Tcc Sobre Licitações
Por: tadeupai • 7/1/2021 • Trabalho acadêmico • 2.651 Palavras (11 Páginas) • 1.026 Visualizações
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Taubaté
2017
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SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL DENTRO DO CONTEXTO DE UM PROCESSO LICITATÓRIO
Projeto apresentado ao Curso de Engenharia Civilda Instituição Anhanguera de Taubaté - Unidade II .
Orientador: Rafael Marochi
Taubaté
2017
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
1.1 O Problema 4
2 OBJETIVOS 5
2.1 Objetivo Geral ou Primário 5
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários 5
3 JUSTIFICATIVA 6
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 7
5 METODOLOGIA 14
6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 15
REFERÊNCIAS 16
ANEXO 17
1 INTRODUÇÃO
Sabe-se que para alcançarmos o desenvolvimento do país teríamos que ter investimentos em obras públicas, tais como obras de infraestrutura de estradas, barragens, aeroportos, hidrelétricas, dentre outras.
O Governo Federal tornou obrigatório o uso do processo licitatório para a contratação de serviços a serem prestados para Administração Pública com a aprovação da Lei Federal nº 8.666 (ver no Anexo pag. 18), datada de 21 de junho de 1993, que regulamentou o Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988 e instituiu as normas para licitações e contratos administrativos.
O processo licitatório pode ser definido como sendo o procedimento administrativo no qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidades a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos (MEIRELLES, 2007).
O objetivo do presente estudo foi realizar uma revisão de literatura sobre as etapas que constituem um processo licitatório, assim como as leis que se encontram em vigor.
O Problema
No decorrer deste trabalho monográfico, se procurará responder aos seguintes questionamentos: Qual é o roteiro ideal a ser seguido pelas empresas de engenharia para realização de propostas de licitação? Como evitar os possíveis erros que poderiam causar a desqualificação da proposta de licitação? Quais são os tipos de fraude praticadas em processos licitatórios?
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral ou Primário
Compreender o processo seletivo de licitação de obras públicas, buscando conhecer as diversas fases que compõem o referido processo.
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários
- Conhecimento da Lei Federal 8.666/93;
- Fases que compõem o processo licitatório;
- Apontamento das fraudes praticadas em processos licitatórios.
3 JUSTIFICATIVA
A importância deste trabalho está destacada pelos inúmeros acontecimentos envolvendo empresas de engenharia civil que prestam seus serviços através de processos licitatórios.
Um dos objetivos fundamentais a ser perseguido em gestão pública é o uso racional do dinheiro público. Esses recursos devem ser sempre bem administrados, pois são provenientes dos tributos pagos pela população. Neste contexto, os governos devem buscar o melhor meio de atender as demandas da população com o máximo de economia e rapidez, com lisura, transparência e principalmente atendendo aos preceitos da legislação.
Face o exposto acima, é de suma importância o conhecimento das fases que compõem um processo licitatório, assim como o conhecimento das leis que o regem.
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
4.1- Lei Federal 8.666/93 – Lei de Licitação
A Lei Federal 8.666/93 foi aprovada em 21 de junho de 1993, como forma de regulamentar o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1998, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. A mesma torna obrigatória a contratação por meio de licitação para a execução de obras e serviços de engenharia.
Por meio deste dispositivo, pode-se conceituar licitação como sendo o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos (PAIVA, 2010).
4.1.1– Princípios inerentes a Lei 8.666/93
Cabe ressaltar que além de promover a ampla concorrência e a busca por preços vantajosos, o procedimento licitatório deverá obedecer aos princípios que regem a lei, in verbis:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Paiva (2010), analisou cada um desses princípios, com o intuito de explicar melhor os conceitos adotados:
- Igualdade: visa assegurar a igualdade de direitos entre os interessados em contratar com a Administração Pública e, ainda, permitir à Administração a escolha da melhor proposta.
- Impessoalidade: segundo este princípio, a Administração Pública em suas decisões, deve pautar-se por critérios, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas.
- Moralidade: exige da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração.
- Probidade: intimamente ligado ao princípio da moralidade, mas difere deste pois possui um sentido subjetivo, ou seja, enquanto a moralidade diz respeito à “instituição”, a probidade está relacionada com os servidores públicos, podendo estes serem punidos por atos de improbidade administrativa.
- Vinculação ao instrumento convocatório: é a vinculação ao edital de licitação, ou seja, segundo a Lei 8.666/93, o edital é a lei entre as partes e, com isso, tanto a Administração Pública como os licitantes deverão obedecer ao que está regido em suas cláusulas.
- Julgamento objetivo: assemelha-se ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pois significa que as propostas devem ser julgadas de acordo com os critérios dos editais.
- Publicidade: diz respeito à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados, e dos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade.
- Legalidade: reza que o procedimento esteja inteiramente vinculado à lei, ou seja, todas as suas fases estejam regulamentadas em lei e, por isso, o processo licitatório deve obedecer às normas da mesma.
4.1.2– Modalidades de Licitação
A lei 8.666/93 tem diversas modalidades de licitações de obras especificadas, tendo cada uma as suas particularidades. Sendo que o artigo 22, dispõem o seguinte:
Art 22º
São modalidades de licitação:
I – concorrência;
II – tomada de preços;
III – convite;
IV – concurso;
V – leilão.
Essas são algumas das modalidades de licitação que podem ser utilizadas pela Administração Pública. Sendo a concorrência, a tomada de preços, o convite, e o pregão as modalidades mais utilizadas para licitações de obras públicas e serviços de engenharia.
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