Questionário: Auditorias Ambientais Obrigatórias na Atividade Portuária
Por: Alexandre Nicolau • 1/11/2015 • Seminário • 1.673 Palavras (7 Páginas) • 276 Visualizações
FACULDADE PITÁGORAS – CAMPUS DIVINÓPOLIS
ALEXANDRE ROCHA NICOLAU
LINEKER MATHEUS MARTINS
THAÍS TELES RODRIGUES
Questionário: Auditorias Ambientais Obrigatórias na Atividade Portuária
Prof: Francisco Alves Trindade
DIVINÓPOLIS, JUNHO
2015
- QUAIS OS PROBLEMAS ENCONTRADOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA NR 306/02 E A NBR 14001, NAS ATIVIDADES PORTUÁRIAS ?
Foram avaliados os resultados das auditorias ambientais realizadas nos portos brasileiros, e detectaram os vários problemas;
- A não existência de licenças de operação (LO);
- Licenciamento de dragagem;
- Unidades de gestão ambiental;
- Planos de emergências individuais (PEI);
- Planos de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS);
- Auditorias ambientais;
- Programas de gerenciamento de riscos;
- Planos de controle de emergência (PCE);
- Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA - obrigatório pela NR nº 9) e
- Controle e monitoramento ambiental.
Atualmente observam-se algumas dificuldades para que os gestores dos portos e terminais cumpram com a resolução, pois trata da dificuldade específica dos portos no tocante à realização das auditorias ambientais são obrigatórias e não dos empreendimentos em geral.
A aplicação do estudo atual destina-se aos gestores ambientais dos portos diante da dificuldade de cumprimento deste requisito legal, não tendo como objetivo justificar o não cumprimento, mas sim demonstrar os percalços pelos quais passam, e para que possam se manter de acordo com esta exigência legal.
- CITE UM ASPECTO IMPORTANTE DA ATIVIDADE PORTUÁRIA BRASILEIRA DE GRANDE RELEVÂNCIA ?
Outro aspecto relevante da atividade é que há uma grande quantidade de órgãos governamentais regulando a atividade portuária, são eles: Autoridade Marítima – Diretoria de Portos e Costa (Marinha do Brasil); ANTAQ - Agência Nacional de Transporte Aquaviário; ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; ANP – Agência Nacional de Petróleo; SEP – Secretaria Especial de Portos; Órgãos Ambientais Estaduais e o Órgão Ambiental Federal - IBAMA; Delegacias Regionais do Trabalho – Ministério de Trabalho; OGMOS – Órgãos Gestores de Mão-de-Obra Portuária etc. que distribuídos em vários ministérios, com funções não claramente definidas, gerando em alguns casos, superposição de competências e enfoques não integrados de gestão. Segundo Asmus há também, dificuldades em,conciliar as agendas e harmonizar as ações, uma vez que os órgãos têm visões diferentes do sistema portuário, de seu funcionamento e das causas e soluções para os problemas ambientais, onde na maioria das vezes ficam batendo cabeças, demorando nas decisões atrapalhando todo um processo...
- PORQUE DEVEMOS CONSIDERAR AS ATIVIDADES PORTUÁRIAS DE EXTREMA IMPORTÂNCIA?
Os sistemas de gestão ambiental que tratam da questão portuária são implementados dentro de uma visão ampla de “segurança” da atividade, ou seja, não basta executá-la com eficiência operacional é importante otimizar o uso dos recursos naturais e minimizar os impactos dos processos, de modo a não agredir o meio ambiente onerando a sociedade com as chamadas externalidades. Cabe – se destacar que a atividade portuária é muito específica, sendo uma prestação de serviços que envolvem uma diversidade de processos e atividades onde o gestor direciona suas ações para minimização dos riscos dos processos. Não se pode deixar de mencionar a grande similaridade entre o texto legal das diretrizes da Resolução CONAMA nº 306/02 com a norma NBR ISO 14001 (ABNT, 2004).
