Questões Relevantes Para o Bom Desempenho da Construção
Por: Patricia Vieira • 5/6/2016 • Ensaio • 1.809 Palavras (8 Páginas) • 353 Visualizações
Introdução
Questões relevantes para o bom desempenho da construção.
Aspecto pouco considerado em nossas edificações, o condicionamento térmico é um dos itens de grande importância na qualidade delas. Todos os conhecemos as queixas relacionadas a ambientes quentes no verão e frios no inverno.
Através do estudo da insolação, porém, pode-se definir a orientação ótima da construção e seus ambientes, controlando a incidência dos raios solares através de beirais, varandas, brise-soleil ou quebra-sol, toldos, etc.
Para um bom desempenho térmico da edificação, porém, outros fatores devem, igualmente, ser levados em conta. A direção dos ventos dominantes, por exemplo, tem influência na ventilação interna que por sua vez é influenciada pela posição e tipo das janelas.
O isolamento térmico da construção é também um importante fator a ser considerado. Uma vez que o calor é transmitido através das paredes e telhados, o fenômeno pode ser controlado através de tal isolamento. Finalmente, deve-se mencionar que o tipo, cor e textura dos acabamentos externos também têm influência na absorção, irradiação e transmissão de calor.
AULA 03 – 01/03/2016
- AUSÊNCIA DE CODIFICAÇÃO – a norma codificada (segmentada numa lógica sobre assuntos e
ramos do Direito) iniciou apenas com o Código de Napoleão e depois com o Código Alemão, já ao
final do século XIX. Antes as normas eram misturadas, sem segmento de ramo. No direito
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econômico as normas não são codificadas, por ser os fatos pelos quais as normas incidem são
voláteis e mudam muito rápido. Perderia a eficiência normativa codificar as normas.
- CRISE DE IMPERATIVIDADE – imperativo = obrigatório – sansão premial = é a premiação pela
conduta indicada como correta ao sujeito. O Estado não utiliza apenas ações imperativas, mas
também por meio das sansões premiais, incentivando para se chegar a um prévio objetivo.
- ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO – o jurista vai na ciência econômica e busca instrumentos
econômicos para que tais instrumentos possam explicar o fato em questão, principalmente para
explicar os atos reais que acontecem com o mercado e seus comportamento. Ao entender as
reações dos agentes do mercado, o jurista consegue elaborar suas normas diante da reação fática
diante da realidade, aplicando e interpretando de maneira mais eficiente essas normas.
- ECONOMICIDADE/EFICIÊNCIA – a multa mínima deve realmente coibir, se mesmo multando o
ilícito continuar dando lucro, a norma será ineficiente. Economicidade = análise de custo x benefício,
se o custo para a prática do ato for superior ao benefício que o ato gera, o ato não será praticado
por não compensar. Porém, certos valores não podem ser mensurado facilmente economicamente,
ou seja, vou ou não praticar o ato. Eficiência diz respeito a maximização do resultado, ou seja, gerar
o maior resultado possível com o mínimo de recurso.
- ILÍCITO PER SE X REGRA DA RAZÃO – são conceitos utilizados para se analisar se determinada ação
deve ou não ser coibidas. Ilícito per se = se for praticado a conduta, o ato é ilícito – a conduta de
limitar a concorrência é ato ilícito – a regra da razão analisa a conduta dentro de um contexto,
podendo admitir limitação à concorrência sendo ato legítimo desde que tal limitação seja
importante para o mercado funcionar bem. Ex: propriedade intelectual, quando se admite a
restrição concorrencial em prol de uma evolução de tecnologia de mercado
- DESMORNAMENTO DA FRONTEIRA ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO – característica que o
mercado já foi considerado como espaço puramente privado ( LIBERALISMO), porém, atualmente o
Estado também atua.
- PERSPECTIVAS MICRO E MACROJURÍDICA – perspectiva micro, a preocupação é nos aspectos
daquelas situações nas partes diretamente envolvidas. Perspectiva macrojurídica ocorre quando o
ato produz certos efeitos que extrapolam as partes, atinge outras pessoas que não estão
diretamente atingidos. Quando se adentrar na defesa da concorrência o que interessa é a
perspectiva macro, que atinge mais pessoas, capaz de alterar a dinâmica entre os concorrentes.
AULA 04 – 08/03/2016
CONSTITUIÇÃO ECONOMICA = PREVISAO NO TEXTO CONSTITUCIONAL DE DISPOSITIVOS
RELACIONADOS A ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS MERCADOS. ELEMENTOS
ESTRUTURANTES NO MERCADO, PRINCIPIOS E OBJETIVOS QUE SE ESPERAM DA ATUAÇÃO
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ECONOMICA.
CONSTITUIÇÕES ECONÔMICAS - objetivos que se esperam são previstos constitucionalmente
A primeira constituição que possui conceitos de Constituição econômica é a Constituição Mexicana
de 1917 – havia questões sociais, trabalhistas, agrárias
1919- Constituição de Vaimar da Alemanha, pós 1º Grande guerra.
1934 – a primeira constituição brasileira que trás dispositivos para serem considerados de certa
forma uma constituição de ordem econômica.
As anteriores eram concebidas sob o liberalismo econômico.
As seguintes a 34 trouxeram questões econômicas
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