Argumentação Técnica para Reclamatória
Por: brunorossa • 14/4/2015 • Dissertação • 1.008 Palavras (5 Páginas) • 215 Visualizações
UNIPACS
21/01/2014
ARGUMENTAÇÃO TÉCNICA SOBRE A EFICÁCIA DO CREME DE PROTEÇÃO LUVEX – CA 11070
Mateus Machry de Souza
Turma: 621
ARGUMENTAÇÃO TÉCNICA SOBRE A EFICÁCIA DO CREME DE PROTEÇÃO LUVEX – CA 11070
Sapiranga, 21 de Outubro de 2014.
Dep. Segurança do Trabalho Mateus Machry de Souza.
Á EMPRESA: Calçados Muller
Ref.: Argumentação técnica para reclamatória
A exposição única ao tolueno pode provocar irritação das vias respiratórias e efeitos narcóticos com tosse, dor de garganta, dificuldade respiratória, tontura, sonolência, inconsciência, náusea, dor de cabeça e incoordenação motora. A exposição repetida ou prolongada pode provocar danos ao sistema nervoso central com perda de memória, distúrbios no sono, perda da habilidade de concentração, incoordenação motora e distúrbios visuais; e aos rins com proteinúria e hematúria; e ao fígado com aumento da atividade das transaminases. Provoca irritação à pele com vermelhidão, dor e ressecamento.
Fonte: American Petroleum Institute.
A colaboradora Veridiana Zechin não apresentou nenhum dos sintomas acimas citados, comprovado a partir dos resultados dos seus exames médicos, realizados na contratação, durante o seu tempo de trabalho na empresa e na demissão, em conformidade com a NR 7 itens: 7.4.3.1, 7.4.3.2 e 7.4.3.5. O creme de proteção CA 11070 é visível à luz negra (Anexo 1 – caraterísticas técnicas) a cada aplicação o responsável pelo setor inspecionava a aplicação de cada colaborador com o auxilio de luz negra, registro em documento assinado pelo próprio colaborador. Todos os documentos referentes aos exames médicos e que compravam o uso correto do creme da proteção, encontrasse em posse da empresa, podendo ser apresentado mediante a solicitação.
PORTARIA 3214/78 DO MINISTERIO DO TRABALHO
NR 15 – ITEM 15.4.1, LETRA B: A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a utilização de equipamento.
C.L.T. – ARTIGO 191 – II – A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá COM A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL AO TRABALHADOR que diminuem a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
O produto para receber o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho tem que comprovar através de teses em Laboratórios credenciados do MT que o produto apresenta barreira frentes aos produtos químicos e insolubilidade frente aos mesmos.
O MINISTÉRIO DO TRABALHO para aprovar a emissão de certificado e consequentemente aprovar sua eficiência exige do fabricante:
(vide NR 6)
- Teste Laboratorial, em Laboratório credenciado, de irritabilidade dérmica
- Teste Laboratorial, em Laboratório credenciado, termorregulador
- Registro no Ministério do Trabalho
- Laudo , em Laboratório credenciado, que o creme não apresenta reação catalisadora
- Laudo que o creme não apresenta reação reagente frente ao agente químico
- Comprovante Laboratorial sobre a CAPACIDADE DE PROTEÇÃO DO CREME PRODUZIDO, informando através de teste de solubilidade em equivalente grupo se integra.
- Cópia da Anotação de RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART do profissional responsável pela produção
- Testes barreiras em laboratórios credenciados
Com relação aos testes laboratoriais que foram citados, eles são realizados através de metodologias científicas comprovadas e aceitas pêlos maiores expoentes da área médica dermatológica internacional e feitos com agentes agressivos coletados nos próprios locais de trabalho. Tais testes são realizados em condições mais adversas do que as enfrentadas pelo trabalhador em seus locais de trabalho, ressaltando, ainda, que os mesmos foram aprovados por especialistas de Laboratórios credenciados pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E MINISTÉRIO DA SAÚDE.
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