As Redes Sociais e Campanha
Por: virgianeoliver • 22/6/2020 • Artigo • 328 Palavras (2 Páginas) • 201 Visualizações
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Confira as perguntas e respostas abaixo para saber quais são algumas das regras para campanhas eleitorais em redes socias:
- Os candidatos podem distribuir cartões visitas ou é preciso pedir autorização prévia?
Os materiais gráficos de campanha eleitoral podem ser distribuídos até dia 29 de setembro. Não é preciso pedir autorização prévia.
- A manifestação de eleitores em redes socias é considerada propaganda?
Não desde que seja espontânea e não ofenda a terceiros ou vincule fatos mentirosos.
- Publicações em redes oficiais de partidos ou políticos é proibido?
É proibido vincular, criar chapas em sites ou entidades públicas e/ou particulares, tal como vinculação politica como rege Lei Municipal.
- Candidatos podem enviar via e-mail, watzap, telegram e outros meios conteúdos para eleitores?
Sim, desde que tenham sido feito de forma gratuita, sem contratação de terceiros ou empresas .
- Impulsionamento de campanha por bloggers é proibido?
Sim, caso seja conotado pagamento ou troca de favores para tal fim .
Porém Sendo de uma forma espontânea, isolada, sem pagamentos ou impulsionamentos.
- Posso colocar vídeos dizendo minhas propostas no meu facebook ou criar lives?
Sim, sendo a página particular do candidato, desde que tenham sido feito de forma gratuita, sem contratação de terceiros ou empresas .
- É crime expor imagem ?
Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é crime e o código civil afirma que cabe indenização a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização
- Fake News ?
Notícias falsas (sendo também muito comum o uso do termo em inglês fake news) são uma forma de imprensa /pessoas distribuírem deliberada desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio, ou ainda online, como nas mídias sociais.
Nestes casos envolvendo tal processo, print página, telas, conversas, fotos, comentários, áudios, pois podem servir como evidência ou prova. Em casos que envolvam, calúnia, difamação, falsa identidade, ameaça injúria também deve ser registrado boletim de ocorrências.
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