Treinamento de Cipa Apostila
Por: Thais Lima • 17/6/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 5.329 Palavras (22 Páginas) • 511 Visualizações
APOSTILA DE TREINAMENTO
[pic 2][pic 1] |
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(NR-5)
PORTARIA No. 3214/78
- INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO
- Em que ano foi regulamentada a primeira Lei de Acidentes do Trabalho no Brasil.?
- Quantas normas regulamentadoras temos no Capitulo V da CLT?
- Qual a norma regulamentadora que trata dos exames médicos?
- Quais as normas regulamentadoras que prevêem o dimensionamento da CIPA?
- Qual a norma regulamentadora que trata do Mapeamento de Riscos Ambientais?
Este primeiro capitulo apresenta um histórico resumido da organização da legislação sobre Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil.
Respondendo às questões levantadas a pouco veremos as definições destes pontos.
LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
NO MUNDO
Em 1802 surge na Inglaterra a primeira lei de proteção ao trabalhador acidentado no exercício da sua função. Em 1862 ocorre a regulamentação da Segurança e Higiene do Trabalho na França; em 1865 na Alemanha; e em 1921 nos Estados Unidos.
NO BRASIL
A proteção legal ao trabalhador contra acidentes e doenças do trabalho no Brasil é mais recente e vem se desenvolvendo mais ao longo dos últimos cinqüenta anos.
- Somente em 1919 surgiu a primeira Lei de Acidentes de Trabalho no Brasil, com o Decreto Legislativo n° 3.724, de 15 de janeiro. Não é considerada acidente de trabalho a doença profissional atípica (mesopatia). A lei exige reparação apenas em caso de “moléstia contraída exclusivamente pelo exercício do trabalho, quando este for de natureza a só por si causa-la”.
- Em 1934, surge a segunda Lei de Acidentes de Trabalho no Brasil, com o Decreto Lei n° 24.634, de 10 de Julho. É reconhecida como acidente de trabalho a doença profissional atípica (mesopatia).
- Em 1943, o governo apresenta à nação a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
- Em 1944, surge a terceira Lei de Acidentes de Trabalho no Brasil, com o Decreto Lei n° 7.036, de 10 de Novembro. Determina que a empresa com mais de 100 funcionários devem constituir uma comissão interna para representa-los, a fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes.
- Em 1953, a Portaria n° 155 regulamenta a atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs, no Brasil.
- Em 1978, a Portaria n° 3.214, de 8 de Junho, aprova as Normas Regulamentadoras – NR (28 ao todo) do Capitulo V do Titulo II da CLT, relativa à Segurança e Medicina do Trabalho. A Norma Regulamentadora n° 5 – NR-5 trata do dimensionamento, das atribuições e do funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs.
- Em 1994, a Portaria n° 25 de 29 de Setembro, determina a mudança da NR-9, que passa a se chamar PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA. Um anexo inclui uma alteração no Mapa de Risco, influenciando sobremaneira a ação da CIPA, uma vez que a elaboração desse mapeamento é atribuição de seus membros.
LEGISLAÇÃO SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
A legislação básica sobre Segurança e Saúde do Trabalhado no Brasil está regulamentada na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
AS DETERMINAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO
Nossa Constituição estabelece as linhas gerais da organização da legislação sobre Segurança e Saúde do Trabalho. A ultima alteração nela introduzida entrou em vigor em 5 de Outubro de 1988. Destacamos, a seguir, alguns artigos da Constituição que asseguram direitos ao trabalhador.
Artigo / Alínea | Texto | Comentário |
Art. 6° | São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. | Todo cidadão tem direitos e o Estado deve garantir que sejam cumpridos. A saúde, o trabalho e a Segurança fazem parte desta conquista. |
Art. 7° | Estabelece direitos dos trabalhadores urbanos e rurais quanto aos riscos no trabalho, incluindo: | Estende os direitos aos trabalhadores rurais |
Alínea XIV | * jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva | Limita os turnos de trabalho em seis horas |
Alínea XXII | * redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene, e segurança. | Manda tratar o risco com normas e regulamentos. |
Alínea XXIII | * adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; | O trabalhador já recebe adicionais por insalubridade e periculosidade; os adicionais para atividades penosas ainda não foram regulamentadas. |
Alínea XXVIII | * seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; | Obriga o seguro acidente. |
Alínea XXXIII | * proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito, e de Qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. | Define a situação do menor em termos de trabalho. |
Art. 39 (§ 2°) | Estende aos servidores públicos federais, estaduais e municipais os direitos das alíneas XXII e XXIII do Art. 7° | Os funcionários públicos tem direito à redução de riscos e a receber os adicionais de insalubridade e periculosidade. |
Art. 10 | Das disposições transitórias, até que seja promulgada a lei complementar, de que trata o artigo 7° da Constituição. No item II desse artigo, o texto diz que “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: | |
a) do empregado eleito para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato”. |
...