Proteção do Meio Ambiente
Por: J_Ernandes • 13/6/2017 • Trabalho acadêmico • 411 Palavras (2 Páginas) • 139 Visualizações
Atividade 3 – ENVIO DE ARQUIVO
EXTRAPOLANDO O CADERNO: Nesta atividade com base nas informações oferecidas pelo caderno conjugadas com uma pesquisa própria (a ser realizada) dos senhores alunos com relação a temática, quero que responda a seguinte situação real:
“Imagine que a sua empresa ao adquirir o terreno para instalar uma nova planta, já de posse da Licença Prévia Ambiental emitida pelo órgão de meio ambiente, ao fazer a sondagem, para a retirada da Licença de Instalação, descobre que o terreno era um antigo deposito de resíduos perigosos (que foi enterrado) de uma firma que não mais existe.
Pergunta-se:
1) Pode o poder público exigir da nova firma (sua firma) um planejamento para eliminar/mitigar o passivo ambiental descoberto?
Pode, conforme artigo 3º da Lei n. 10.650/2003, tem-se que é possível exigir que as empresas declarem seus “passivos” ambientais já que eles se constituem fontes de impactos ambientais e efetivos de suas próprias atividades, posto que, muitas vezes, permanecem na natureza sem uma solução adequada, gerando situações de risco permanente para a coletividade, que geralmente desconhece essa matriz geradora em potencial de acidentes ambientais.
2) A sua firma passa a ter responsabilidade civil, criminal e ou ambiental pela mitigação deste passivo ambiental?
Sim, o passivo ambiental é considerado fonte de poluição pela legislação ambiental, sujeitando as empresas e seus diretores às cominações de estilo (administrativas, civis e penais). Tem-se que há uma generalizada falta de informação sobre sua real dimensão e riscos que oferece, ficando as autoridades públicas e também a comunidade, desconectadas da real situação de risco ambiental existente em determinada localidade.
Segundo Maria Luiza Machado Granziera¹,
cada empresa, como contrapartida para solucionar definitivamente os problemas ambientais relativos ao passado, teria um prazo para declarar seu passivo e dar a ele um destino adequado, sem o risco de sofrer, nesse interregno, as punições fixadas na legislação ambiental, sobretudo na Lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais.
3) Este passivo ambiental, influenciará na sua contabilidade? Explique as respostas.
Influenciará sim. Sob o ponto de vista contábil, o passivo ambiental pode ser classificado em multas, taxas e impostos, a serem pagos nos casos de descumprimento de requisitos legais, gastos necessários com reparação de danos ambientais, indenizações a terceiros por prejuízos experimentados em razão de determinada agressão ao meio ambiente e provisão para contingências (situações de risco).
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¹GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Concordata ambiental pode reduzir riscos? Artigo publicado no Jornal O Estado de São Paulo, na seção Ciência e Meio Ambiente, na Coluna Aspas, edição de 30-4-2003.
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