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A Produção de Jogos

Por:   •  21/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  77 Visualizações

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Problematização

 Conforme a  Lei nº. 11.947, de 16 de junho de 2009, alimentação escolar  é todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo. Não obstante, na prática a oferta da merenda escolar apresenta impasses, à vista disso, faz-se imperiosa uma análise dos fatores desse revés.

 Sendo assim, a merenda escolar deve conciliar as práticas inerentes a cultura de cada aluno, com isso, respeitando o que já conhecido pelo indivíduo, mas  também readaptando algumas atitudes e valorizando novas. Desse modo, a principal característica da refeição na escola é a construção de uma alimentação saudável. Nesse sentido, o recurso de palestras com temáticas visando apenas os aspectos que abordam os efeitos nutricionais de cada alimento no organismo não agregam hábitos culturais locais e, sobretudo, as desigualdades sociais dos alunos.

Além disso, é válido ressaltar que o pensamento de somente comer verduras, legumes e frutas potencializa essa conjuntura, haja vista que tal ideia não garante uma alimentação equilibrada. Taddei (2011) descreve enfaticamente que o vilão da obesidade infantil é o sedentarismo, associado ao consumo de produtos ricos em açúcar, gorduras e sal, mas o grande vilão é o marketing da indústria alimentícia. Desse modo, a adequação de hábitos alimentares equilibrados é necessária uma combinação ampla de alimentos, a qual inclua os hábitos dos estudantes. Sendo assim, a escola contribui significativamente para tal inclusão, pois as crianças ao aprenderem o hábito de uma alimentação equilibrada levará para vida.

Outrossim, o desenvolvimento intelectual do aluno se relaciona com o desequilíbrio da uma alimentação balanceada, visto que o processo de aprendizagem é impossibilitado caso o aluno esteja com fome, sono ou doente. Portanto, a merenda escolar é de fundamental importância por suprir necessidades nutricionais para uma bom funcionamento do organismo.

Referências:

BRASIL. Constituição Federal (1988). Emenda constitucional n. 64, de 4 de fevereiro de 2010. Altera o artigo 6º da Constituição Federal para introduzir a alimentação como direito social. Brasília (DF).

TADDEI,José Augusto. Risco futuro. 2011.Disponível em: http://www.inca.gov.br. Acesso em: 14 de setembro de 2022.

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