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Tratamento ou Destino Final de Resíduos Sólidos

Por:   •  8/12/2021  •  Bibliografia  •  1.710 Palavras (7 Páginas)  •  149 Visualizações

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PRÉ-PROJETO DE MESTRADO

(No máximo 6 laudas, espaço entre-linhas 1;  fonte Times New Roman 12,

com margens de 2 cm à esquerda, à direita, em cima e em baixo)

1. NOME DO(A) CANDIDATO(A):______________________________________________

2. LINHA DE PESQUISA ESCOLHIDA: _________________________________________

3. CAMPUS DE PREFERÊNCIA PARA AS ATIVIDADES PRESENCIAIS:                             (      ) Maracanã-RJ  ou   (       ) FAT/Resende

4. TÍTULO DO PRÉ-PROJETO:Tratamento e/ou Destino Final de Resíduos Sólidos da Construção Civil em Resende-RJ

5. ÁREA DE APLICAÇÃO: Tratamento e Destino Final de Resíduos Sólidos

6. INTRODUÇÃO

A intensificação do processo de urbanização ocasionou um aumento na construção de mais moradias e melhorias na infraestrutura urbana. Com isso, o setor da construção civil também tem aumentado a quantidade desses insumos adquiridos como, por exemplo, dos agregados naturais que são recursos naturais não renováveis, os quais, podem esgotar com o uso, e também reutilizados ou reciclados (GOMES; POGGIALI; AZEVEDO, 2019).

A indústria da construção civil consome uma grande quantidade de recursos naturais e gera toneladas de resíduos anualmente, muitas vezes descartados sem controle adequado, causando graves impactos ambientais (BRASILEIRO & MATOS, 2015). Em linhas gerais, os resíduos oriundos da indústria da construção civil são considerados de tratamento simplificado por serem em sua maioria inertes, porém, são produzidos em grandes quantidades (GUEDES, 2014). Segundo dados da Associação Brasileira de Empresa de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE, 2020) os RCD coletados pelos municípios registraram aumento quantitativo durante o período de 2010-2019, passando de 33 milhões de toneladas, em 2010, para 44,5 milhões, em 2019. Com isso, a quantidade coletada per capita cresceu de 174,3 kg para 213,5 kg por habitante, por ano.

No Brasil, até 2002, não havia políticas públicas para os resíduos gerados pelo setor da construção civil. Em 05 de Julho de 2002 entrou em vigor a Resolução nº 307 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), a qual estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, visando proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental (BRASILEIRO & MATOS, 2015).

A promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS — Lei Federal nº 12.305, de 2010), aumentou as exigências em relação ao gerenciamento e à destinação dos resíduos sólidos no Brasil. A PNRS estabelece o princípio do poluidor pagador, a responsabilidade compartilhada e a hierarquia de soluções, priorizando a não geração, seguida da redução, da reutilização, da reciclagem e do tratamento dos resíduos sólidos e, finalmente, a disposição final ambientalmente adequada (BRASIL, 2010).

A Resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, o setor da construção civil começa a integrar as discussões a respeito do controle e da responsabilidade pela destinação de seus resíduos sólidos (CONAMA, 2002). Segundo Marin e colaboradores (2017), a Caracterização dos (RCC) de acordo com as normas do (CONAMA) resulta em uma classificação dos materiais conforme suas utilizações em outros produtos para o mesmo setor construtivo além da separação dos resíduos de maior facilidade e reutilização dos resíduos com baixa reutilização e maior impacto ambiental causado se má destinação desses materiais.

O Art 2°da Resolução CONAMA 307/2002, descreve que Resíduos da construção civil são os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha (BRASIL, 2002).

Segundo o Art. 3o da Resolução Conama no 307/2002 os resíduos da construção civil deverão ser classificados, da seguinte forma:

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

O Art. 10º da Resolução CONAMA nº 307 que define que os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:

Classe A - deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

Classe B - deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

Classe C - deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;

Classe D - deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

Como consequência desta resolução alguns municípios e estados criaram decretos que regulamentam PGRCC - Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, estabelecendo responsabilidades com a implantação e acompanhamento das diretrizes especificadas nos decretos. Tais mecanismos tornam obrigatório aos geradores a gestão, incluindo reciclagem, reaproveitamento e destinação de resíduos (FIGUEIREDO, 2014).

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