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Saúde Coletiva e Social

Por:   •  23/5/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.191 Palavras (5 Páginas)  •  229 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS

                                                        Ciências da Saúde – Bacharelado em Farmácia e Fisioterapia                                            

 Saúde Coletiva

Nomes: Andresa Chagas, Celina Gomes, Priscila Pelissoli e Simone M. Cunha

2016/2

Participação popular e o controle social como diretriz do SUS: uma revisão narrativa

Social control and popular participation as a guideline of SUS: a narrative review

Leonardo Barbosa Rolim1; Rachel de Sá Barreto Luna Callou Cruz2; Karla Jimena Araújo de Jesus Sampaio3

INTRODUÇÃO

O SUS teve inicio depois das definições legais constituídas pela Constituição Federal do Brasil de 1988, onde consolidou as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080 e nº 8142. Trouxe a ampliação da assistência à saúde para a coletividade e também um novo olhar às ações, serviços e práticas assistenciais. Sendo estas norteadas pelos princípios e diretrizes.

A participação popular e o controle social em saúde, conforme os princípios do SUS têm grande relevância social e política, pois é estabelecida a garantia de que a população participará do processo de formulação e controle das políticas públicas de saúde. Já no Brasil, o controle social se refere à participação da comunidade no processo decisório sobre políticas públicas.

O SUS foi à primeira política pública no Brasil a adotar a participação popular como um de seus princípios, então ele não usa somente o exercício do controle social sob as práticas de saúde, mas também evidencia a possibilidade de seu exercício através de outros espaços institucionalizados, além dos conselhos e as conferências de saúde. Podendo destacar as audiências públicas e outros mecanismos de audiência da sociedade, de usuários e de trabalhadores sociais.

É uma proposta considerada uma democracia mais avançada, pois determina uma nova relação entre o Estado e a sociedade, de maneira em que as decisões sobre as ações na saúde deverão ser negociadas com os representantes da sociedade, pois eles conhecem a realidade da saúde das comunidades, e assim sabem o que realmente é preciso.

Participação e controle social

O controle social foi historicamente exercido pelo Estado sobre a sociedade durante muitos anos, na época da ditadura militar.

A discussão com ênfase sobre o controle social na nova Constituição se expressa em novas diretrizes para a execução deste por meio de instrumentos normativos e da criação de espaços institucionais que garantem a participação da sociedade na fiscalização direta nas três esferas de governo. Sendo o controle social uma importante ferramenta de democratização das organizações, busca-se práticas que efetivem a participação da sociedade na gestão.

O Controle Social permite não só o controle e a fiscalização permanente da aplicação de recursos públicos, mas também se manifesta através da ação, onde cidadãos e políticos têm um papel social a desempenhar através da execução de suas funções, onde cidadãos participam da formulação de políticas, intervindo em decisões e orientando a Administração Pública quanto às melhores medidas a serem adotadas com objetivo de atender aos reais interesses públicos.

Ao transferir poderes a seus representantes, o cidadão impõe a participação da sociedade nas decisões sobre as políticas públicas, ressaltando que estes responderão não apenas aos interesses pessoais e sim do coletivo.

Busca-se assegurar que os gestores públicos se comprometam com a excelência na concepção e implementação dos programas, projetos, ações e serviços de saúde, onde teremos o controle de vigilância e responsabilidade e também efetividade e sentido com a coisa pública.

Tendo em vista que os mecanismos de representação social não eram mais suficientes para garantir o exercício da democracia e os interesses dos cidadãos, criaram-se os conselhos e conferências de saúde. Sendo eles os principais espaços para o exercício da participação e do controle social sobre a implementação das políticas de saúde em todas as esferas governamentais.

Os Conselhos de Saúde, é um meio do qual a população, de forma autônoma, pode interferir no processo de gestão das políticas públicas, para em conjunto com o órgão gestor criar estratégias, controlar, fiscalizar e deliberar sobre as políticas públicas em cada esfera do governo.

Considerações Finais

       Brasil país de grandes desigualdades sociais, tem passado por importantes avanços em sua história recente, especificamente no setor saúde. Na década de 1980, por força de ampla e diversificada mobilização social, passou de um longo período de ditadura para a construção de um modelo democrático, processo que culminou com a Constituição Federativa de 1988 consagrando e assegurando a ideia da democracia com a participação da sociedade civil no controle e na gestão de políticas públicas (controle social), por meio da participação popular nos espaços dos Conselhos, das Conferências e das audiências públicas, que além de permitir que o povo desempenhe seu poder de maneira indireta, mediante representantes eleitos, consente que este exerça seu poder diretamente, por meio de plebiscitos, referendos e projetos/ações de iniciativa popular. No entanto, o que se observa é que a participação e o controle social não estão efetivados em plenitude. Contribui para isso a falta de informação e a existência de interesses múltiplos para que a população não saiba que possui direitos e que pode exigi-los. O controle social não é do Estado ou da sociedade civil, mas das classes sociais. Por isso é contraditório, pode ser de uma classe ou de outra, pois a sociedade civil enquanto momento do Estado é um espaço de luta de classes pela disputa de poder. É a partir desta concepção de Estado – com a função de manter o consenso além da sua função coercitiva –, quando incorpora as demandas das classes subalternas, que se abre a possibilidade de o Estado ser controlado por essas classes, a depender da correlação de forças existente entre os segmentos sociais organizados na sociedade civil. É preciso que o controle social aconteça na prática, para que não fique apenas em lei e que a sociedade civil ocupe de modo pleno e efetivo esses diversos espaços de participação social.

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