SEGURANÇA DE BARRAGEM SOB O ASPECTO DO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA REGULAR
Por: Amanda Sousa • 8/3/2019 • Trabalho acadêmico • 8.324 Palavras (34 Páginas) • 226 Visualizações
SEGURANÇA DE BARRAGEM SOB O ASPECTO DO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA REGULAR
RESUMO
A Lei Federal de nº 12.334 de 2010 (BRASIL, 2010) juntamente com os métodos normativos das agências fiscalizadoras, sendo elas, a resolução normativa nº 696 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL, 2015) para o caso de aproveitamento hidroelétrico, e no caso de somente barramento têm-se a resolução nº 91 da Agência Nacional de Águas (ANA, 2012), que estabelecem a “Política Nacional de Segurança de Barragens”, criando diretrizes a serem seguidas nas manutenções, além de classifica-las pelos riscos. Sob o ponto de vista da Inspeção de Segurança Regular (ISR) pode-se avaliar a segurança estrutural da barragem. Para demonstração aplica-se um estudo de caso através de uma barragem de concreto em arco, a Barragem de Rio das Pedras, situada no município São Bernardo do Campo, localizado no estado de São Paulo, com inspeção de segurança regular, abrangendo a inspeção visual da estrutura, realizada em janeiro de 2018, e a análise dos gráficos dos instrumentos instalados na mesma. Com base nos dados obtidos durante a inspeção visual e análise dos gráficos do monitoramento da instrumentação instalada, é possível a aplicação da Matriz de Classificação da Barragem ao estudo de caso, proposta pela Resolução Normativa 696 (ANEEL, 2015), onde obtém-se a categoria de risco, dano potencial associado, a classe da barragem, além da análise das anomalias encontradas na estrutura para assim obter a avaliação da segurança estrutural da barragem.
Palavras Chave: barragem de concreto, segurança de barragem, inspeção de segurança regular.
1 INTRODUÇÃO
As barragens foram utilizadas para controlar enchentes e abastecer água em períodos de estiagem, com o passar dos anos foi incluída a funcionalidade de produção de energia elétrica.
No Brasil, barragens de grande porte surgiram no século XVIII, e para suas construções adotaram-se vários procedimentos diferentes e diversas técnicas construtivas e materiais alternativos disponíveis na região. A população brasileira convive com a extensa variedade de barragens e obras hidráulicas, e suas manutenções são necessárias para evitar rupturas e colocar a população em situação de risco.
Obras desse porte possuem consequências catastróficas caso falhem, podendo destruir metrópoles, arruinar a economia de países, além de danos irreparáveis ao meio ambiente, pode-se exemplificar a barragem de Itaipu, caso haja o rompimento devastaria Brasil, Argentina e Uruguai. Com isso, a manutenção é cara, e até há alguns anos atrás e legislação sobre segurança de barragens era praticamente ausente.
Em 20 de setembro de 2010, foi publicada a primeira Lei Federal para o controle de manutenção de barragens, sendo ela de nº 12.334 (BRASIL, 2010), que estabelece a “Política Nacional de Segurança de Barragens”, criando diretrizes a serem seguidas nas manutenções, classificando assim os riscos e possibilitando uma melhor fiscalização externa.
Esta lei (BRASIL, 2010), classifica a barragem em potencial de risco, dano potencial, especifica os instrumentos necessários para a manutenção, determina planos de segurança, requer que a empresa Proprietária ou Concessionária conscientize a população local. Ressaltando que os métodos a serem seguidos para manutenção efetiva dependem da finalidade da barragem, seguindo assim a resolução normativa nº 696 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL, 2015) para caso de aproveitamento hidroelétrico, ou se for para simplesmente barramento usa-se a resolução nº 91 da Agência Nacional de Águas (ANA, 2012).
Nos Estados Unidos, a lei similar foi publicada em 1972, desde então foram estabelecidos programas reguladores, como Safety Evaluation on Existing Dams (SEED) e Safety of Dams (SOD), nas décadas seguintes, processo que se passa nesta década para o Brasil.
Antes da Lei Federal e as normativas, as manutenções realizavam-se sem um padrão metodológico, que frequentemente possibilitava adotar sistema de manutenção diferenciada para barragens similares, em função da empresa responsável. Adicionalmente a este aspecto, a falta de controle do Governo Federal permite que as empresas Proprietária ou Concessionária reduzam custos com cortes exatamente nos recursos financeiros destinados à manutenção, comprometendo as barragens.
No Brasil, o número de barragens rompidas é alarmante, independentemente do tipo, por isso verifica-se a importância de um sistema de alerta prévio ao acidente com indicação de procedimentos a serem tomados, que entre outras medidas não estruturais permitiria proporcionar a remoção de pessoas dos locais de risco e consequentemente mitigar danos.
Após oito anos da vigência da referida Lei Federal, ainda há barragens em transição para as novas regras, cujos Proprietários ou Concessionárias reavaliam seus custos para adoção das novas regras de segurança de barragens.
Nesse atual contexto, o presente trabalho procura analisar as diretrizes da nova Lei de Segurança de Barragens e os métodos normativos utilizados para Inspeção de Segurança Regular (ISR).
1.1 Objetivos
Objetivos Gerais
Estudar os métodos de segurança para obras de grande porte, especificamente, barragens de concreto.
Objetivos Específicos
O presente estudo e pesquisa têm por finalidade principal, por meio de estudo de caso prático, alcançar os seguintes objetivos específicos:
• Estudar as diferenças dos tipos de barragens de concreto, apontando suas vantagens e desvantagens;
• Estudar a segurança de barragem de concreto de acordo com as diretrizes da Lei Federal 12.334, publicada em 20 de setembro de 2010 e os métodos da resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL, 2015) nº 696, de 15 de dezembro de 2015;
• Avaliar a segurança estrutural sob o ponto de vista da Inspeção Regular de Segurança (ISR).
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