AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: dedeluiz • 2/10/2015 • Projeto de pesquisa • 1.193 Palavras (5 Páginas) • 198 Visualizações
EXCELENTÍCIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE VITÓRIA/ESPIRITO SANTO
ANTONIO, brasileiro, casado, pedreiro, portador da carteira de identidade n° 12545678, expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o n° 32145698721, residente na Rua Neymar n°45, Villa Velha/Espirito Santo, CEP: 456456 12 e MARIA, brasileira, casada, pedreira, portadora da carteira de identidade n°14525636582, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob o n° 65432198711, residente na Rua Neymar n°46, Villa Velha/Espirito Santo, CEP: 321456 87, vem por meio de seu advogado, com endereço profissional Rua Mario Gomes n° 21,Villa Velha/ Espirito Santo,propor:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ordinário, em face de JAIR, brasileiro, casado, professor, portador da carteira de identidade n° 6544566549, expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o n°65432165487, residente na Rua Thomas de Souza n°11, Vitória/Espirito Santo, CEP: 654987456 87, pelas razões e fatos de direito que se passa a expor:
I-DOS FATOS
Alega o réu que seus pais, com o intuito de ajudar seu filho mais novo, que não tinha casa própria, venderam-lhe um bem imóvel sem o seu consentimento, causando-lhe efetivo prejuízo.
O imóvel alienado situa-se em Vitória/Espirito Santo, onde Joaquim passou a residir. O valor da alienação do imóvel foi de R$200.000.00(duzentos mil reais), através do contrato de compra e venda lavrado no dia 20 de dezembro de 2013, no cartório de ofício de notas da comarca de Vitória e devidamente transcrita no respectivo registro geral de imóveis.
Relata ainda o autor que o valor de mercado do imóvel na data do negócio jurídico era de R$ 450.000.00(quatrocentos e cinquenta mil reais).
Diante do exposto não restou outra alternativa ao autor senão escudar-se perante o poder judiciário.
II-DO DIREITO
Segundo CARLOS ROBERTO GONÇALVES, para que o negócio jurídico produza efeitos, possibilitando a aquisição, modificação ou extinção de direitos, deve preencher certos requisitos, apresentados como os de sua validade. Se os possui é válido e dele decorrem os mencionados efeitos, almejados pelos agentes. Se, porém, falta-lhe um desses requisitos, o negócio é inválido, não produz o efeito jurídico em questão e é nulo ou anulável.
Os requisitos de validade do negócio jurídico, de caráter geral, são elencados no artigo 104 do novo Código Civil, que dispõe:
I-agente capaz;
II-objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III-forma prescrita ou não defesa em lei;
A falta do consentimento expresso por parte dos descendentes torna o negócio jurídico anulável conforme artigo 496 e o artigo 172 ambos do Código Civil Brasileiro:
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
O artigo179 do Código Civil Brasileiro, dispõe que o prazo para anulação é de 2 (dois) anos:
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
É notório que o negócio jurídico realizado pelos réus causou prejuízo aos autores quando efetuaram a venda do imóvel sem o consentimento destes e a um valor muito abaixo do preço de mercado.
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E DE REGISTRO DE IMÓVEL. DEFEITO NO NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Segundo o artigo 104 do Código Civil , a validade do negócio jurídico exige: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita e não defesa em lei. 2. In casu,restou suficientemente comprovado o dolo empregado para a realização do negocio jurídico, resultando na formalização de contrato de compra e venda não pretendido por uma das partes. 3. Anulação do negócio jurídico que se mostra necessária. 4. Recurso provido.
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