Monitoramento de emissão de fumaça preta
Por: luciana.monteiro • 10/4/2024 • Abstract • 2.082 Palavras (9 Páginas) • 51 Visualizações
[pic 1] | PROCEDIMENTO PARA MONITORAMENTO DE EMISSÕES DE FUMAÇA PRETA COM USO DA ESCALA DE RINGELMANN REDUZIDA | CÓDIGO: DOC. S004 | REVISÃO: 00 |
DATA. 01/11/2023 |
- FINALIDADE
A São Manoel, aspirando a concordância com os requisitos legais ambientais, passa a adotar um sistema de monitoramento de emissão de fumaça preta por veículos movidos à óleo Diesel utilizando a escala de Ringelmann reduzida como base para a avaliação colorimétrica da fumaça preta emitida, sendo uma simples e rápida avaliação do estado de manutenção dos motores à Diesel.
Considerando que a emissão de fumaça preta e material particulado dos veículos movidos a óleo Diesel contribui para a continua degradação da qualidade do ar e que a desregulagem e alteração das características originais dos veículos automotores movidos a óleo Diesel contribui significativamente para o aumento das emissões de fumaça preta e material particulado no ambiente, a São Manoel se coloca no dever de monitorar e notificar as empresas que prestam serviços de logística para a organização.
- OBJETIVOS
A avaliação dos veículos movidos a óleo Diesel permite à São Manoel verificar e monitorar o estado dos veículos que circulam nas dependências da empresa, controlando a emissão de poluentes gerada e, quando necessário, enviar notificações aos terceiros para que estes possam averiguar e dar manutenção aos seus veículos periodicamente.
Considerando o exposto inicialmente, este monitoramento se faz necessário para criar indicadores e planos de ação de caráter corretivo que mitiguem os possíveis impactos à qualidade do ar que podem ser gerados pelos veículos de colaboradores, fornecedores e prestadores de serviço que circulam nas dependências da São Manoel, já que a empresa não possui frota própria.
- LEGISLAÇÕES E REQUISITOS
- Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993 – Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências;
- Lei nº 997, de 31 de maio de 1976 - Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente;
- Lei nº 9.447, de 30 de dezembro de 1996 – altera a Lei nº 997, de 31 de maio de 1976;
- Decreto Estadual nº 54.487/09 - Altera a redação e inclui dispositivos e anexos no Regulamento da Lei no 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto no 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente e dá outras providências;
- Resolução CONAMA nº 018/1986 - dispõe sobre a criação do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE;
- Resolução CONAMA nº 005/1989 - dispõe sobre o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar – PRONAR;
- Resolução CONAMA nº 003/1990 – complementa a Resolução CONAMA nº 005/1989;
- Resolução CONAMA nº 008/1990 – complementa a Resolução CONAMA nº 005/1989;
- Portaria IBAMA nº 85, de 14 de julho de 1996 - Dispõe sobre a criação e adoção de um Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção da Frota, quanto a Emissão da Fumaça Preta, por empresa que possuem frota própria de transporte de carga ou de passageiro, cujos veículos são movidos a óleo diesel.
- Resolução CONAMA nº 251/1999 - estabelece critérios, procedimentos e limites máximos de opacidade da emissão de escapamento para avaliação do estado de manutenção dos veículos automotores do ciclo diesel;
- Resolução CONAMA nº 418/ 2009, dispõe sobre critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular - PCPV e para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso;
- Resolução CONAMA nº 491/2018 – estabelece os padrões da qualidade do ar;
- Resolução CONAMA nº 492/2018 – estabelece as Fases PROCONVE L7 e PROCONVE L8 de exigências do Programa de controle da poluição do ar por veículos automotores – PROCONVE para veículos automotores leves novos de uso rodoviário, altera a Resolução CONAMA nº 15/1995 e dá outras providências.
- NBR ISO 6016:2015 - determinação do Grau de Enegrecimento da Fumaça emitida por Veículos Rodoviários Automotores com Motor Diesel, utilizando a Escala de Ringelmann Reduzida; e
- NBR-7027:2001 - gás de escapamento emitido por motores diesel. Determinação do teor de fuligem em regime constante.
- DEFINIÇÕES
- FUMAÇA PRETA
É classificado como fumaça preta ou fuligem, o material particulado suspenso na atmosfera proveniente da queima incompleta do óleo diesel na saída da câmara de combustão.
- DIRETRIZES – ESCALA DE RINGELMANN REDUZIDA
A Portaria IBAMA n° 85 de 14 de julho de 1996 designa, em seu artigo 2°, que “toda Empresa contratante de serviços de transporte de carga ou de passageiro, através de terceiros (caso da São Manoel), será considerada corresponsável, pela correta manutenção dos veículos contratados, nos termos do artigo anterior.”
Já a Resolução CONAMA nº 418/2009, indica que as ações de monitoramento de fumaça preta sejam realizadas em cada veículo ou equipamento com periodicidade semestral, ou quando o veículo ou equipamento passar por manutenção. Em caso de detecção de nível colorimétrico acima do padrão estabelecido por lei, será emitida uma notificação à empresa, fornecedor, colaborador ou prestador de serviço responsável pelo veículo, indicando os níveis de fumaça preta analisados e orientando-os a realizar uma manutenção no veículo indicado, avisando que, se em uma nova análise dos níveis de emissão de fumaça preta, o mesmo veículo estiver acima dos níveis de emissão de fumaça aceitos por lei, será recusada a sua entrada e permanência nas dependências da São Manoel.
Será mantido um registro dos resultados do monitoramento das emissões de fumaça preta pelos veículos movidos por motores à Diesel, especificando a data e hora da análise, a condição do tempo na hora da avaliação, o tipo do veículo inspecionado, a placa de identificação do veículo, o nível de enegrecimento da fumaça emitida de acordo com a escala de Ringelmann reduzida, observação pertinente à avaliação, o nome do colaborador que fez a inspeção, nome e assinatura do motorista do veículo avaliado.
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