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Resumo Direito Ambiental

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Por:   •  25/11/2013  •  828 Palavras (4 Páginas)  •  575 Visualizações

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1- Qual a natureza jurídica do meio ambiente?

O meio ambiente é um direito fundamental de 3 geração trata-se de um direito difuso, ou seja, bem de uso comum do povo que tem como base o art. 225 da CF. Não está expresso no art. 5, mas mesmo assim é um direito fundamental.

2- Interpretar a expressão “para presentes e futuras gerações”contida no art 225 da CF:

Tal expressão Constitucional diz respeito á característica intergeracional dos bens ambientais, que é depreendida do princípio da sustentabilidade, prevendo que é responsabilidade de toda sociedade usufruir do meio ambiente de maneira não predatória, com objetivo de deixar para as próximas gerações um meio ambiente melhor ou no mínimo com as mesmas condições.

3- Diferenciar o princípio da prevenção com o princípio da precaução:

A principal diferença entre o princípio da prevenção e da precaução é que na prevenção o efeito do empreendimento é conhecido, enquanto na precaução não se sabe os danos que poderão ser causados, há um estado de ignorância sobre os efeitos, há ausência de conhecimento científico, ou seja, cautela antecipada.

4- Discorrer sobre tutela ambiental do ambiente cultural imaterial

A história de um povo, sua formação e cultura é o que chamamos de patrimônio cultural. Dessa forma, o ambiente cultural imaterial se compõe através de elementos não palpáveis da cultura de um povo, como por exemplo, as formas de expressão, o modo de criar, fazer, viver etc. Previsão no art. 216 da CF.

5- Discorrer sobre o princípio decorrente do parágrafo 3 do art. 225 da CF:

O princípio decorrente no referido dispositivo é o do poluidor-pagador, que visar reprimir condutas degradadoras ao ambiente. Tende a inibir condutas anti-jurídicas.

6- Diferenciar a teoria do Antropocentrismo da Teoria do Ecocentrismo, quanto a titularidade do meio ambiente:

A teoria antropocêntrica traz o homem como centro de tudo, sendo ele o único titular de direitos do meio ambiente, já a teoria ecocêntrica traz o homem e os demais seres vivos como titulares desses direitos, devem ser por eles tutelados. Art. 225 caput. CF.

7- Interpretar a expressão “bem de uso comum do povo”, contida no “caput” do art.225 da CF:

Tal expressão significa que o meio ambiente é um direito de todos nós, ou seja, tudo que existe na natureza, classificado como bem ambiental é propriedade de toda sociedade, todos nós somos condôminos.

8- Discorrer sobre tutela ambiental no ambiente laboral:

Art. 200 da CF. O ambiente laboral também é um ambiente tutelado que prima pela qualidade de vida, ou seja, preservar a saúde do trabalhador. Sendo dever do SUS indicar as melhores práticas para que este ambiente seja protegido.

9- Diferenciar o princípio do poluidor pagador do usuário pagador na tutela ambiental:

O princípio do poluidor pagador é o que visa penalidades para aqueles que cometem condutas degradadoras, ou seja, infringem as normas ambientais. (art. 4 da lei 6.938/81). E o princípio do usuário pagador se refere as cobranças daqueles que pretendem utilizar o meio ambiente para fins econômicos.

Princípos:

Do desenvolvimento Sustentável: art. 225CF, art 170 VI. Tal princípio é aquele que atende as necessidades presentes sem comprometer a possibilidades de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades. Conceito trazido por um argumento

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