- QUANTAS E QUAIS SÃO AS DIFICULDADES ENCONTRADAS NO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO DO CONAMA 306/02 , NA ATIVIDADE PORTUÁRIA BRASILEIRA ? EXPLIQUE-AS.
São 3 dificuldades encontradas , são elas ;
-PRIMEIRA dificuldade levantada : um modelo de implementação: estudo da interface entre a NBR ISO 14001 e a Resolução CONAMA nº 306/02 ;
- As inter-relações entre a Resolução CONAMA nº 306/02 e a Norma NBR ISO 14001 são muito evidentes. Cabe destacar que o requisito legal da resolução obriga a implementação de um sistema de gestão ambiental nos portos e terminais privativos, o que parece ser muito benéfico aos ecossistemas costeiros e as comunidades do entorno dessas plantas. A principal dificuldade para os gestores ambientais dos portos e terminais é a falta de uma metodologia de ações que garanta o cumprimento dos itens estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 306/02.
-SEGUNDA dificuldade levantada : A falta de profissionais qualificados/habilitados no cumprimento da Resolução CONAMA nº 306/02 ;
- Outro aspecto importante é o da qualificação mínima dos auditores que validarão para os órgãos ambientais o cumprimento da resolução, que consiste em: possuir escolaridade correspondente à formação superior e experiência profissional de quatro anos em horário integral ou, o equivalente, em horário parcial, em função técnica ou gerencial com responsabilidade e autoridade para tomada de decisões.
– TERCEIRA dificuldade levantada : A falta de uma metodologia para avaliar o cumprimento da Resolução CONAMA nº 306/02 ;
-A falta de um instrumento para avaliar a situação de conformidade das organizações portuárias foi também apontada. Dessa forma, segue modelo de questionário de avaliação , que facilita o entendimento da Alta Administração nas áreas onde serão necessários maiores investimentos em recursos (humanos, materiais e financeiros), sendo assim, esta sendo apresentado o modelo de avaliação para verificar o cumprimento da Resolução CONAMA nº 306/02.
O modelo irá avaliar nas instalações portuárias suas conformidades com a Resolução e as áreas mais carentes da organização. O Auditor deverá fazer esta análise em entrevista na planta, e avaliando os documentos e registros do sistema e do controle ambiental. Os resultados deverão ser apresentados a Alta Administração para proposição de ações de melhoria contínua.
- EXISTE AINDA UMA GRANDE FALHA POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES NA COBRANÇA DESTE QUESITO DE AVALIAR , QUALIFICAR E CREDENCIAR PROFISSIONAIS NO RAMO DE ATIVIDADE PORTUÁRIA. APONTE ESTAS FALHAS E SEUS RESPECTIVOS ORGÃOS RESPONSÁVEIS.
A maior dificuldade referente à realização deste curso é o fato de que, segundo a Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 319/2003, o mesmo deve ser ministrado por Instituição credenciada ou reconhecida no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, como dito acima. O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC é um sistema criado pelo CONMETRO, como um sub-sistema do SINMETRO, sendo destinado ao desenvolvimento e coordenação das atividades de avaliação da conformidade no seu âmbito, vinculado ao INMETRO). Em consulta ao INMETRO por e-mail, através de sua Ouvidoria, foi informado que a Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO, a partir de 02/01/06, não mais acredita Organismos de Treinamento (OTC). Esta decisão foi tomada, em virtude da necessidade de adequação à norma ABNT NBR ISO/IEC 17011: 2005, conforme diretriz do CONMETRO e em atendimento aos requisitos dos Acordos Internacionais de Organismos de Acreditação. Assim, enquanto não houver alteração na Portaria MMA nº 319/03, sobre esta exigência de credenciamento/reconhecimento, os gestores ambientais dos portos estarão atuando sem estar em consonância com a exigência legal, pois independente de sua vontade, existe a dificuldade de obter profissionais que participaram de curso ministrado por Instituição que recebeu este credenciamento, pois embora o INMETRO tenha informado que não credenciam desde 2006, algumas poucas instituições ainda conseguiram obter este credenciamento no período de 2003 (data da Portaria MMA 319/03) a 2006.
...