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Respostas Impactos Socioambientais

Por:   •  14/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  5.510 Palavras (23 Páginas)  •  217 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

É muito importante que certos conceitos fiquem bem claro antes de abordamos a fundo a temática escolhida e seu conceito histórico, estes conceitos são os de impactos ambientais e impactos socioambientais. Esses conceitos são importantes pois serão muito presente em todo o texto.

Para a autora dos Santos (2020?), impacto ambiental consiste em:

Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais.

Ou seja, podemos entender que qualquer modificação que ocorra no meio ambiente que não seja advindo da evolução ou de uma mutação natural é tiver mesmo que seja mínima participação humana e denominada como impacto ambiental.

A indústria Fragmaq (2016) define impactos socioambientais da seguinte forma: “são alterações sofridas pelo meio ambiente e que foram provocadas por determinadas ações ou atividades, impactando sobre a qualidade de vida, a saúde humana, a economia urbana e modificar ainda mais o meio ambiente e os ambientes construídos.” Graças a esse conceito podemos concluir que impacto socioambiental além de alterar o meio ambiente também prejudica a qualidade de vida das pessoas que moram aonde ocorreu esse impacto.

Agora que já lhe foram apresentados todos os dois conceitos básico necessário de se conhecer para que se possa ter uma compreensão mais abrangente da temática aborda vamos entrar mais fundo na parte histórica.

Em 1972, na cidade de Estocolmo, Suécia ocorreu a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, esse evento foi a primeira conferencia que juntos líderes de estados com o objetivo de discutir modo de preservar o meio ambiente, esse evento foi um grande marco, nele foi criado a declaração do meio ambiente, essa declaração continha 19 princípios  que representam um manifesto ambiental para nosso tempo. (NAÇÕES UNIDAS BRASIL, 2020?, GRIFO DO AUTOR).

Segundo Pena (2020?), além de Estocolmo 72 ocorreram mais outras 3 grandes conferencias mundiais focadas no bem estar do planeta, a primeira conferencia após Estocolmo 72 foi á ECO 92 ou como também e conhecida RIO 92, ela ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, Brasil no ano de 1992, ela reuniu 172 países além de centenas de organizações ambientais, nessa conferencia foram assinados cinco importante acordo, esse acordos foram o de Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento; a Agenda 21; os Princípios para a Administração Sustentável das Florestas; a Convenção da Biodiversidade; e a Convenção do Clima. A segunda foi a RIO + 10, ocorreu em Johanesburgo, África do Sul, no ano de 2002 e contava com 189 países, seu nome oficial foi Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, durante essa conferencia foi reafirmado os Objetivos do Desenvolvimento do Milénio (ODM), esse acordo foi proclamado pela ONU dois anos antes da RIO + 10. A ultimas das mais importante conferencia sobre o meio ambiente feita até hoje foi a RIO + 20, realizada na cidade do Rio de Janeiro, Brasil em 2010, seu nome oficial foi Conferência da ONU sobre o Desenvolvimento sustentável, ela reuniu 193 países, nessa conferência foi avaliados os resultados das políticas adotada até o momento, ela foi a conferencia com maior cobertura da mídia da história, sendo transmitidas para o mundo todo, nela foi assinado o documento denominado O futuro que queremos, nesse documento contém a reafirmação de vários compromissos. (grifo do autor).

Como Estocolmo foi a primeira grande conferência mundial sobre o clima e o meio ambiente e todos os assuntos abordados nela serviram como uma base para as próximas conferencias, por essa razão vamos revisar o que a conferencia aborda de uma forma mais rigorosa do que as outras.

1.1 DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO 72

A conferência de Estocolmo 72, ocorreu entre os dias 5 a 16 de junho de 1972 e fará 50 anos em 2022, ela chama a atenção para a necessidade de preservar o meio ambiente e até mesmo melhorar ele.

Durante a conferência de 72 foi estipulada alguns princípios a serem seguidos durante os anos que se senguem, pra ser mais específico foram estabelecidos 26 princípios.

