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RELATÓRIO TÉCNICO AMBIENTAL DE VISTORIA

Por:   •  8/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.401 Palavras (10 Páginas)  •  1.161 Visualizações

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RELATÓRIO TÉCNICO AMBIENTAL

         MOVEIS BP LTDA

[pic 1]

        

VISCONDE DO RIO BRANCO - MG

 MAIO/2014

I – PREÂMBULO

Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, em atendimento à solicitação o Sr. Luciano de Lucca Schiavon, para proceder a vistoria do grupo de empresas denominado GRUPO BOM PASTOR, composto pelos empreendimentos abaixo listados, objetos de autos de infrações e embargos de atividade:

  •  MOVEIS BP LTDA, CNPJ 01.610.917/0001-70, sito à Rua Edmar da Silva Braga, 431, Bairro Colônia, Visconde do Rio Branco/MG;
  • MOVEIS BP LTDA, CNPJ 01.610.917/0002-51, sito à Rua Edmar da Silva Braga, 218, Bairro Colônia, Visconde do Rio Branco/MG;
  • MOVEIS BP LTDA, CNPJ 01.610.917/0004-13, sito à Rua Maria da Sotera Fonseca,  s/n°, Bairro Industrial, Visconde do Rio Branco/MG;

II – DO OBJETIVO

O presente Laudo Técnico visa apresentar à Supram/ZM, as condições atuais dos aspectos ambientais dos empreendimentos acima descritos, bem como propostas de adequação das irregularidades relatadas no laudo técnico de vistoria nº 0542574/2014, auto de vistoria nº014/14 ; nº 029/14 e 030/14, que culminaram na aplicação de multa simples e embargos das respectivas atividades industriais.

III – DO AUXÍLIO TÉCNICO

O presente relatório foi auxiliado pelo Tecnólogo em Gestão Ambiental, o Sr. Diego da Silva Grossi, detentor do registro profissional junto CRQ/MG, sob o nº 02202933.

IV – DO MATERIAL UTILIZADO

  • Laudo técnico de vistoria nº 0542574/2014, emitido pela Supram/ZM;
  • Auto de Vistoria nº 14/2014, emitido pela Supram /ZM;
  • Auto de Vistoria nº 29/2014, emitido pela Supram /ZM;
  • Auto de Vistoria nº 30/2014, emitido pela Supram /ZM;
  • Material fotográfico;
  • Boletins de Análise de Efluente Sanitário;
  • Projetos e Plantas;

V – DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

  • Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº 01, de 05 de maio de 2008;
  • Deliberação Normativa COPAM  nº 74/04;

VI – DO MÉTODO UTILIZADO

Foi feita a vistoria em toda área ocupada pelas plantas das unidades industriais, restringindo-se aos pontos de geração de efluente líquidos (sanitário e industrial), resíduos sólidos gerados no processo produtivo (madeira, borra da cabine de pintura, vasilhames com resíduo de matéria prima, plástico, papel, vidro), possíveis locais de emissão de particulado, área de abastecimento da frota e armazenamento de combustível.

VII – DOS ASPECTOS AMBIENTAIS IDENTIFICADOS NAS INSTALAÇÕES DO EMPREENDIMENTO OBJETO DA VISTORIA

VII.1 – UNIDADE: MOVEIS BP LTDA - CNPJ nº 01.610.917/0001-70

VII.1.1 Localização Geográfica

A localização geográfica do empreendimento é encontrada conforme descrição no quadro abaixo:

               

DATUM

[   ] SAD 69    [  X ] WGS 84    [   ] Córrego Alegre

Grau

Minuto

Segundo

Grau

Minuto

Segundo

20

58

48,4

42

49

51,6

VII.1.2 Das Inconformidades Relatadas pelo Analista Ambiental

  1. Descumprimento da condicionante 01: construir ou alocar um local separado para depósito de resíduos perigosos para armazena as lâmpadas florescentes, acetona suja, thinner e solventes sujos, pó de verniz, filtros de poliéster, panos e embalagens sujas com tintas, thinner ou outro resíduo perigoso, os quais obedecerão aos da NBR 11.174  e NBR 12.235; conforme consta do parecer único da SUPRAM ZM. (FONTE: laudo técnico de vistoria nº 0542574/2014 e auto de vistoria 029/14)

  1. Descumprimento da condicionante 03: execução do programa de auto rmonitoramento ambiental de efluentes líquidos e Programa de acompanhamento de geração e disposição de resíduos sólidos, conforme definido no anexo II do parecer único da SUPRAM ZM. (FONTE: laudo técnico de vistoria nº 0542574/2014 e auto de vistoria 029/14)
  1.  Descumprimento da condicionante  04: apresentar laudo de conformidade do corpo de bombeiro, conforme definido no anexo II do parecer único da SUPRAM ZM; (FONTE: laudo técnico de vistoria nº 0542574/2014 e auto de vistoria 029/14);
  1.  Descumprimento da condicionante 06: apresentar comprovação da    regularização ambiental dos fornecedores de matéria prima, conforme definido no anexo II do parecer único da SUPRAM ZM. (FONTE: laudo técnico de vistoria nº 0542574/2014 e auto de vistoria 029/14);
  1.  Lançamento de efluente oriundo da Caixa Separadora de Água o Óleo (SAO) sem monitoramento. (FONTE: laudo técnico de vistoria nº 0542574/2014 e auto de vistoria 029/14);
  1.  Disposição inadequada de resíduos sólidos perigosos oriundos da cabine de pintura e caixa separadora de água e óleo, em local não impermeabilizado na área do empreendimento. (FONTE: laudo técnico de vistoria nº 0542574/2014 e auto de vistoria 029/14);
  1.  Lançamento de efluentes sanitário fora dos padrões estabelecidos pela DN COPAM /CERH-MG 01/2008, demonstrada através das campanhas do ano 2011. (FONTE: laudo técnico de vistoria nº 0542574/2014 e auto de vistoria 029/14);
  1. Geração de material particulado (pó de madeira) no setor de produção de beneficiamento de resíduos de madeira (PICADOR). (FONTE: laudo técnico de vistoria nº 0542574/2014 e auto de vistoria 029/14);

VII.1.3 Medidas e Ações Apresentadas Pelo Empreendimento Em Relação As Aspectos Ambientais Acima Identificados

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