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RESÍDUOS SÓLIDOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Por:   •  27/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.229 Palavras (5 Páginas)  •  256 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE RONDONÓPOLIS[pic 1]

Av. Ary Coelho, nº 829 – Cidade Salmen – Rondonópolis MT

CEP 78705-050 – (66) 3411-7600

RESÍDUOS SÓLIDOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

RONDONÓPOLIS – MT
2016

ARON GOMES DA COSTA – RA: 4200052465

ELVIS WALLAS CORDEIRO RODRIGUES – RA: 422279918

FERNANDO PAULO AUGUSTO FRANCO – RA: 3776748248

FLÁVIA NUNES CAVALHEIRO – RA: 3714654891

GUSTAVO SOUZA TEIXEIRA – RA: 3773766506

VICTOR YAGO DOS SANTOS – RA: 3776776861

CURSO ENGENHARIA CIVIL

10ª Serie A – 1º Bimestre

RESÍDUOS SÓLIDOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Trabalho desenvolvido na disciplina de Pequenas e Grandes Obras, 10º semestre do Curso de Engenharia Civil, Anhanguera Educacional – Rondonópolis/MT como parte da avaliação da disciplina, sob orientação do Prof. Narciso.

RONDONÓPOLIS - MT

2016

SUMÁRIO

1.        RESÍDUOS SÓLIDOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL        4

2.        ASPECTOS TEÓRICOS E CONCEITUAIS        6

2.1        Definições        6

2.2        Aspectos Legais e Normativos        6

2.3        Normas gerais        6

2.4        Normas de Âmbito Estadual        7

2.5        Normas de Âmbito Municipal        7

CONCLUSÃO        8

REFERÊNCIAS        9


  1. RESÍDUOS SÓLIDOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

A construção civil é um importante segmento da indústria brasileira, com um grande crescimento econômico e social. Apesar disso, o segmento gera grandes impactos ambientais devido ao grande número de resíduos sólidos produzidos.

Além do intenso consumo de recursos naturais, os grandes empreendimentos de construção acarretam a alteração da paisagem e, como todas as demais atividades da sociedade, geram resíduos.

Os resíduos da construção civil representam um grave problema em diversas cidades brasileiras. Por um lado, a disposição irregular desses resíduos pode gerar problemas de ordem estética, ambiental e de saúde pública. De outro lado, eles representam um problema que sobrecarrega os sistemas de limpeza pública municipais.

Os resíduos da construção civil são vistos com resíduos de baixa periculosidade, sendo o impacto causado, principalmente, pelo grande volume gerado. Nesses resíduos também podemos encontrar materiais orgânicos, produtos perigosos e embalagens diversas que podem acumular água e favorecer a proliferação de insetos e de outros vetores de doenças.

De acordo com Pucci (2006), historicamente o manejo dos resíduos da construção civil – RCC esteve a cargo do poder público, que enfrentava o problema de limpeza e recolhimento desses resíduos depositados em locais inapropriados, como áreas públicas, canteiros, ruas, praças e margens de rios. Abaixo algumas fotos são possíveis identificar resíduos no município de Rondonópolis/MT.

[pic 2]

Figura 1: Resíduos

[pic 3]

Figura 2: Entulhos

No ano de 2002, o CONAMA 348 (Brasil, 2004), determinou que a pessoa geradora é responsável pelo gerenciamento desses resíduos. Essa determinação representou um avanço legal e técnico, estabelecendo responsabilidades aos geradores, tais como a segregação dos resíduos em diferentes classes e o seu encaminhamento para reciclagem e disposição final adequada.

Além disso, a resolução do CONAMA também estabeleceu as áreas destinadas para essas finalidades devessem passar por um processo de licenciamento ambiental e serem fiscalizadas pelos órgãos ambientais competentes.

  1. ASPECTOS TEÓRICOS E CONCEITUAIS
  1. Definições

Os resíduos na construção civil chegam a representar 61% dos resíduos sólidos urbanos, de acordo com (PINTO, 2005). A resolução 307/2002 da CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), o gerador tornou-se responsável pela segregação dos resíduos da construção civil em 4 classes diferentes, devendo encaminhá-los para reciclagem ou disposição final. A resolução também determina a proibição do envio a aterros sanitários e a adoção do princípio da prevenção de resíduos.

De acordo com a Resolução do CONAMA 307/2002 esta propões a seguinte definição de resíduos da construção civil, conforme Art. 2º.

[...] Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformar, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. (CONAMA, 307/2002).

  1. Aspectos Legais e Normativos

Na sua maior parte os resíduos da construção civil são materiais semelhantes aos agregados naturais e solos, porém podem conter tintas, solventes e óleos, que se caracterizam como substâncias químicas que podem ser tóxicas ao ambiente ou a saúde humana.

Os resíduos da construção civil estão sujeitos à legislação Federal ao que se refere aos resíduos sólidos, bem como, a legislação específica de âmbito, estadual e municipal e as normas técnicas brasileiras.

  1. Normas gerais

No ano de 2004 a ABNT publicou várias normas relativas aos resíduos sólidos e aos procedimentos para o gerenciamento dos resíduos da construção civil, conforme a Resolução do CONAMA 307/2002.

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