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Sasasad Fe As Sda

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Por:   •  5/11/2013  •  255 Palavras (2 Páginas)  •  309 Visualizações

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Uma vez condenado em 1ª instância, mantida a sentença no TRF em grau recurso de apelação, operando o trânsito em julgado da mesma, e após este, se descobrirem novas provas de inocência do condenado, a única medida judicial a ser adotada em favor do réu é a Revisão Criminal, de acordo do artigo 621, III, do CPP.

Quanto ao foro competente, o examinando pode se adiantar e pensar no Superior Tribunal de Justiça: errado! O foro competente para a revisão criminal é o próprio Tribunal Regional Federal, conforme consta do art. 108, I, “b”, da CF, ou seja, compete aos Tribunais Regionais Federais, processar e julgar originariamente, as revisões criminais de seus próprios julgados.

Quanto ao prazo de ajuizamento, a revisão poder ser requerida a qualquer tempo, tanto durante o cumprimento da pena, quanto após a extinção da mesma.

No que se refere ao mérito da questão com seus pedidos e efeitos, deverá o advogado pleitear que a revisão seja conhecida e julgada procedente pelo TRF para que seja rescindida a condenação do apenado, uma vez que surgiram novas provas após o trânsito em julgado, ou seja, as cartas rogatórias que chegaram após a sentença e o recurso de apelação, nas quais se davam conta da prova cabal de que o Jair não participou dos fatos incriminados. Por fim, o Tribunal deverá proceder na forma do art. 626 do CPP, não podendo de forma alguma agravar a pena imposta, e uma vez julgada procedente a revisão, determinará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação

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