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Qual A Importância Da Segurança Do Trabalho No Setor Siderúrgico

Artigo: Qual A Importância Da Segurança Do Trabalho No Setor Siderúrgico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/9/2013  •  568 Palavras (3 Páginas)  •  608 Visualizações

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(IMAGEM 4 - RETIRADA DO BLOG MANUAL DO SETOR SIDERUGUCI - EM 24/03/2011)

 Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos (de preferência calçado de segurança com biqueira);

(IMAGEM 5 - RETIRADA DO BLOG MANUAL DO SETOR SIDERUGUCI - EM 24/03/2011)

 Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias com filtro mecânico contra poeiras vegetais (classe P1);

(IMAGEM 6 - RETIRADA DO BLOG MANUAL DO SETOR SIDERUGUCI - EM 24/03/2011)

 Roupa aluminizada Própria para as indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mineradoras e vidreiras, protege o operador do calor irradiado.

(IMAGEM 7 - RETIRADA DO BLOG MANUAL DO SETOR SIDERUGUCI - EM 24/03/2011)

Obs.: Caso essa etapa de serviço tenha grande presença de fumaça, será necessária a utilização do respirador exigido na fase de retira do carvão dos fornos.

(IMAGEM 8 - RETIRADA DO BLOG MANUAL DO SETOR SIDERUGUCI - EM 24/03/2011)

IMAGENS DO ALTO FORNO

(IMAGEM 9 RETIRADA DO SITE: www.cst.com.br EM 26/03/2011)

(IMAGENS 10 E 11 RETIRADAS DO SITE: www.cst.com.br EM 26/03/2011)

NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT

A implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade principal da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE) e do número total de empregados do estabelecimento (Quadro 2).Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, todos empregados da empresa. Atualmente, esta Norma está sendo revista pela Comissão Tripartite Paritária Permanente. A nova NR4 - Sistema Integrado de Prevenção de Riscos do Trabalho, pela Portaria nº 10, de 6 de abril de 2000. As

novidades são os serviços terceirizados, o SEST próprio, o SEST coletivo e a obrigatoriedade de todo estabelecimento, mesmo com um empregado, ser obrigado a participar do programa.

NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, 44 clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número

mínimo de 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA. Este dimensionamento depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que remete a outra listagem de número de empregados. Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador. A CIPA é composta de um representante da empresa - Presidente (designado) e representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade.

NR6 - Equipamentos de Proteção Individual

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