Princípio 1: Á liberdade é um direito fundamental do homem, além da igualdade e a chance de desfrutar das condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade, mas também tem a obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações futuras. Dessa forma, todas as políticas que promovem ou incentivam o arpartheid, qualquer tipo segregação racial, discriminação ou opressão tem que ser condenadas é eliminadas; Princípio 2: Os recurso naturais do ecossistema tem que ser preservados para o bem da atual e das futuras gerações, por meio de uma cuidadosa planificação ou de um ordenamento; Princípio 3: Precisamos conservar a capacidade da terra de produzir os recurso renováveis e se possível melhorar a sua capacidade de produção; Princípio 4: Preservar e controlar a flora e fauna para que não sofram dano ou até mesmo entre em perigo de extinção e uma responsabilidade do homem. O desenvolvimento econômico se deve a importância de preservar a natureza, tanto fauna e flora; Princípio 5: Quando usarmos os recurso não renováveis devemos ter em mente que precisamos usá-lo de forma consciente para que ele não acabe no futuro; Princípio 6: Apoiar a lutas dos países contra a poluição além de acabar com o despejo de substancias tóxicas e materiais poluentes no meio ambiente, para que dessa forma não produzir mais danos do que já foi causado pelo homem ao ecossistema do planeta; Princípio 7: Despejos de matérias poluentes nos mares, como petróleo, material químico ou radioativo ou qualquer resíduo que cause danos a saúde do homem e dos seres que vivem no mar se trata de uma atitude que o Estado tem o dever de tomar medidas para impedir que continue a ocorre; Principio 8: Para que a terra tenha as condições propícias para uma melhor qualidade de vida e necessário que haja um desenvolvimento econômico e social, dessa forma criando uma ambiente de trabalho favorável e assegurando um ambiente bom de vida; Princípio 9: Para resolver problema como os ambientais causados pelo subdesenvolvimento e por desastres naturais e o desenvolvimento rápido por meio do envio de quantidades consideradas para ajudar financeiramente e tecnologicamente para que assim os países consigam o que faltavam para seu objetivo; Princípio 10: Nos países desenvolvidos o preço estável, os produtos básicos adequados e as matérias primas são essenciais para o ordenamento do meio ambiente, pois estão ligados os fatores econômicos e o processo ecológico; Princípio 11: Para aumentar o potencial de crescimento em países  que estão se desenvolvendo os Estados e suas políticas ambientais não tem que retingir o potencial de crescimento e muito menos dificultar a melhora da qualidade de vida da população. Os Estados juntos com as organizações internacionais precisam entra em acordo para que assim possam enfrentar as consequências econômicas que podem vim como consequência da aplicação das mediadas ambientais, tanto no âmbito nacional quando no internacional; Princípio 12: A preservação e melhoramento do meio ambiente necessita de recurso, porém temos que lembrar que os países em desenvolvimento contam com circunstancias e necessidades especiais, além de incluir mediada de conservação ou melhoramento do meio ambiente no seu plano de desenvolvimento custa dinheiro, por essa razão surge a necessidade de lhe oferece dinheiro ou ajuda técnica internacional caso for solicitado; Princípio 13: O Estado tem que adotar um esforço integrado e coordenado no planejamento do seu desenvolvimento para que assim consiga utilizar dos recursos e melhorar as condições ambientais, se fizer dessa forma haverá um equilíbrio entre a necessidade de se desenvolver e a de proteger e melhorar o meio ambiente; Princípio 14: O planejamento racional e indispensável pois ele é o responsável com balancear a diferença que pode aparecer nas exigências do desenvolvimento e as necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente; Princípio 15: Os assentamentos humanos tem que aplicar o planejamento se quiserem evitar repercussão prejudiciais sobrem o meio ambiente e conseguir o máximo de benefício social possível. Nesse tipo de planejamento não á lugar para dominação racista; Princípio 16: É necessário que exista uma política demográficas que respeite o direto básicos do homem e que seja aprovada pelo governo interessado nas áreas com risco de crescimento demográfico ou onde ocorra danos ao meio ambiente por ter uma concentração excessiva de pessoas; Princípio 17:  Os recursos naturais do Estado que tem como função melhorar a qualidade do meio ambiente devem ser responsabilidade de instituições nacionais competentes e elas devem planejar as tarefas além de controlar e administra tais recursos; Princípio 18: Para o bem comum da sociedade além de descobrir, evitar e combater os risco que ameaçam o meio ambiente se deve usar a ciência e a tecnologia como um meio fornecido pelo desenvolvimento econômico e social dos meios para solucionar os problemas ambientais; Princípio 19: É essencial que todos os meios de comunicação de massa não contribua para o deterioramento do meio ambiente mas que contribuam em espalhar informações com o objetivo de educar com relação ao meio ambiente, mas essa educação não deve ser forcada nos jovem mas em todo os públicos para que dessa forma possam criar uma população com consciência ambiental para que dessa forma possamos criar deixar um meio ambiente melhorado para nós e as futuras gerações, criando assim uma sociedade desenvolvida e melhorada; Princípio 20: O desenvolvimento cientifico e as pesquisas sobre questões ambientais devem ser algo presente em todos os países, principalmente nos desenvolvidos, essa pesquisas devem abranger tanto o âmbito nacional quanto o internacional. O países em desenvolvimento devem ter a sua disposição as tecnologia ambientais para que dessa forma consiga uma carga econômica e difundir amplamente essa tecnologia, e no ramo das informações cientificas atualizadas e as de experiências devem ser de acesso a todos os países para que dessa forma possa facilitar a soluções de problema ambientais que possam surgir; Princípio 21: Os Estados tem autonomia quanto a relação de utilizar os seus recursos naturais e explora-los dentro do seu território porém ele não podem prejudicar o meio ambiente e nem outros estados ou áreas fora da sua jurisdição nacional segundo os princípios de direito internacional e a Carta das Nações Unidas (ONU); Princípio 22: O direito internacional de responsabilidade e indenizações para vítimas de poluição e de outros danos ambientais deve ser desenvolvido pela cooperação entre Estados que ocorreu o impacto e com os estados que foram ou serão afetados.; Princípio 23: As normas devem ser definidas em nível nacional mais não podem ir contra o consenso internacional, e muito importante levar em conta o sistema monetário do país em questão pois medidas que ajudaram os países desenvolvidos podem prejudicar os em desenvolvimento; Princípio 24: Quando se trata de melhorar e proteger o meio ambiente todos os países devem cooperar e se esforça igualmente, não importando seu tamanho ou poderio bélico pois se os países não se esforçarem igualmente para proteger e melhorar o meio ambiente não vão conseguir faz grandes mudanças pra melhorar nosso planeta mas e muito importante lembrar que os países devem respeitar a soberania e interesse um dos outros; Princípio 25:  As instituições internacionais responsáveis pelo trabalho de proteger e melhorar o meio ambiente devem ser monitoradas pelos Estados com o objetivos de assegurar que estão cumprindo com seu objetivo; Princípio 26: Armas nucleares e outros tipos de armas de destruição em massa devem ser erradicadas. Os Estados devem fazer o esforço para criar um acordo com as organizações internacionais para distribuição de alimento para as pessoas que passam fome e sobre a destruição completa das armas. (CONFERENCIA, 1972).

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