Princípios da lei de divisas
Seminário: Princípios da lei de divisas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gorethferreira • 21/11/2013 • Seminário • 271 Palavras (2 Páginas) • 256 Visualizações
Etapa 3
Passo 1
Princípios do Direito Cambiário.
Título de crédito genericamente expressando, é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação.
Considerando suas principais características e o que melhor expressa a doutrina, podemos conceituar título de crédito como um documento representativo do direito de crédito pecuniário que nele se contém e que pode ser executado por si mesmo, de forma literal e autônoma, independentemente de qualquer outro negócio jurídico subjacente ou subentendido, bastando que preencha os requisitos legais.
É considerado título de crédito, de acordo com definição pacificamente aceita pela doutrina, o documento necessário para o exercício de direito, literal e autônomo, nele mencionado. O título de crédito ainda estabelece seguridade e confiabilidade, que o torna capaz de atender os interesses da coletividade através do rigor formal, rigor cujo documento deve possuir de forma indelével para ser considerado título de crédito
Os títulos de crédito são de fundamental importância para os negócios, haja vista que promovem e facilitam a circulação de créditos e dos respectivos valores a estes inerentes, além de propiciar segurança a circulação de valores.
Um título de crédito é um documento representativo de um direito de crédito e não própriamente originário deste, mesmo porque a existência de um direito de crédito não implica necessariamente na criação de um título, enquanto que ao contrário, a existência de um título de crédito, exige obrigatóriamente a existência anterior de um direito de crédito a ser representado formalmente pelo respectivo título.
...