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Principios Gerais Do Direito Empresarial

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Por:   •  1/3/2014  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  508 Visualizações

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Princípios Gerais do Direito Empresarial

Todos os dias, em qualquer cidade, em qualquer país, os bens e serviços que atendem os desejos e as necessidades das pessoas, são produzidas e negociadas no mercado pelos chamados “empresários”.

Por vocação ou interesse próprio, o empresário articula capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia quando enxerga um nicho, uma oportunidade de lucrar, movimentando o mercado e determinados segmentos.

O objetivo do Direito Empresarial é cuidar dessa atividade econômica de bens e serviços: a empresa. Logo, o ramo do Direito Empresarial é voltado às questões próprias dos empresários e, por conseguinte, às empresas.

O comercio desde sempre é uma atividade de fins econômicos, o que, posteriormente, deu origem a chamada empresa e a figura do empresário. Este, responsável que exerce atividade econômica organizada para a produção e/ou a circulação de bens e /ou serviços.

O empresário deve, obrigatoriamente, contratar funcionários também chamados colaboradores que também produzem e fazem circular estes bens e serviços.

O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou pessoa jurídica, uma sociedade empresária.

A ideia principal do Direito Empresarial é que, sendo uma aérea especifica do conhecimento jurídico exige-se um estudo extra de professores e advogados. Escolhendo o Direito Empresarial como sua aérea de atuação o profissional deve estar ciente de que irá contribuir para que o empresário alcance o seu objetivo fundamental: o lucro.

O Código Civil define o empresário como aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços” (art.966, caput). Dessa conceituação destacam-se as seguintes noções:

 Profissionalidade – é o empresário que contrata funcionários (estes produzem ou circulam bens ou serviços em nome e por conta do empregador); é o controle que o empresário exerce sobre o produto ou serviço de sua empresa.

 Atividade – como já citado empresa é a atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens e serviços.

 Econômica– é a lucratividade, podendo ser meio ou fim da atividade (é fim quando o objetivo é o lucro; e meio quando não visa lucro).

 Produção de bens ou serviços – é a fabricação de produtos e a prestação de serviços.

 Circulação de bens ou serviços – é a compra do produto e a venda ao consumidor final.

Com isso podemos dizer que o Direito Empresarial é dinâmico, é oneroso (pois a atividade principal é lucrativa) e uniformiza os procedimentos e as técnicas de negociação. O direito a livre concorrência (competição entre empresas de forma integra), respeita os direitos, sem prejudicar a boa fé e protege o crédito e a segurança na circulação de bens.

No Código Civil de 2002, continuam excluídas algumas atividades econômicas, que podem evitar a falência, proporcionando ao empresário a possibilidade de quitar o seu débito de várias formas.

São quatro as atividades econômicas civis que estão excluídas:

1.

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