BDI - BENEFICIOS E DESPESAS INDIRETAS
Por: Igor Martins • 13/2/2017 • Artigo • 750 Palavras (3 Páginas) • 370 Visualizações
INTRODUÇÃO
BDI ou Benefícios e Despesas Indiretas, é a parte do preço de cada serviço, expresso em percentual, que não se designa ao custo direto ou que não está efetivamente identificado como a produção direta do serviço ou produto. O BDI é a parte do preço do serviço formado pela recompensa do empreendimento, chamado lucro estimado, despesas financeiras, rateio do custo da administração central e por todos os impostos sobre o faturamento, exceto leis sociais sobre a mão-de-obra utilizada no custo direto.
Podemos ainda definir o BDI como sendo um percentual relativo às despesas indiretas, que incide sobre os custos diretos de maneira geral, a fim de compor com precisão o preço de venda ou produção de um serviço ou produto.
OBJETIVO
O objetivo desse trabalho é a identificação do BDI, apresentando metodologia de cálculo e comparativo de custos.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O BDI é composto por uma série de fatores que serão descritos a seguir:
3.1 Administração Central
Uma empresa de construção civil precisa ser bem administrada para que não haja impedimentos nem surpresas na construção. Geralmente as empresas têm obras simultâneas e há um rateio entre as obras para pagar as despesas referentes a administração da empresa. Tisaka (2006) define os gastos que compõe a administração central por:
- Gasto com a sede da empresa (aluguel, telefonia, segurança, mobília);
- Equipamentos: computadores, veículos, cartão ponto;
- Alimentação e transporte: vale-transporte e alimentação dos funcionários da sede;
- Consumos: água, energia elétrica, gás, telefone, material de escritório, etc.
- Institucional: taxas mensais/anuais de CREAS/Sindicatos;
- Serviços terceirizados: serviços contábeis, assessoria jurídica, manutenção de serviços de telefonia.
3.2 Taxa de risco do empreendimento
Tisaka (2006) define a taxa de risco como a taxa que se aplica para cobrir riscos de eventuais incertezas decorrentes de omissão de serviços, quantitativos irrealistas ou insuficientes, projetos mal feitos ou indefinidos, especificações deficientes, inexistência de sondagem no terreno, contingências, etc. Ele ainda traz uma margem para a variação dessa taxa de risco que depende do tipo de empreitada, da complexidade da obra e da experiência do construtor no ramo, variando de 0,5 a 5% do custo total.
3.3 Taxas de impostos e contribuições sociais
São tributos incidentes sobre o faturamento ou lucro das empresas.
3.4 Benefício e Lucro
Benefício ou lucro é a parcela do BDI que é destinada a recompensar a empresa pela construção. É definido com base em outros fatores, como o custo de oportunidade que seria o retorno financeiro que a empresa teria se aplicasse o capital em outro investimento ou a taxa mínima de atratividade que é o mínimo que um investidor considera que está tendo ganhos financeiros (1994, CASAROTTO; KOPITKE apud HOCHHEIM, 2012).
3.5 Fatores influenciadores no custo da obra e no BDI
- Prazo da Obra: O prolongamento da obra faz os custos aumentarem, principalmente da mão-de-obra mensalista e do custo financeiro.
- Porte da Empresa: empresas menores têm os funcionários de suporte e administrativos em menor quantidade, porém, por construírem menos obras, geralmente, o rateio dessas despesas se torna maior para cada obra.
- Localização e características especiais: As condições de acesso, pedágios, índices pluviométricos são algumas das características que mudam os custos, principalmente os indiretos.
- Situações Conjunturais: inflação, falta de mão de obra, mudança na legislação, etc. são outros fatores que Irão afetar o BDI.
METODOLOGIA DE CÁLCULO
O BDI é uma composição de administração central, administração local, custos financeiros, transporte pessoal, custos comerciais, encargos fiscais e risco. Onde Hochheim (2012) define o cálculo de acordo com a seguinte fórmula, descrita por:
[pic 1]
Onde:
- adm – taxa de administração central
- risco – taxa de risco do empreendimento
- financ – taxa de custo financeiro do capital de giro
- trib – taxa de tributos (federais e municipais)
- com – taxa de despesas de comercialização
- lucro – taxa de lucro da empresa
O preço de venda é o valor final do orçamento, englobando os custos diretos, indiretos, acessórios, lucros, e impostos envolvidos na construção do empreendimento, onde partir desse preço é que se realizará a contratação. O preço de venda é dado pelo produto do custo direto total dos serviços pelo BDI:
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