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ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS RECICLAGEM DE RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS

Por:   •  4/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.072 Palavras (9 Páginas)  •  329 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA

CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

RECICLAGEM DE RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS

ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS

RECICLAGEM DE RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS

ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS

Atividades Práticas Supervisionadas

de Ciência da Computação

Universidade Paulista – UNIP

Orientador:

Aprovado em: ___________/___/___

Nota: _________

Prof. Fabrício

Universidade Paulista

RESUMO

Este trabalho tem como objetivo esclarecer em algumas breves páginas sobre o que vem a ser resíduos eletroeletrônicos, e como proceder corretamente o seu descarte, com vistas à sustentabilidade e a preservação do meio ambiente. Um assunto onde são poucos os que possuem a real clareza deste importante procedimento, esta pesquisa procura abordar, mesmo que de forma sucinta, mas com a intenção de esclarecer o leitor e instigar a sua curiosidade sobre este nobre ato. Devido a grande amplitude do tema, nos permitimos aqui focar em algumas formas de reciclagem de materiais de uso bastante comum por parte da população. É importante destacar que esta pesquisa foi embasada em normas e legislação específica de órgãos do governo federal e estadual, em informações disponibilizadas por fabricantes e empresas que atuam na prática do descarte e reciclagem, e em recentes estudos acadêmicos realizados sobre o tema.

Palavras-chave: Meio ambiente. Sustentabilidade. Reciclagem. Resíduos Eletroeletrônicos.

SUMÁRIO

1 Introdução 4

2 Política Nacional de Resíduos Sólidos 5

2.1 A Logística Reversa 5

3 O resíduo de equipamento eletroeletrônico (REEE) 7

3.1 Ciclo de vida de um produto eletroeletrônico 8

4 Tratamento de Resíduos eletroeletrônicos 10

4.1 Técnicas de reciclagem 10

5 Métodos de reciclagem de alguns produtos de uso comum 11

5.1 Tubos de raios catódicos 11

5.2 Placas de circuito 11

5.3 Pilhas e baterias 12

5.4 Cartuchos de tinta e toners de impressoras 12

5.5 Lâmpadas fluorescentes 12

BIBLIOGRAFIA 13

1 INTRODUÇÃO

O que vêm a ser os resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos? A Diretiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu no Art. 3° define Resíduos Sólidos de Equipamentos Elétricos ou Eletrônicos (REEE) todos os componentes, seus subconjuntos e os materiais consumíveis que compõe um produto no instante em que este é descartado, o qual seu funcionamento adequado depende de alimentação de energia elétrica ou provêm de campos eletromagnéticos, bem como todos os equipamentos para geração, transferência e medição de corrente elétrica e campo elétrico ou magnético, e construído para que sua utilização opere com uma tensão nominal não superior a 1000 V para corrente alternada e 1500 V para corrente contínua. Neste contexto, temos uma ampla variedade de produtos, tais como: televisores, telefones celulares, receptores de rádios AM/FM, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de informáticas pessoais, pequenos equipamentos eletrônicos de uso comercial, filmadoras, equipamentos para processamento de dados (mainframes), terminais de computadores, unidades impressoras e seus insumos, ferramentas de manutenção elétricas, DVDs, lâmpadas fluorescentes, brinquedos eletrônicos e uma infinidade de outros produtos concebidos para o trabalho, para entreter ou apenas facilitar a vida das pessoas, e que a partir de um determinado momento, tornam-se descartáveis, uma vez que ficam tecnologicamente defasados ou, com impossibilidade de manutenção devido à inviabilidade econômica ou quando o conserto é dificultado através da não disponibilização de peças de reposição, ou quando são disponibilizadas, seu custo não é compatível com a viabilidade econômica da manutenção em comparação à um equipamento novo.

A verdade é que não existem números que demonstrem a quantidade de aparelhos obsoletos ou danificados estocados, aguardando uma oportunidade de descarte. Portanto, se estabelece um grande dilema: será um dia será possível o seu conserto, ou então: onde devo jogar isto, no lixo comum?

2 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Em agosto de 2010, foi promulgada a Lei 12.305 instituindo e regulamentando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecendo objetivos, instrumentos, metas e diretrizes adotadas pelo governo federal ou em regime de cooperação com estados e municípios, distrito federal e empresas particulares, com base na gestão integrada e no gerenciamento ambiental adequado referente aos resíduos sólidos, determinando o sistema de logística reversa, a responsabilidade compartilhada e a hierarquia de gestão - a não geração, redução, a reutilização, reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e disposição final adequada dos rejeitos - e criou o Comitê Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e integrado também pelos Ministérios da Saúde, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda.

Um dos destaques foi a implementação da chamada "Logística Reversa" como um conjunto de ações destinado a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos ao setor industrial, determinando assim o seu descarte de forma ambientalmente adequada ou mesmo a sua reutilização,

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