Sistemas Agrossilvipastoris VS APP Enquadramento e Compatibilidade
Por: Diego Maior • 17/8/2021 • Trabalho acadêmico • 2.199 Palavras (9 Páginas) • 292 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
FACULDADE DE ENGENHARIA FLORESTAL
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA FLORESTAL
POLÍTICA E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E FLORESTAL
Sistemas Agrossilvipastoris VS APP enquadramento e compatibilidade
CAIO SILVESTRE LIMA SANSON
JOÃO UBALDO BORGES RODRIGUES SOUZA
JONATHAN LUCAS TYSZKA COSTA
JONATHAN SANDER QUINTINO DE OLIVEIRA
JULIANO MIRANDA DE OLIVEIRA
RAFAEL BALBINOT SANTANA
RHEYSPRINCYS RIO MARIANO
CUIABÁ-MT
Agosto - 2014
CAIO SILVESTRE LIMA SANSON
JOÃO UBALDO BORGES RODRIGUES SOUZA
JONATHAN LUCAS TYSZKA COSTA
JONATHAN SANDER QUINTINO DE OLIVEIRA
JULIANO MIRANDA DE OLIVEIRA
RAFAEL BALBINOT SANTANA
RHEYSPRINCYS RIO MARIANO
Sistemas Agrossilvipastoris VS App enquadramento e compatibilidade
Orientador Prof. Dr. Roberto Chiaranda
Trabalho apresentado ao professor Prof. Dr. Roberto Chiaranda da Faculdade de Engenharia Florestal, FENF – Universidade Federal de Mato Grosso, como método avaliativo da disciplina Política e Legislação Ambiental e Florestal.
CUIABÁ - MT
Agosto - 2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO..................................................................................1
2. OBJETIVO........................................................................................1
3. DESENVOLVIMENTO......................................................................2
3.1. Área de Preservação Permanente – App.........................................2
3.2. Sistemas Agrossilvipastoris/Atividades Agrossilvipastoris...............2
3.3. Relação App x Sistemas Agrossilviculturais e o Código Florestal
De 2012.......................................................................................................4
3.3.1. Pequena propriedade ou posse........................................................4
3.3.2. Área rural consolidada......................................................................5
3.3.3. Reposição e conservação da APP...................................................6
4. CONCLUSÃO...................................................................................7
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................8
- INTRODUÇÃO
As áreas de preservação permanente (App) foram definidas pelo Código Florestal brasileiro instituído pela Lei nº 4.771 de 1965. Em seguida, de acordo com a Lei nº 6.938 (Brasil, 1981), estas áreas foram consideradas como reservas ecológicas [2].
Essa área de preservação permanente evita que ocorra nos locais que efeitos erosivos e lixiviação dos solos, assim contribuindo na regularização dos fluxos hídricos, que irá diminuir o assoreamento dos cursos d’água trazendo também benefícios para fauna.
Os Sistemas Agrossilvipastoris promovem a obtenção da produção florestal aliado a atividades agrícolas e, ou, atividade pastoril [1].
As atividades Agrossilvipastoris fora um novo incremento a realidade legislativa florestal, o novo código florestal Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, apresenta essas “atividades” como sendo legais em pequenas propriedades e em “área rural consolidada”, fato comemorado por alguns e criticados por outros.
Essa atividade agrossilvipastoris cujo não fora definida na lei pode levar a uma má interpretação e acarretar em possíveis infrações ao novo código e possíveis danos ambientais as áreas de preservação permanente.
- OBJETIVO
Analisar como os sistemas agrossilvipastoris são compatíveis e como se enquadram em área de preservação permanente no novo código florestal.
- DESENVOLVIMENTO
- Área de Preservação Permanente – APP
Segundo o Novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/12, Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
- Sistemas/Atividades Agrossilvipastoris
‘Um Sistema Agrossilviopastoril surge como potencial, uma vez que diversifica a produção através da consorciação de árvores, culturas agrícolas, pastagens e/ou animais’. Esse sistema promove a obtenção da produção florestal aliado a atividades agrícolas e, ou, atividade pastoril até a colheita florestal, tornando-se assim como um princípio para um possível manejo sustentável [1].
A lei do novo código florestal não define o que são “atividades agrossilvipastoris”, porém o termo "agrossilvipastoril” apresenta um cunho científico já determinado, correspondendo à combinação de agricultura, silvicultura e pecuária numa mesma área, ao mesmo tempo ou em sequência [6], não sendo apenas um dos três cujo compõem esse sistema.
Essa temporalidade de culturas sendo regime de pousio, sendo definida no código como: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 (cinco) anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.
Exemplos de atividades agrossilvipastoris:
Pode se citar como exemplo a implantação e o manejo de um sistema agrossilvipastoril da Companhia Mineira de Metais CMM – Agroflorestal, em áreas de cerrado no noroeste de Minas Gerais, descrita por Macedo et al. (2000). Segundo os autores, tem se empregado o espaçamento 10 x 4 m no plantio de mudas clonais de Eucalyptus Camaldulensis e de E. urophylla, selecionados para produção de madeira para serraria. Fica estabelecido o consórcio com arroz no primeiro ano, seguido de soja no segundo e, após a colheita, realiza se a formação de pastagem de Brachiaria brizantha para os anos consecutivos [5].
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