Primeiro Vídeo: Introdução aos Tipos de Agentes Riscos Ambientais
Por: favacho72 • 21/3/2022 • Trabalho acadêmico • 400 Palavras (2 Páginas) • 148 Visualizações
TAREFA 3.1
- Primeiro vídeo: Introdução aos Tipos de Agentes Riscos ambientais
O Primeiro vídeo fala sobre os tipos de riscos ambientais e seus diversos tipos no ambiente de trabalho.
A Norma Regulamentadora NR-9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), diz o seguinte:
“9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador”.
Foi citado um exemplo em que o agente ruído, deverá ser considerado apenas a acima de 85 db em 8 horas de trabalho, causa danos à saúde do trabalhador e passa ser um risco ambiental, com necessidade de ações, fazendo o PPRA, estabelecendo medidas para diminuir o ruído e o uso do EPI e ação em nível de PCMSO com audiometria anual.
O vídeo também comenta sobre a importância da NR-15 (insalubridade), que fala sobres os agentes que fazem jus ao adicional de insalubridade, pois sabemos que nem todo agente insalubre é listado na NR. Em resumo o vídeo diz que as NR-09 e NR-15 falam sobre os riscos biológicos, físicos e químicos.
O vídeo também fala sobre a NR-16 (periculosidade), assegura ao trabalhador a percepção de adiciona de 30% incidente sobre o salário, levando em consideração as atividades que fazem jus ao risco acentuado: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes e violência nas atividades profissionais de segurança.
- Segundo vídeo: Introdução a legislação trabalhista em SST - Leis e NR`s
Esta videoaula trata sobre a importância de o EST ter conhecimento e entendimento amplo NR´s (Normas Regulamentadoras), mas também sobre o aprofundamento sobre a legislação trabalhista, como leis Nº8.213/91 e outras mais que tratam a legislação trabalhista, pois nem tudo está escrito nas NR´s.
De modo que, a Constituição Federal não especifica que tipos de situações estariam incluídas, e assim, essas especificações são detalhadas em leis ordinárias e nas NRs. Assim, há inúmeras leis importantes para a área de SST, porém as leis 6514/77, inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo a principal lei em relação a SST e 8213/91, relacionada a Previdência Social – INSS, que trata de acidente de trabalho, de forma especifica, diferentemente da Constituição Federal, que fala genericamente.
- Terceiro vídeo: O terceiro link da atividade, infelizmente o conteúdo não estava mais disponível na data da consulta (21/03/2022), conforme o print de tela abaixo:
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