.
- A parte da torre acima da última laje deve ser estaiada.
- Verificar se a barreira instalada nos acessos de entrada da torre tenha no mínimo, um metro e oitenta centímetros de altura.
- As cancelas dos elevadores devem estar equipadas com chaves de segurança do tipo ruptura positiva.
- Verificar se está há monitoramento dos eixos de saída do redutor e do carretel em elevadores tracionados a cabo.
- Verificar se os elevadores para transportar material estão sendo utilizado somente para esse fim.
- Deve existir um sistema de segurança eletromecânica monitorado pela interface de segurança no limite superior.
- Verificar se o elevador possui dispositivo de tração, sistema de frenagem automática e sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar a capacidade permitida.
- Durante a utilização de poços de elevadores e monta-cargas, antes da instalação do elevador final, as portas deverão ser cercadas em toda sua altura.
- O cabo de aço deve ser inspecionado para evitar avarias e sempre devem existir 6 voltas de rolamento do tambor.
Grua:
- A grua não deve ser utilizada para transporte de pessoas.
- Não deve ser utilizada com cargas inclinadas ou em diagonal ou potencialmente ancoradas como desforma dos elementos pré-moldados.
- Deve-se verificar os cabos e equipamentos de ligação.
- Dependendo da complexidade do material a ser içado e transportado é importante elaborar um plano Rigging.
- Devem ser utilizadas linhas apropriadas para o uso com material específico.
- Os cabos devem ser lubrificados periodicamente com óleo adequado.
Empilhadeira:
- O trabalhador deve operar o equipamento portando cartão de identificação em lugar visível, com nome e fotografia.
- As empilhadeiras devem ter buzina.
- Não deve ser utilizada empilhadeira a combustão em locais fechados.
- As empilhadeiras não devem ser utilizadas para transportar pessoas.
- Deve ser feita inspeção diária no equipamento.
- Inspecione toda a área ao redor da empilhadeira, antes de movimentá-las.
- Não deixe ferramentas ou outros equipamentos sobre empilhadeiras.
- Mantenha os garfos a mais ou menos 20 cm do solo e a torre inclinada para trás.
- Cuidado com o movimento da carga de grande largura.
- Ao estacionar em área apropriada, inclinar a torre de elevação para frente, abaixar os garfos até o solo, aplicar o freio de estacionamento, retirar a chave e calçar as rodas, quando em declive.
Andaimes:
- Verificar se o andaime esta identificado com informações do fabricante, referência do tipo, lote e ano fabricação.
- Na montagem do andaime é necessário que seja realizada por trabalhadores qualificados, e que estes estejam usando cinto de segurança tipo paraquedista e ferramentas exclusivamente manuais.
- O cinto paraquedista deve apresentar duplo talabarte, ganchos de abertura mínima de 50mm e dupla trava.
- A superfície do piso do andaime deve ser rígida e antiderrapante.
- Nas laterais deve ter guarda-corpo e rodapé para evitar que o trabalhador caia ou escorregue.
- O acesso deve ser por escada montada na estrutura do tipo marinheiro.
- Não deve ter escadas montadas sobre o andaime.
- Os andaimes simplesmente apoiados deve estar apoiados em sapatas sobre base sólida e ser fixado à estrutura da edificação por meio de amarração e estroncamento.
- Andaimes do tipo móvel devem estar em superfícies planas e deve apresentar travas.
- É importante que andaimes do tipo fachadeiro estejam cobertos por tela.
- O trabalhador de andaimes suspensos deverá usar cinto tipo paraquedista ligado a um cabo guia com trava-quedas.
- Deve-se verificar se o andaime suspenso está de acordo com o especificado em projeto e garantir que sempre ao iniciar o trabalho seja verificado o estado de instalação.
- Os cabos dos andaimes suspensos devem estar em bom estado e devem ser verificados no inicio da atividade. Os cabos devem ser de aço.
- Andaimes suspensos motorizados devem apresentar cabos de alimentação de dupla isolação, tomadas e plugs blindados, bom aterramento elétrico e uso de dispositivo diferencial residual.
- Quais seriam as exigências contidas na norma referente para um misturador aberto de borracha?
Resposta:
A NR 12 dispõe sobre a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
- Medidas de proteção coletiva;
- Medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
- Medidas de proteção individual.
Algumas exigências a serem adotadas pela empresa para utilização do equipamento:
- Nos locais de instalação as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas;
- As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas;
- Máquinas estacionárias devem possuir medidas preventivas quanto à sua instabilidade;
- As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidente;
- Devem possuir dispositivo protetor contra sobretensão quando a elevação da tensão puder ocasionar risco de acidentes;
- É proibida a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;
- Devem possuir sistemas de segurança, caracterizadas por proteções fixas;
- Devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência;
- As máquinas e equipamentos devem possuir acessos permanentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos, preparação, manutenção e intervenção constante;
- Devem ser projetados, construídos e mantidos com observância aos aspectos ergonômicos;
- Devem ser submetidas à manutenção preventiva e corretiva.
Bom trabalho!
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