RCC - Resíduos Sólidos Construção Civil
Por: alexcarlino • 2/12/2018 • Artigo • 2.862 Palavras (12 Páginas) • 159 Visualizações
Qualquer obra apresenta geração e resíduos sólidos. A produção contínua de habitações gera grandes quantidades de resíduos, sendo de grande importância o estudo adequado de sua destinação final.
A Resolução CONAMA 307/2002, estabelece que os Resíduos Sólidos da Construção Civil (RSCC) são aqueles “provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”.
Desta forma o trabalho tem como objetivo avaliar através de revisão bibliográfica pertinente e trabalhos já realizados na área, quais são as infraestruturas de destinação de resíduos sólidos provenientes da construção civil e como estas estão divididas. Este trabalho também busca verificar através de pesquisa bibliográfica como a questão do RCC está sendo tratada na sua prática.
Resíduos Sólidos de Construção Civil (RSCC); Infraestrutura; Descarte
Introdução
O crescimento das cidades acarretou entre outros fatores a geração de muitos resíduos. Dentre eles destaca-se os provenientes da construção civil. Pode-se dizer que os resíduos provenientes da construção civil são um dos principais problemas enfrentados em áreas urbanas.
O aumento populacional juntamente com a expansão das cidades tem intensificado o setor da construção civil. Sendo que a questão relacionada aos resíduos de construção civil (RCC) tem sido amplamente discutida no Brasil pela alta taxa de geração, representando de 51% a 70% dos resíduos sólidos coletados (MARQUES NETO, 2005 APUD CARDOSO, GALATTO e GUADAGNIN, 2014).
O instituto Centro Cape em sua cartilha “Reutilização e reciclagem de resíduos da construção civil” define o entulho como um resíduo heterogêneo, constituído de restos de, praticamente, todos os materiais de construção: argamassa, areia, cerâmicas, concretos, madeira, metais, papéis, plásticos, pedras, tijolos, tintas etc.
Políticas de gerenciamento destes resíduos tem sido adotadas para que o grande volume gerado não seja disposto em locais clandestinos, diminuindo em muito os impactos ambientais.
Muito tem se discutido a questão sustentável na construção civil, reduzindo a utilização de recursos naturais com a reutilização e a reciclagem dos materiais.
Estes resíduos estão presentes em qualquer tipo de obra. Desta forma, independente dos problemas que causam, atualmente este material de descarte tem sido visto como material para a própria construção civil.
Metodologia
A pesquisa em questão foi fundamentada em descritiva, sendo levantado dados em publicações referentes ao assunto.
Antes de mais nada, procurou-se avaliar documentos pertinentes ao assunto para que o tema fosse explorado de forma ampla.
Pesquisas descritivas têm como finalidade principal a descrição das características de determinada população ou fenômeno, ou o estabelecimento de relações entre variáveis. São inúmeros os estudos que podem ser classificados sob este título e uma de suas características mais significativas aparece na utilização de técnicas padronizadas de coleta de dados (Gil, 1999).
Dentro desse tipo de pesquisa procura-se, conforme Selltiz et al. (1965), descrever um fenômeno ou situação em detalhe, especialmente o que está ocorrendo, permitindo abranger, com exatidão, as características de um indivíduo, uma situação, ou um grupo, bem como desvendar a relação entre os eventos.
Desta forma, e baseando-se nas referências bibliográficas encontradas e estudadas, pode-se definir principais geradores, como são realizados os descartes dos resíduos, bem como conhecer as infraestruturas existentes e ideais para a disposição dos mesmos.
Legislação para Resíduos Sólidos
Os resíduos sólidos da construção civil são regulamentados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e Resolução CONAMA 307/2002.
A política nacional de resíduos sólidos foi instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a qual altera a Lei nº 9.695, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
O decreto nº7.404, de 23 de dezembro de 2010 regulamenta a Lei nº 12.305, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, além de dar outras providências.
A lei nº 12.305 define os resíduos da construção civil como os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.
Em seu artigo 45; parágrafo 2 define que os planos de gerenciamento de resíduos da construção civil (RCC) serão regidos pelas normas estabelecidas pelos órgãos competentes do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), sendo o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) o órgão consultivo e deliberativo.
A Resolução nº 307/2002 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) apresenta em seu texto uma definição ampla sobre os resíduos da construção civil. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Esta, visa disciplinar as atividades relacionadas com os resíduos da construção civil, definindo o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil como um instrumento para superar um quadro constante de degradação, decorrente da sua inadequada gestão.
Segundo essa resolução, são considerados resíduos de construção civil aqueles derivados de construções, reformas, reparos, demolições de obras, e os resultantes da preparação e escavação de terrenos. Esta mesma resolução classifica os Resíduos de Construção e Demolição (RCD) de acordo com o potencial de reciclagem em quatro classes distintas:
- Classe A, refere-se a resíduos reutilizáveis;
- Classe B, que são os resíduos recicláveis;
- Classe C, são resíduos que não permitem sua reciclagem/recuperação; e
- Classe D, considerados resíduos perigosos.
Estabeleceu diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. Definiu que:
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