GLICOSE SOLUÇÃO INJETÁVEL
Por: grt0508 • 30/11/2015 • Ensaio • 925 Palavras (4 Páginas) • 260 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
BARBARA ZIMMER LUTZ
BRUNA BOSQUETTI
DOUGLAS ANDRADE
GEISON RODRIGO TIBÉRA
THASSIANY VAZ
PLANEJAMENTO GLICOSE SOLUÇÃO INJETÁVEL
CURITIBA
2015
GLICOSE SOLUÇÃO INJETÁVEL
Contem, no mínimo, 95,0% e, no máximo 105,0% da quantidade declarada de C6H12O6. A solução injetável de glicose é uma solução estéril e incolor de glicose anidra ou de glicose monoidratada em água para injetáveis. Não contém agentes antimicrobianos.
- IDENTIFICAÇÃO
- Aquecer uma porção da solução injetável com tartarato
cúprico alcalino SR. Forma-se precipitado vermelho.
- A solução obtida em Doseamento é dextrógira
Determinação do poder rotatório e do poder rotatório específico
Procedimento
As medidas do poder rotatório são realizadas a 589 nm a 20 °C exceto quando especificado. Sempre que um polarímetro fotoelétrico é usado, uma única medida corrigida pelo branco é realizada. Para um polarímetro visual é empregada a média de pelo menos cinco determinações corrigidas pelo branco. Em ambos os casos, o solvente utilizado para o preparo da solução da amostra deve ser utilizado como branco ou o tubo vazio no caso de líquidos. A temperatura experimental deve ser mantida em ± 0,5 °C em relação ao valor especificado. Usar o mesmo tubo do polarímetro na mesma orientação angular para a amostra e o branco. Posicionar o tubo para que a luz passe por ele na mesma direção cada vez.
O poder rotatório das soluções deve ser determinado dentro de 30 minutos após a preparação. Nos casos nos quais ocorre racemização ou mutarrotação todas as condições devem ser padronizadas desde o tempo de preparo da solução e o de medida no polarímetro. O poder rotatório e o poder rotatório específico referem-se à substância seca, anidra ou isenta de solvente em todas as monografias em que se fornecem os valores da umidade, perda por dessecação ou conteúdo de solvente.
- DETERMINAÇÃO DE VOLUME
O teste se aplica a produtos líquidos injetáveis acondicionados em recipientes como ampolas, frascos ampola, bolsas plásticas, frascos plásticos, carpules ou seringas pré-carregadas. Os recipientes são preenchidos com pequeno excesso volume, de acordo com as características do produto, para permitir a administração do volume declarado. Os excessos mínimos de volume recomendados na Tabela 1 geralmente são suficientes para permitir a retirada e a administração do volume declarado.
[pic 1]
Para injetáveis em recipientes para dose única, testar 6 unidades se o volume declarado é igual ou superior a 10 mL, 10 unidades se o volume declarado é superior a 3 mL e inferior a 10 mL, ou 12 unidades se o volume declarado é igual ou inferior a 3 mL.
Remover o conteúdo total de cada unidade com auxílio de seringa de capacidade que não exceda 3 vezes o volume a ser medido, munida de agulha número 21 com não menos que 2,5 cm de comprimento. Eliminar bolhas eventualmente existentes na agulha e na seringa e transferir o conteúdo da seringa, sem esvaziar a agulha, para proveta seca calibrada de capacidade que não exceda 2,5 vezes o volume a ser medido. Alternativamente, o conteúdo da seringa pode ser transferido para béquer seco tarado, sendo o volume calculado pelo peso do líquido, em gramas, dividido pela sua densidade.
Para recipientes com volume declarado de 2 mL ou menos, os conteúdos dos recipientes podem ser reunidos para obter o volume necessário para a medição, devendo-se utilizar seringas e agulhas secas separadas para cada recipiente. O conteúdo de recipientes com volume declarado de 10 mL ou mais pode ser determinado esvaziando-se o conteúdo de cada recipiente diretamente em provetas calibradas ou béqueres tarados.
O volume de cada recipiente examinado não é inferior ao volume declarado. No caso de recipientes com volume declarado de 2 mL ou menos, o volume dos conteúdos reunidos não é inferior à soma dos volumes declarados dos recipientes utilizados no teste.
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